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norma nº 145/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 145 / 2022
Date 2022-12-19
Ementaabre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da câmara municipal para o exercicio de 2022 e dá outras providencias.
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Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: camaraQDbelavistadacaroba.pr.leg.br
85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ
=[["]" "Dono o PARANA,
DECRETO Nº 145/2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE
ACORDO COM O INCISO | E || DO ART. 7º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 604/2021:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal de Bela
Vista da Caroba, para o exercício de 2022, crédito adicional suplementar no valor de
R$ 47.000,00 (Quarenta e Sete Mil Reais) para suplementação, nas contas que
seguem:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo
00060 — 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -PJ R$ 5.000,00
00010 — 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal C R$ 42.000,00
Total R$ 47.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata
o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso
ll da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo
00030 — 3.1.90.16.00.00 — Outras despesas variáveis-Pessoal Civil R$ 9.000,00
00070 — 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 38.000,00
Total R$ 47.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 19 de
dezembro de 2022.
7,
e Valdir Rodrigues
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
23/12/2022 10:15 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 145/2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento vigente da câmara municipal para o
Exercício de 2022 e dá Outras Providências.
O Presidente da câmara Municipal De Bela Vista da Caroba,
Estado Do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela
legislação vigente e de acordo com o inciso I e II do art. 7º €
art. 6º da Lei Municipal nº 604/2021:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal
de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2022, crédito
adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e
Sete Mil Reais) para suplementação, nas contas que seguem:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo
00060 — 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -PJ R$
5.000,00
00010 — 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal C R$ 42.000,00
Total R$ 47.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os
recursos, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo
00030 — 3.1.90.16.00.00 — Outras despesas variáveis-Pessoal
Civil R$ 9.000,00
00070 — 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material
Permanente R$ 38.000,00
Total R$ 47.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da
Caroba, 19 de dezembro de 2022.
JOSE VALDIR RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Mauricio Ricardo Dieckel
Código Identificador:$0BDCE2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2022. Edição 2672
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