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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão Temporária da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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20/02/24, 14:16 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº. 002/2023
Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária
da Câmara Municipal de Vereadores de Bela
Vista da Caroba, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Bela
Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e regimentais em conformidade com o Art. 40 da LOM
combinado com os Arts. 27 e 36 do RI resolve:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Câmara municipal de Bela
Vista da Caroba, Estado do Paraná, comissão temporária,
composta por três vereadores.
Parágrafo Único: A presente comissão terá fins específicos de
subsidiar o legislativo Municipal na discussão do projeto de
Lei Complementar 02/2023 do Executivo Municipal conforme
disciplinado na Seção III dos Projetos e Códigos e de Estatutos
Art. 2º. Farão parte da comissão especial constante do Art. 1º
os seguintes vereadores: Jilierme dos Santos, Katia Karina
Porazzi Palinski e Valdemar Périco.
Art. 3º. A comissão terá prazo determinado de 40 dias
contados da publicação da presente resolução, conforme Art.
216 do RI.
Art. 4º.. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADOES DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 27 DE JUNHO DE 2023.
JOSÉ VALDIR RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Mauricio Ricardo Dieckel
Código Identificador:D8F810F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/06/2023. Edição 2802
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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