| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA REPOSIÇÃO INFLACIONARIA |
| native_id | 172 |
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q PS PREFEITURA MUNICIPAL BU é BELA VISTA DA CAROBA 4:42: “STA Di LEI Nº 651/2024 “Autoriza Reposição Inflacionaria. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GELSON MAFFI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos doze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro 2023 à dezembro de 2023) é de 3,71% (três virgula setenta e um por cento). Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro, inclusive. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024. KIA SRA E ON MAFFI / PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 22/02/24, 10:02 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba eee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Dn SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 651/2024 “Autoriza Reposição Inflacionaria. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GELSON MAFFI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos doze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro 2023 à dezembro de 2023) é de 3,71% (três virgula setenta e um por cento). Art. 3º - À reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro, inclusive. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:S06DEB3F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2024. Edição 2966 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/