| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba – APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 638/2023 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Concessão Administrativa de Bens Público em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, mediante Concessão Administrativa de uso de Bem Público, em benefício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, entidade beneficente e de utilidade pública, reconhecida através da Lei Estadual nº 15.651 de 23 de outubro de 2007 e Lei Municipal nº 202 de 16 de dezembro de 2005, o veículo de propriedade do Município com as seguintes características: 01 (um) AUTOMÓVEL, marca CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT, modelo e versão 2022/2023, O (zero) KM, cor prata, ano de fabricação/modelo 2022/2023, álcool/gasolina, chassi 9BGEB69HOPG18175, RENAVAM nº 01332571953, Placa SEC9]26, patrimônio público nº 12382, avaliado no valor de R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais). Parágrafo único. O veículo acima descrito foi adquirido através de recursos do município e por meio de repasse do convênio nº 1033/2022 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDU/PR, e destina-se para utilização exclusiva da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE. Art. 2º - A Concessão Administrativa de uso de Bem Público de que trata esta Lei será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que atenda as finalidades e cumpra todos os critérios e as condições impostas no referido termo. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da Concessão Administrativa de uso de Bem Público à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, a mesma usufruirá plenamente do uso do veículo e será responsável Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr C— PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA pela conservação e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem no âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade. Parágrafo único. Será de responsabilidade da APAE ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso do veículo. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, não onerarão os cofres públicos municipais, ficando a cargo da Associação Cessionária. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 14 DE ABRIL DE 2023. Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 17/04/23, 09:32 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/31B5795C/03AKH6MRHTocfXiHUPizdgXMH3390cpKNTqghKecfDHN n3hez zAo0dhOdUUTIR.... Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 638/2023 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Concessão Administrativa de Bens Público em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE.” A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, mediante Concessão Administrativa de uso de Bem Público, em benefício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, entidade beneficente e de utilidade pública, reconhecida através da Lei Estadual nº 15.651 de 23 de outubro de 2007 e Lei Municipal nº 202 de 16 de dezembro de 2005, o veículo de propriedade do Município com as seguintes características: 01 (um) AUTOMÓVEL, marca CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT, modelo e versão 2022/2023, O (zero) KM, cor prata, ano de fabricação/modelo 2022/2023, álcool/gasolina, chassi 9BGEB69H0PG18175, RENAVAM nº 01332571953, Placa SEC9J26, patrimônio público nº 12382, avaliado no valor de R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais). Parágrafo único. O veículo acima descrito foi adquirido através de recursos do município e por meio de repasse do convênio nº 1033/2022 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDU/PR, e destina-se para utilização exclusiva da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE. Art. 2º - A Concessão Administrativa de uso de Bem Público de que trata esta Lei será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que atenda as finalidades e cumpra todos os critérios e as condições impostas no referido termo. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da Concessão Administrativa de uso de Bem Público à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, a mesma usufruirá plenamente do uso do veículo e será responsável pela conservação e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se- á pelo bem no âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade. Parágrafo único. Será de responsabilidade da APAE ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso do veículo. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, não onerarão os cofres públicos municipais, ficando a cargo da Associação Cessionária. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 14 DE ABRIL DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: 1/2 17/04/23, 09:32 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:31B5795C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2023. Edição 2752 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/31B5795C/03AKH6MRHTocfXiHUPizdgXMH3390cpKNTaghKecfDHN1n3hez zQo0dhOdUUFIR... 2/2