| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 648/2023 À 3 ta quiz “STA DAE sggg Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro — Aporte, destinados à aquisição de terreno, infraestrutura e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo", as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL ho ; j* BELA VISTA DA CAROBA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Que NA N MAFFI PREFELTO usage L Rua Rio de Janeiro. 1021, Centro - 85.745-000 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/3 6933B21/034... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 648/2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). Modalidade Apoio Financeiro — Aporte, destinados à aquisição de terreno, infraestrutura e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”. as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artig o 159, inciso 1, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IL, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:36933B21 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2023. Edição 2914 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/