| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Altera o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 639/2023 SÚMULA: Altera o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). A Câmara MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11 de julho de 2011, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 57 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - gratificação pelo exercício nas funções de direção, chefia e/ou assessoramento; II - adicional por Tempo de Serviço - Anuênio. III - 13º Salário; IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário; V - adicional noturno; VI - adicional de férias; VII - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. VIII - auxílio alimentação e auxílio transporte. ) Parágrafo Único. O Município poderá criar, através da Lei que trata do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, outras gratificações à determinadas categorias funcionais, em virtude das peculiares e condições do exercício profissional que exerçam. Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 386/2011 permanecerão inalteradas. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E— PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 14 DE ABRIL DE 2023. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 17/04/23, 10:48 https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/555BEE8D/03AKHEMRGaBGBDmwWiwjuQQ9yuy--Ayyta9SPUVOMAR? 61IMgOQFIMAAyZNNa... Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA ee SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 639/2023 SÚMULA: Altera o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 57 da Lei Municipal nº 386 de 11 de julho de 2011, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 57 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - gratificação pelo exercício nas funções de direção, chefia e/ou assessoramento; II - adicional por Tempo de Serviço - Anuênio. HI - 13º Salário; IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário; V - adicional noturno; VI - adicional de férias; VII - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. VIII - auxílio alimentação e auxílio transporte. Parágrafo Único. O Município poderá criar, através da Lei que trata do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, outras gratificações à determinadas categorias funcionais, em virtude das peculiares e condições do exercício profissional que exerçam. Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 386/2011 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 14 DE ABRIL DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:5SSBEE8D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2023. Edição 2752 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 1n