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norma nº 638/2023

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba – APAE.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 638/2023
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Concessão
Administrativa de Bens Público em favor
da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bela Vista da Caroba —
APAE.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título
gratuito, mediante Concessão Administrativa de uso de Bem Público, em
benefício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da
Caroba — APAE, entidade beneficente e de utilidade pública, reconhecida
através da Lei Estadual nº 15.651 de 23 de outubro de 2007 e Lei Municipal nº
202 de 16 de dezembro de 2005, o veículo de propriedade do Município com as
seguintes características:
01 (um) AUTOMÓVEL, marca CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT, modelo e
versão 2022/2023, O (zero) KM, cor prata, ano de fabricação/modelo 2022/2023,
álcool/gasolina, chassi 9BGEB69HOPG18175, RENAVAM nº 01332571953, Placa
SEC9]26, patrimônio público nº 12382, avaliado no valor de R$ 91.900,00 (noventa e
um mil e novecentos reais).
Parágrafo único. O veículo acima descrito foi adquirido através de recursos do
município e por meio de repasse do convênio nº 1033/2022 da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Urbano — SEDU/PR, e destina-se para utilização exclusiva da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE.
Art. 2º - A Concessão Administrativa de uso de Bem Público de que trata esta
Lei será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
desde que atenda as finalidades e cumpra todos os critérios e as condições impostas
no referido termo.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da Concessão Administrativa de uso
de Bem Público à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da
Caroba — APAE, a mesma usufruirá plenamente do uso do veículo e será responsável
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr C—
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
pela conservação e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem no
âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos eventos que venham a incidir
sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade.
Parágrafo único. Será de responsabilidade da APAE ainda, as despesas
decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros
decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso do veículo.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, não onerarão os
cofres públicos municipais, ficando a cargo da Associação Cessionária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM
14 DE ABRIL DE 2023.
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
17/04/23, 09:32
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/31B5795C/03AKH6MRHTocfXiHUPizdgXMH3390cpKNTqghKecfDHN n3hez zAo0dhOdUUTIR....
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 638/2023
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Concessão Administrativa de Bens Público em
favor da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE.”
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a
título gratuito, mediante Concessão Administrativa de uso de Bem
Público, em benefício da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, entidade beneficente e
de utilidade pública, reconhecida através da Lei Estadual nº 15.651 de
23 de outubro de 2007 e Lei Municipal nº 202 de 16 de dezembro de
2005, o veículo de propriedade do Município com as seguintes
características:
01 (um) AUTOMÓVEL, marca CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT
LT, modelo e versão 2022/2023, O (zero) KM, cor prata, ano de
fabricação/modelo 2022/2023, álcool/gasolina, chassi
9BGEB69H0PG18175, RENAVAM nº 01332571953, Placa SEC9J26,
patrimônio público nº 12382, avaliado no valor de R$ 91.900,00
(noventa e um mil e novecentos reais).
Parágrafo único. O veículo acima descrito foi adquirido através de
recursos do município e por meio de repasse do convênio nº
1033/2022 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano —
SEDU/PR, e destina-se para utilização exclusiva da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE.
Art. 2º - A Concessão Administrativa de uso de Bem Público de que
trata esta Lei será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, desde que atenda as finalidades e
cumpra todos os critérios e as condições impostas no referido termo.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da Concessão Administrativa
de uso de Bem Público à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, a mesma usufruirá
plenamente do uso do veículo e será responsável
pela conservação e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-
á pelo bem no âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos
eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que
lançados em nome da municipalidade.
Parágrafo único. Será de responsabilidade da APAE ainda, as despesas
decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos
causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão,
quando do uso do veículo.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, não
onerarão os cofres públicos municipais, ficando a cargo da Associação
Cessionária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 14 DE ABRIL DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
1/2
17/04/23, 09:32 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:31B5795C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2023. Edição 2752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/31B5795C/03AKH6MRHTocfXiHUPizdgXMH3390cpKNTaghKecfDHN1n3hez zQo0dhOdUUFIR... 2/2

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