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norma nº 636/2023

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a associar-se e a contribuir anualmente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – AESUPAR, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 636/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
associar-se e a contribuir anualmente com a
Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná —
AESUPAR, e dá outras providências.
A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo
Associativo e a contribuir financeiramente com a Associação Esportiva do
Sudoeste do Paraná — AESUPAR, inscrita no CNPJ sob nº 01.196.077/0001-41,
visando possibilitar a participação das equipes esportivas do Município nas
competições regionais promovidas pela entidade.
Art. 2º - O valor da contribuição financeira, de que trata essa Lei,
para o ano de 2023, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O valor da contribuição poderá ser renovado
anualmente e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
ou conforme aprovação na primeira assembleia anual da AESUPAR.
Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação
desta Lei serão utilizados recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
11.001 27.812 2.061 3.3.90.39 1000.
Art. 4º - Eventuais aditivos alusivos ao Termo Associativo de que
trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante
deliberação das partes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREF
CAROBA, EM 30 DE MARÇO DE 20
TO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
io de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
31/03/23, 08:58
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/EC4533E4/03AKH6MREjwmzEKzPmdgCvTwkmFhEjUSVgUEStANDpatyyzP6p72XEI2hbSK4JE. E
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
A O RR
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Dan
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 636/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a associar-se
e a contribuir anualmente com a Associação
Esportiva do Sudoeste do Paraná — AESUPAR, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo
Associativo e a contribuir financeiramente com a Associação
Esportiva do Sudoeste do Paraná — AESUPAR, inscrita no CNPJ sob
nº 01.196.077/0001-41, visando possibilitar a participação das equipes
esportivas do Município nas competições regionais promovidas pela
entidade.
Art. 2º - O valor da contribuição financeira, de que trata essa Lei, para
o ano de 2023, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O valor da contribuição poderá ser renovado
anualmente e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) ou conforme aprovação na primeira assembleia anual da
AESUPAR.
Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei serão utilizados recursos oriundos da seguinte dotação
orçamentária: 11.001 27.812 2.061 3.3.90.39 1000.
Art. 4º - Eventuais aditivos alusivos ao Termo Associativo de que
trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante
deliberação das partes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 30 DE MARÇO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador: EC4533E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2023. Edição 2742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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