| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a associar-se e a contribuir anualmente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – AESUPAR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 636/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a associar-se e a contribuir anualmente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná — AESUPAR, e dá outras providências. A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Associativo e a contribuir financeiramente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná — AESUPAR, inscrita no CNPJ sob nº 01.196.077/0001-41, visando possibilitar a participação das equipes esportivas do Município nas competições regionais promovidas pela entidade. Art. 2º - O valor da contribuição financeira, de que trata essa Lei, para o ano de 2023, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. O valor da contribuição poderá ser renovado anualmente e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou conforme aprovação na primeira assembleia anual da AESUPAR. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 11.001 27.812 2.061 3.3.90.39 1000. Art. 4º - Eventuais aditivos alusivos ao Termo Associativo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREF CAROBA, EM 30 DE MARÇO DE 20 TO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA io de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 31/03/23, 08:58 https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/EC4533E4/03AKH6MREjwmzEKzPmdgCvTwkmFhEjUSVgUEStANDpatyyzP6p72XEI2hbSK4JE. E Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba A O RR ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Dan SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 636/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a associar-se e a contribuir anualmente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná — AESUPAR, e dá outras providências. A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Associativo e a contribuir financeiramente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná — AESUPAR, inscrita no CNPJ sob nº 01.196.077/0001-41, visando possibilitar a participação das equipes esportivas do Município nas competições regionais promovidas pela entidade. Art. 2º - O valor da contribuição financeira, de que trata essa Lei, para o ano de 2023, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. O valor da contribuição poderá ser renovado anualmente e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou conforme aprovação na primeira assembleia anual da AESUPAR. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 11.001 27.812 2.061 3.3.90.39 1000. Art. 4º - Eventuais aditivos alusivos ao Termo Associativo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 30 DE MARÇO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: EC4533E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2023. Edição 2742 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11