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norma nº 134/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-02-24
Ementaconcede licença sem vencimentos a servidora do legislativo municipal de bela vista da caroba estado do parana e da outras providencias
native_id193

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Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: camaraQDbelavistadacaroba.pr.leg.br
85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ
DECRETO Nº 134/2022
CONCEDE LICENÇA SEM
VENCIMENTOS A SERVIDORA DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM
CONFORMIDADE COM AS LEIS 386/2011, 430/2012, 433/2012 E 459/2013, 501/2015 E
ALTERAÇÕES;
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido Licença sem vencimentos a Servidora, Rosilei
Amaral Michael, zeladora do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de
Bela vista da Caroba Estado do Paraná, em conformidade ao protocolo 12/2022 e
Art.81 da Lei Municipal 386/2011.
Art. 2º - O período de licença se dará de 01 de março de 2022 a 14 de
abril de 2023, atendendo o disposto no Art.82 da Lei 386/2011.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 24 de
fevereiro de 2022.
sd
José Valdir Rodrigues
Presidente
ESTADO DO PARANÁ

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