| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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20/02/24, 14:16 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D8F810F2/03AFcWeA40dwmT7rpczYhg-fWsGUckPb8crp_J6jizypNVOgatVV3ZJDDwhRPgs3w… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº. 002/2023 Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais em conformidade com o Art. 40 da LOM combinado com os Arts. 27 e 36 do RI resolve: Art. 1º. Fica criado no âmbito da Câmara municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, comissão temporária, composta por três vereadores. Parágrafo Único: A presente comissão terá fins específicos de subsidiar o legislativo Municipal na discussão do projeto de Lei Complementar 02/2023 do Executivo Municipal conforme disciplinado na Seção III dos Projetos e Códigos e de Estatutos Art. 2º. Farão parte da comissão especial constante do Art. 1º os seguintes vereadores: Jilierme dos Santos, Katia Karina Porazzi Palinski e Valdemar Périco. Art. 3º. A comissão terá prazo determinado de 40 dias contados da publicação da presente resolução, conforme Art. 216 do RI. Art. 4º.. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOES DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27 DE JUNHO DE 2023. JOSÉ VALDIR RODRIGUES Presidente Publicado por: Mauricio Ricardo Dieckel Código Identificador:D8F810F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/06/2023. Edição 2802 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/