br-locleg corpus explorer

← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 639/2023

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAltera o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
native_id152

Originating matéria

matéria 512 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 639/2023
SÚMULA: Altera o artigo 57 da Lei Municipal
nº 386 de 11 de julho de 2011 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais).
A Câmara MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11
de julho de 2011, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 57 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta
Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e
adicionais:
I - gratificação pelo exercício nas funções de direção, chefia e/ou
assessoramento;
II - adicional por Tempo de Serviço - Anuênio.
III - 13º Salário;
IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
V - adicional noturno;
VI - adicional de férias;
VII - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas
ou penosas.
VIII - auxílio alimentação e auxílio transporte.
)
Parágrafo Único. O Município poderá criar, através da Lei que trata
do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, outras gratificações à
determinadas categorias funcionais, em virtude das peculiares e condições do
exercício profissional que exerçam.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 386/2011
permanecerão inalteradas.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E—
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 14 DE ABRIL DE 2023.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
17/04/23, 10:48
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/555BEE8D/03AKHEMRGaBGBDmwWiwjuQQ9yuy--Ayyta9SPUVOMAR? 61IMgOQFIMAAyZNNa...
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
ee
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 639/2023
SÚMULA: Altera o artigo 57 da Lei Municipal nº
386 de 11 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais).
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11 de
julho de 2011, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 57 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações
e adicionais:
I - gratificação pelo exercício nas funções de direção, chefia e/ou
assessoramento;
II - adicional por Tempo de Serviço - Anuênio.
HI - 13º Salário;
IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
V - adicional noturno;
VI - adicional de férias;
VII - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas.
VIII - auxílio alimentação e auxílio transporte.
Parágrafo Único. O Município poderá criar, através da Lei que trata do
Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, outras gratificações à
determinadas categorias funcionais, em virtude das peculiares e
condições do exercício profissional que exerçam.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 386/2011
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 14 DE ABRIL DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:5SSBEE8D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2023. Edição 2752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
1n

open original →