| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de um veículo em favor do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 647/2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de um veículo em favor do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, AprovoU E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em benefício do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba, a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, o veículo de propriedade do Município com as seguintes características: 01 (um) AUTOMÓVEL, marca VW/VOYAGE 1.6 MSI Flex 8V 4P, cor branca, ano de fabricação/modelo 2019/2020, álcool/gasolina, chassi 9BWDB45U2LTO74107, RENAVAM nº 01214519579, Placa BDQ-7D95, patrimônio público nº 12222, avaliado no valor de R$ 55.907,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e sete reais). Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei vigerá até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso ao Poder Legislativo Municipal, o mesmo usufruirá plenamente do uso do veículo e será responsável pelos custos do seguro, conservação e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem no âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade. Parágrafo único. Será de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso do veículo. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. |] t ] (a toda “1 PREFÉITO MUNICIPAL Ee, Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Paraná , 21 de Novembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº 2902 Publicado por: Alan Vedovotto Arante Código Identificador: 7FD8$B4D5 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO EDITAL Nº 007/2023 EDITAL Nº 007/2023 A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 004/2023 — REEDITADA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, convoca os candidatos em anexo para a capacitação obrigatória para os eleitos e suplentes do Conselho Tutelar do município de Barbosa Ferraz, que será realizada de forma presencial. Art. 1º A sequência a seguir, está inteiramente convocada para a capacitação que acontecerá nos dias 12,13,14 e 15 de dezembro, com uma carga horária de 28 horas. 1º TANIA CRISTINA DA SILVA 2º ROSIMEIRE DE FATIMA TOME BRANDALISE 3º ALISSON DA SILVA LEAL 4º SIMONI BORGES DUARTE CARDOSO 5º CLAUDIO GONZAGA DOS SANTOS 6º MAIRA SUELEN PEREIRA DA FONSECA 7º DANIELE NELCY DE OLIVEIRA TOLEDO 8º CLAUDIO VITOR MENDES 9º IODETE SENDON 10º MOACIR VICENTE XAVIER 11º VERA LUCIA VEDOVOTTO 12º NELSON CARLOS FERREIRA 13º MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MORAIS Art. 2º A capacitação se torna obrigatória de acordo com a Lei municipal nº. 2.598/2023 de 14 de março de 2023, perante os seguintes artigos: Art. 60 - Os Conselheiros Tutelares eleitos como titulares e suplentes deverão participar do processo de capacitação em relação a legislação específica às atribuições da função e dos demais aspectos da atividade do Conselho Tutelar, oportunizada e coordenada pelo CMDCA, antes da posse, com frequência obrigatória e integral. $ 1º O Conselheiro que não participar do processo de capacitação perderá o direito ao mandato, devendo ser substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação, respeitando-se rigorosamente a ordem do número de votos. $ 2º O Conselheiro reeleito, ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também deve participar do processo de capacitação, dada a importância do aprimoramento continuado, da atualização da legislação e dos processos de trabalho. Art. 3º A Comissão Especial Eleitoral, coloca-se a disposição para sanar qualquer duvidas e esclarecimentos. Art. 4º Esse Edital entra em vigor na data de publicação Barbosa Ferraz, 20 de novembro de 2023. ISABELLE SILVA DA COSTA CARLET Presidente da Comissão Especial Eleitoral Publicado por: Alan Vedovotto Arante Código Identificador:4F4ED1 E6 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 647/2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de um veículo em favor do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em benefício do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba, a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, o veículo de propriedade do Município com as seguintes características: Paraná , 21 de Novembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII |Nº 2902 01 (um) AUTOMÓVEL, marca VW/VOYAGE 1.6 MSI Flex 8V 4P, cor branca, ano de fabricação/modelo 2019/2020, álcool/gasolina, chassi 9BWDB45U2LTO74107, RENAVAM nº 01214519579, Placa BDQ-7D95, patrimônio público nº 12222, avaliado no valor de R$ 55.907,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e sete reais). Art. 2º - À Cessão de Uso de que trata esta Lei vigerá até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso ao Poder Legislativo Municipal, o mesmo usufruirá plenamente do uso do veículo e será responsável pelos custos do seguro, conservação e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem no âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade. Parágrafo único. Será de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso do veículo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: AF64DF9F “SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0136/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: EXONERAR, a pedido Art1º: MARIZETE DE LIMA DA SILVA, RG 9.312.982-2 SSP/PR, CPF 043.147.599-76, matricula 9806, ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar mandato 2020/2023. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2023, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Angelica Daiane Storch Código Identificador:DBA28423 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ o PORTARIA Nº 0204/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER Art.1º - 15 dias de férias a partir de 20 de novembro de 2023, a servidora ELISETE FATIMA PERES CARAMOBRI, portadora do RG nº 9.602.157-7 SSP/PR e CPF 007.901.539-55, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Assistência Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Angelica Daiane Storch Código Identificador:1AC56257 “SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 128/2022 - ACRÉSCIMO E PRAZO Contratante...: Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba 22/11/23, 15:47 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 647/2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de um veículo em favor do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em benefício do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba, a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, o veículo de propriedade do Município com as seguintes características: 01 (um) AUTOMÓVEL, marca VW/VOYAGE 1.6 MSI Flex 8V 4P, cor branca, ano de fabricação/modelo 2019/2020, álcool/gasolina, chassi 9BWDB45U2LTO74107, RENAVAM nº 01214519579, Placa BDQ-7D95, patrimônio público nº 12222, avaliado no valor de R$ 55.907,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e sete reais). Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei vigerá até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso ao Poder Legislativo Municipal, o mesmo usufruirá plenamente do uso do veículo e será responsável pelos custos do seguro, conservação e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem no âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade. Parágrafo único. Será de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso do veículo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: AF64DF9F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2023. Edição 2902 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/