| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | concede licença sem vencimentos a servidora do legislativo municipal de bela vista da caroba estado do parana e da outras providencias |
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Câmara de Bela Vista da Caroba Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063 e-mail: camaraQDbelavistadacaroba.pr.leg.br 85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ DECRETO Nº 134/2022 CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM CONFORMIDADE COM AS LEIS 386/2011, 430/2012, 433/2012 E 459/2013, 501/2015 E ALTERAÇÕES; DECRETA Art. 1º - Fica concedido Licença sem vencimentos a Servidora, Rosilei Amaral Michael, zeladora do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Bela vista da Caroba Estado do Paraná, em conformidade ao protocolo 12/2022 e Art.81 da Lei Municipal 386/2011. Art. 2º - O período de licença se dará de 01 de março de 2022 a 14 de abril de 2023, atendendo o disposto no Art.82 da Lei 386/2011. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de março de 2022. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 24 de fevereiro de 2022. sd José Valdir Rodrigues Presidente ESTADO DO PARANÁ