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norma nº 129/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-01-24
Ementacomissão de avaliação funcional.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

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Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: camaraQDbelavistadacaroba.pr.leg.br
85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ
DECRETO Nº 129/2022
JOSE VALDIR RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Bela Vista da Carobá, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art.1º Fica instituída comissão de avaliação funcional,
que tem por objetivo realizar a avaliação dos servidores ocupantes dos
cargos efetivos conforme as Leis Municipais 430/2012, 483/2014 501/2015
e suas alterações, e ainda Lei Municipal 286/2011 (Estatuto dos servidores
municipais do município de Bela Vista da Caroba — Pr).
Parágrafo Único: A comissão será formada de acordo
com o Art. 19 da Lei 430/2012 do Legislativo, e suas alterações, sob
presidência do primeiro, ficando composta por:
Valdemar Périco
Valdir Castanha
Sidinei Tesche
Art. 2º A presente comissão efetuará quando necessário
a avaliação de documentos para fins de progressão e ascensão funcional do
servidor em conformidade com a Lei 430/2012 e Lei 433/2011 e suas
alterações bem como a Lei 386/2011 (Estatuto dos Servidores Municipais)
do Município de Bela Vista da Caroba — Pr.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bela Vista da Caroba, 24 de janeiro de 2022.
Pd
Jose Valdir Rodrigues
PRESIDENTE
ESTADO DO PARANÁ

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