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norma nº 648/2023

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 648/2023
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com à
Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento),
Modalidade Apoio Financeiro — Aporte, destinados à aquisição de terreno,
infraestrutura e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo", as receitas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos
do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direto.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
PREFEITURA MUNICIPAL
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j* BELA VISTA DA CAROBA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE
DEZEMBRO DE 2023.
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Rua Rio de Janeiro. 1021, Centro - 85.745-000
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/3 6933B21/034...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 648/2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal. até o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). Modalidade Apoio
Financeiro —
Aporte, destinados à aquisição de terreno, infraestrutura
e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata
esta lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo “pro solvendo”.
as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se
refere o artig
o 159, inciso 1, nos termos do inciso IV do art. 167, todos
da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direto.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. IL, 8 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:36933B21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/12/2023. Edição 2914
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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