| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | ALTERA/ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 430/2012, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 645/2023 “ALTERA/ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 430/2012, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do artigo 5º da Lei Municipal nº 430/2012 com suas alterações posteriores, que passa a vigar com a seguinte redação: I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: a) 01 Assessor Jurídico; b) 01 Contador; c) 01 Contador II, d) 01 Oficial Administrativo, e) 01 Oficial Administrativo IH, f) 01 Técnico Administrativo, 9) 01 Zeladora. Art. 2º - Acrescenta o art. 5º-A, na Lei Municipal nº 430/2012 com suas alterações posteriores, que terá a seguinte redação: “Art. 52A - Os cargos de Contador e Oficial Administrativo ficam declarados em extinção e subsistirão até suas vacâncias, quando se tornarão extintos.” Art. 3º - Fica alterado o artigo 54, da Lei Municipal nº 4530/2012, com suas alterações posteriores, que passa a vigar com a seguinte redação: “Art. 54 - À carga horária semanal dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores é atribuída de conformidade com o cargo que o servidor ocupa, de acordo com as tabelas constantes dos anexos II e III da presente Lei. $1º - O período de expediente será fixado mediante Decreto do Presidente da Câmara Municipal, podendo estabelecer horário diferenciado, aos cargos que assim o possibilitem, e da seguinte forma: 1 - Turno único de trabalho (ininterrupto); 1 — Dois Turnos; III — Turno de Teletrabralho/trabalho remoto. $2º - Considera-se teletrabalho/trabalho remoto a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da Câmara Municipal, com a utilização de Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” Art. 4º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 430/2012, com suas alterações posteriores, que trata do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba- PR que passam a ter a redação anexa a presente Lei. ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS (...) ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO: FUNÇÃO GESTOR DE DADOS PESSOAIS - LGPD São atribuições do GESTOR DE DADOS PESSOAIS: 1 - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário; V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional; VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba para adoção das providências pertinentes: a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; VIII — executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário. DENOMINAÇÃO: FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO São atribuições do AGENTE DE CONTRATAÇÃO: I- Acompanhar os trâmites, promover diligências (inclusive nos demais setores do órgão) e tomar decisões em prol da boa condução da licitação (inclusive Dispensa e Inexigibilidade), dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; 1 - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA b - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos, com O auxílio e parecer do setor técnico quando for o caso; c - verificar e julgar as condições de habilitação; d - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; f - indicar o vencedor do certame; g - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; h - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação; HI - executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário. DENOMINAÇÃO: FUNÇÃO DE COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO São Atribuições do COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO: 1 - Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações. II - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano. HI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal. IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal. - Apoiar O controle externo no exercício de sua missão institucional. V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. VI - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. vII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”. VIII - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. IX - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. X - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. - Realizar O controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. XI - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. XII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento. XIII - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas, se for o caso. XIV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. XV - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. ANEXO II OCUPACIONAL - PERMANENTE TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS, NÍVEIS |Nº DE CARGOS|CARGA HORÁRIA SEMANAL Contador II 07 A21 01 20 horas Oficial Administrativo I]07 A 21 01 40 horas (...) ..) 6.) (...) TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DECLARADOS EM EXTINÇÃO CARGOS Nº DE CARGOS |CARGA HORÁRIA SEMANAL Contador 01 30 horas Oficial Administrativo/01 40 horas NÍVEIS DE REFERÊNCIA E VALORES Níveis del Valor da Referência Referências em R$ TABELA 1 1 1.473,10 2 1.529,83 3 1.588,69 4 1.649,85 5 1.713,36 6 1.779,34 7 1.847,85 8 1.919,00 9 1.992,89 10 2.069,61 11 2.149,31 12 2.232,04 13 2.317,97 14 2.407,24 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA 15 2.499,92 16 2.596,15 17 2.696,10 18 2.799,90 19 2.907,68 20 3.019,65 21 3.135,92 22 3.256,62 23 [| 3.382,02 24 3.512,23 25 | 3.647,46 26 3.787,86 27 3.933,71 28 4.085,15 29 4.242,43 30 4.405,79 31 4.575,39 32 4.751,55 33 4.934,49 34 5.124,47 35 5.321,76 36 5.526,66 37 5.739,44 38 5.960,41 39 6.189,89 40 6.428,18 41 6.675,69 42 6.932,71 43 7.199,61 44 7.476,79 45 7.764,64 46 8.063,64 47 8.374,04 48 8.696,45 49 9.031,24 50 9.378,97 51 9.695,26 52 10.024,07 53 10.352,87 54 10.681,66 55 11.010,42 56 11.339,23 57 11.668,04 58 11.996,83 59 12.325,62 60 12.654,40 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ANEXO HI . TABELA CARGOS EM COMISSÃO (...) TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO (...) FUNÇÕES GRATIFICADAS QUATDADE FG — VALOR [Básico 01 FG-AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 3.000,00 01 FG-COORDENADOR DE R$ 2.500,00 CONTROLE INTERNO 01 FG-GESTOR DE DADOS PESSOAIS) R$ 2.500,00 - LGPD Art. 5º - As demais disposições de que tratam a Lei Municipal nº 430/2012, com suas alterações posteriores, permanecem inalteradas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 31 DE OUTUBRO DE 2023. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 01/11/23, 09:28 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 645/2023 A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou € Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do artigo 5º da Lei Municipal nº 430/2012 com suas alterações posteriores, que passa a vigar com a seguinte redação: 1- QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: a) 01 Assessor Jurídico; b) 01 Contador; e) 01 Contador Il, d) 01 Oficial Administrativo, e) 01 Oficial Administrativo II, f) 01 Técnico Administrativo, g) 01 Zeladora. Art. 2º - Acrescenta o art. 5ºA, na Lei Municipal nº 430/2012 com suas alterações posteriores, que terá a seguinte redação: “Art. 5ºA - Os cargos de Contador e Oficial Administrativo ficam declarados em extinção e subsistirão até suas vacâncias, quando se tornarão extintos.” Art. 3º- Fica alterado o artigo 54, da Lei Municipal nº 430/2012, com suas alterações posteriores, que passa a vigar com a seguinte redação: “Art. 54 - A carga horária semanal dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores é atribuída de conformidade com o cargo que o servidor ocupa, de acordo com as tabelas constantes dos anexos II e III da presente Lei. $1º- O período de expediente será fixado mediante Decreto do Presidente da Câmara Municipal, podendo estabelecer horário diferenciado, aos cargos que assim o possibilitem, e da seguinte forma: 1- Turno único de trabalho (ininterrupto); HI — Dois Turnos; HI — Turno de Teletrabralho/trabalho remoto. 82º - Considera-se teletrabalho/trabalho remoto a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da Câmara Municipal, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” Art. 4º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 430/2012, com suas alterações posteriores, que trata do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba- PR que passam a ter a redação anexa a presente Lei. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS €..) ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO: FUNÇÃO GESTOR DE DADOS PESSOAIS - LGPD São atribuições do GESTOR DE DADOS PESSOAIS: 1- Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário; V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional; VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba para adoção das providências pertinentes: a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; VIII — executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário. DENOMINAÇÃO: FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO São atribuições do AGENTE DE CONTRATAÇÃO: 1- Acompanhar os trâmites, promover diligências (inclusive nos demais setores do órgão) e tomar decisões em prol da boa condução da licitação (inclusive Dispensa e Inexigibilidade), dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos 01/11/23, 09:28 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba b - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos, com o auxílio e parecer do setor técnico quando for o caso; c - verificar e julgar as condições de habilitação; d - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; f - indicar o vencedor do certame; g - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; h - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação; III - executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário. DENOMINAÇÃO: FUNÇÃO DE COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO São Atribuições do COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO: 1 - Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações. 1 - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano. III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal. IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal. - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. VI - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. VII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”. VIII - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. IX - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. X - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. XI - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. XII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento. XIII - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas, se for o caso. XIV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. XV - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. ANEXO IH OCUPACIONAL - PERMANENTE TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS EIS [CARGA HORÁRIA SEMANAL (3) [Contador 1 Oficial Administrativo IT (..) (...) CARGOS Nº DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL [Contador 01 30 horas al Admin po horas NÍVEIS DE REFERÊNCIA E VALORES Valor da Referência em R$ [TABELA 1 2 01/11/23, 09:28 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba 1.992,89 10 2.069,61 u 12 | [E 14 16 E 17 2.696,10 18 2.799,90 19 2.907,68 21 3.135.92 2 3.256,62 + 3 3.382,02 24 3.512,23 z 2s 3.647,46 26 Ts + 27 3.933,71 28 E 085.15 1 [5 4.242,43 30 EEZ 31 14.575,39 32 4.751,55 33 4.934,49 34 5.124,47 3s is 321,76 36 5.526,66 = 37 5.739,44 39 6.189,89 40 6.428,18 po 16.675,69 42 [6.932,71 43 7.199,61 44 7.476,79 z as 7.764,64 46 8.063,64 Ez 8.374,04 48 8.696,45 49 9.031,24 50 9.378,97 51 9.695,26 4 52 10.024,07 53 o 352,87 s4 10.681,66 ss 11.010,42 E 11.339,23 57 an 668,04 ss 11.996,83 s9 12.325,62 60 EI 12.654,40 ANEXO HI TABELA CARGOS EM COMISSÃO (.) TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO Go) FUNÇÕES GRATIFICADAS fouar DADE FG [VALOR BÁSICO