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norma nº 647/2023

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de um veículo em favor do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 647/2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cessão
de Uso de um veículo em favor do
Poder Legislativo Municipal de Bela
Vista da Caroba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
AprovoU E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em benefício
do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba, a título gratuito, mediante
Termo de Cessão de Uso, o veículo de propriedade do Município com as seguintes
características:
01 (um) AUTOMÓVEL, marca VW/VOYAGE 1.6 MSI Flex 8V 4P, cor branca,
ano de fabricação/modelo 2019/2020, álcool/gasolina, chassi
9BWDB45U2LTO74107, RENAVAM nº 01214519579, Placa BDQ-7D95, patrimônio
público nº 12222, avaliado no valor de R$ 55.907,00 (cinquenta e cinco mil
novecentos e sete reais).
Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei vigerá até a data de 31 de
dezembro de 2028.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da assinatura do respectivo Termo
de Cessão de Uso ao Poder Legislativo Municipal, o mesmo usufruirá plenamente
do uso do veículo e será responsável pelos custos do seguro, conservação e
manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem no âmbito
administrativo, civil, criminal e tributário nos eventos que venham a incidir sobre o
veículo cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal
ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos
causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso
do veículo.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 20 DE
NOVEMBRO DE 2023.
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Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Paraná , 21 de Novembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº 2902
Publicado por:
Alan Vedovotto Arante
Código Identificador: 7FD8$B4D5
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
EDITAL Nº 007/2023
EDITAL Nº 007/2023
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 004/2023 — REEDITADA do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente, convoca os candidatos em anexo
para a capacitação obrigatória para os eleitos e suplentes do Conselho
Tutelar do município de Barbosa Ferraz, que será realizada de forma
presencial.
Art. 1º A sequência a seguir, está inteiramente convocada para a
capacitação que acontecerá nos dias 12,13,14 e 15 de dezembro, com
uma carga horária de 28 horas.
1º TANIA CRISTINA DA SILVA
2º ROSIMEIRE DE FATIMA TOME BRANDALISE
3º ALISSON DA SILVA LEAL
4º SIMONI BORGES DUARTE CARDOSO
5º CLAUDIO GONZAGA DOS SANTOS
6º MAIRA SUELEN PEREIRA DA FONSECA
7º DANIELE NELCY DE OLIVEIRA TOLEDO
8º CLAUDIO VITOR MENDES
9º IODETE SENDON
10º MOACIR VICENTE XAVIER
11º VERA LUCIA VEDOVOTTO
12º NELSON CARLOS FERREIRA
13º MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MORAIS
Art. 2º A capacitação se torna obrigatória de acordo com a Lei
municipal nº. 2.598/2023 de 14 de março de 2023, perante os
seguintes artigos:
Art. 60 - Os Conselheiros Tutelares eleitos como titulares e suplentes
deverão participar do processo de capacitação em relação a legislação
específica às atribuições da função e dos demais aspectos da atividade
do Conselho Tutelar, oportunizada e coordenada pelo CMDCA, antes
da posse, com frequência obrigatória e integral.
$ 1º O Conselheiro que não participar do processo de capacitação
perderá o direito ao mandato, devendo ser substituído pelo suplente
eleito que tenha participado da capacitação, respeitando-se
rigorosamente a ordem do número de votos.
$ 2º O Conselheiro reeleito, ou que já tenha exercido a função de
Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também deve participar do
processo de capacitação, dada a importância do aprimoramento
continuado, da atualização da legislação e dos processos de trabalho.
Art. 3º A Comissão Especial Eleitoral, coloca-se a disposição para
sanar qualquer duvidas e esclarecimentos.
Art. 4º Esse Edital entra em vigor na data de publicação
Barbosa Ferraz, 20 de novembro de 2023.
ISABELLE SILVA DA COSTA CARLET
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
Alan Vedovotto Arante
Código Identificador:4F4ED1 E6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 647/2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso de um veículo em
favor do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista
da Caroba.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em
benefício do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba, a
título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, o veículo de
propriedade do Município com as seguintes características:
Paraná , 21 de Novembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII |Nº 2902
01 (um) AUTOMÓVEL, marca VW/VOYAGE 1.6 MSI Flex 8V 4P,
cor branca, ano de fabricação/modelo 2019/2020, álcool/gasolina,
chassi 9BWDB45U2LTO74107, RENAVAM nº 01214519579, Placa
BDQ-7D95, patrimônio público nº 12222, avaliado no valor de R$
55.907,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e sete reais).
Art. 2º - À Cessão de Uso de que trata esta Lei vigerá até a data de 31
de dezembro de 2028.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da assinatura do respectivo
Termo de Cessão de Uso ao Poder Legislativo Municipal, o mesmo
usufruirá plenamente do uso do veículo e será responsável pelos
custos do seguro, conservação e manutenção do bem, inclusive,
responsabilizar-se-á pelo bem no âmbito administrativo, civil,
criminal e tributário nos eventos que venham a incidir sobre o veículo
cedido, ainda que lançados em nome da municipalidade.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do Poder Legislativo
Municipal ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou
manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do
Termo de Cessão, quando do uso do veículo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador: AF64DF9F
“SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 0136/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve:
EXONERAR, a pedido
Art1º: MARIZETE DE LIMA DA SILVA, RG 9.312.982-2
SSP/PR, CPF 043.147.599-76, matricula 9806, ocupante do cargo
eletivo de Conselheira Tutelar mandato 2020/2023.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data,
retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2023, revogadas as
disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Angelica Daiane Storch
Código Identificador:DBA28423
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ o
PORTARIA Nº 0204/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
Art.1º - 15 dias de férias a partir de 20 de novembro de 2023, a
servidora ELISETE FATIMA PERES CARAMOBRI, portadora do
RG nº 9.602.157-7 SSP/PR e CPF 007.901.539-55, ocupante do cargo
em comissão de Chefe da Divisão de Assistência Social.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da presente data,
revogadas as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Angelica Daiane Storch
Código Identificador:1AC56257
“SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 128/2022 - ACRÉSCIMO E
PRAZO
Contratante...: Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
22/11/23, 15:47
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
a
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 647/2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Cessão de Uso de um veículo
em favor do Poder Legislativo Municipal de
Bela Vista da Caroba.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do
Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
em benefício do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista da
Caroba, a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, o
veículo de propriedade do Município com as seguintes
características:
01 (um) AUTOMÓVEL, marca VW/VOYAGE 1.6 MSI Flex
8V 4P, cor branca, ano de fabricação/modelo 2019/2020,
álcool/gasolina, chassi 9BWDB45U2LTO74107, RENAVAM nº
01214519579, Placa BDQ-7D95, patrimônio público nº 12222,
avaliado no valor de R$ 55.907,00 (cinquenta e cinco mil
novecentos e sete reais).
Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei vigerá até a
data de 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e da assinatura do
respectivo Termo de Cessão de Uso ao Poder Legislativo
Municipal, o mesmo usufruirá plenamente do uso do veículo e
será responsável pelos custos do seguro, conservação e
manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem
no âmbito administrativo, civil, criminal e tributário nos
eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que
lançados em nome da municipalidade.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do Poder Legislativo
Municipal ainda, as despesas decorrentes de qualquer
indenização ou manutenção por danos causados a terceiros
decorrentes do objeto do Termo de Cessão, quando do uso do
veículo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador: AF64DF9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2023. Edição 2902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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