br-locleg corpus explorer

← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 142/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 142 / 2022
Date 2022-11-10
Ementaabre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da câmara municipal para o exercicio de 2022 e dá outras providencias.
native_id185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: camara(QDbelavistadacaroba.pr.leg.br
85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ
DECRETO Nº 142/2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO
Do PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE
ACORDO COM O INCISO | E II DO ART. 7º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 604/2021;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal de Bela
Vista da Caroba, para o exercício de 2022, crédito adicional suplementar no valor de
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para suplementação, nas contas que seguem:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo
00060 — 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -PJ R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata
o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso
Hl da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo
00030 — 3.1.90.16.00.00 — Outras despesas variáveis-Pessoal Civil R$10.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 10 de
novembro de 2022.
José Valdir Rodrigues
Presidente
ESTADO DO PARANÁ

open original →