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← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 651/2024

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAUTORIZA REPOSIÇÃO INFLACIONARIA
native_id172

Originating matéria

matéria 520 →

Documents (1)

texto integral #

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é BELA VISTA DA CAROBA
4:42: “STA Di
LEI Nº 651/2024
“Autoriza Reposição Inflacionaria. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA
CAROBÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GELSON
MAFFI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de
seus servidores, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a
reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice
acumulado no período (janeiro 2023 à dezembro de 2023) é de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento).
Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento
do mês de janeiro, inclusive.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 21 DE
FEVEREIRO DE 2024.
KIA SRA E
ON MAFFI /
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
22/02/24, 10:02
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Dn
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 651/2024
“Autoriza Reposição Inflacionaria. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA
VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, GELSON MAFFI, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os
vencimentos de seus servidores, a variação inflacionaria
ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste
Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida
pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro
2023 à dezembro de 2023) é de 3,71% (três virgula setenta e
um por cento).
Art. 3º - À reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha
de pagamento do mês de janeiro, inclusive.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 01 janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:S06DEB3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/02/2024. Edição 2966
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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