| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse da assistência financeira complementar recebida da União a ser destinada aos servidores, contratados temporários e empregados públicos ocupantes dos cargos/funções de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 644/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse da assistência financeira complementar recebida da União a ser destinada aos servidores contratados temporários e empregados públicos ocupantes dos cargos/funções de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e dá outras providências. A Câmara MuniciPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o repasse de recursos advindos da União, decorrentes da Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, aos servidores, contratados temporários e empregados públicos ocupantes dos cargos/funções de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos desta Lei. 81º - O disposto neste artigo se aplica exclusivamente aos profissionais descritos no caput, e se mantém vinculado ao período e manutenção do repasse financeiro efetivado pela União em favor do Município, e será pago retroativamente ao mês de maio de 2023, quando iniciou o repasse da União. 8 2º - Os repasses serão efetivados como abono complementar do piso nacional aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, proporcionalmente à jornada de trabalho, cuja remuneração não atinjam o valor determinado pela Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. 8 3º - O valor do abono complementar a que se refere esta Lei não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, e incidirão os descontos previdenciários, e somente será pago pelo Município enquanto perdurar o repasse financeiro da União. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2023. »ry “SON MAFFI! Préfeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/58FOCF39/03.... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 644/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse da assistência financeira complementar recebida da União a ser destinada aos servidores, contratados temporários e empregados públicos cargos/funções de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e dá outras A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o repasse de recursos advindos da União, decorrentes da Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, aos servidores, contratados temporários e empregados públicos ocupantes dos cargos/funções de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos desta Lei. g1º - O disposto neste artigo se aplica exclusivamente aos profissionais descritos no caput, e se mantém vinculado ao período e manutenção do repasse financeiro efetivado pela União em favor do Município, e será pago retroativamente ao mês de maio de 2023, quando iniciou o repasse da União. $ 2º - Os repasses serão efetivados como abono complementar do piso nacional aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, proporcionalmente à jornada de cuja remuneração não atinjam o valor determinado pela Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. $3º - O valor do abono complementar a que se refere esta Lei não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, e incidirão os descontos previdenciários, e somente será pago pelo Município enquanto perdurar o repasse financeiro da União. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREF EITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:58FOCF39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/10/2023. Edição 2869 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https:/www diariomunicipal.com.br/amp/materia/58FOCF39/03... https :/Nwww.diariomunicipal.com .br/amp/