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norma nº 644/2023

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse da assistência financeira complementar recebida da União a ser destinada aos servidores, contratados temporários e empregados públicos ocupantes dos cargos/funções de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 644/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
efetuar repasse da assistência financeira
complementar recebida da União a ser
destinada aos servidores contratados
temporários e empregados públicos
ocupantes dos cargos/funções de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem, e dá
outras providências.
A Câmara MuniciPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
o repasse de recursos advindos da União, decorrentes da Lei Federal nº 14.434
de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de
2022, aos servidores, contratados temporários e empregados públicos
ocupantes dos cargos/funções de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem, nos termos desta Lei.
81º - O disposto neste artigo se aplica exclusivamente aos
profissionais descritos no caput, e se mantém vinculado ao período e
manutenção do repasse financeiro efetivado pela União em favor do Município,
e será pago retroativamente ao mês de maio de 2023, quando iniciou o repasse
da União.
8 2º - Os repasses serão efetivados como abono complementar do
piso nacional aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, proporcionalmente à jornada de
trabalho, cuja remuneração não atinjam o valor determinado pela Lei Federal
nº 14.434 de 04 de agosto de 2022.
8 3º - O valor do abono complementar a que se refere esta Lei
não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária,
exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, e
incidirão os descontos previdenciários, e somente será pago pelo Município
enquanto perdurar o repasse financeiro da União.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas
previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2023.
»ry
“SON MAFFI!
Préfeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/58FOCF39/03....
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 644/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar
repasse da assistência financeira complementar
recebida da União a ser destinada aos servidores,
contratados temporários e empregados públicos
cargos/funções de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem, e dá outras
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
repasse de recursos advindos da União, decorrentes da Lei Federal nº
14.434 de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional 127, de 22
de dezembro de 2022, aos servidores, contratados temporários e
empregados públicos ocupantes dos cargos/funções de Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos desta
Lei.
g1º - O disposto neste artigo se aplica exclusivamente aos
profissionais descritos no caput, e se mantém vinculado ao período e
manutenção do repasse financeiro efetivado pela União em favor do
Município, e será pago retroativamente ao mês de maio de 2023,
quando iniciou o repasse da União.
$ 2º - Os repasses serão efetivados como abono complementar do piso
nacional aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico
em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, proporcionalmente à
jornada de
cuja remuneração não atinjam o valor
determinado pela Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022.
$3º - O valor do abono complementar a que se refere esta Lei não
será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem
pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo
do terço de férias, e incidirão os descontos previdenciários, e somente
será pago pelo Município enquanto perdurar o repasse financeiro da
União.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de
Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREF
EITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:58FOCF39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/10/2023. Edição 2869
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https:/www diariomunicipal.com.br/amp/materia/58FOCF39/03...
https :/Nwww.diariomunicipal.com .br/amp/

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