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← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 531/2017

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaAUTORIZA REPOSIÇÃO INFLACIONARIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 531/2017
Súmula: Autoriza Reposição Inflacionária.
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu
Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos
de seus servidores, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a
reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado
no período (abril 2016 à março de 2017) é de 4,57 % (quatro vírgula cinquenta e sete por
cento).
Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento
do mês de abril, inclusive.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 27
DE ABRIL DE 2017.
DILSO STORCH
“PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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