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norma nº 493/2015

Tipo Lei
Número / Ano 493 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (PMSGRS) DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 493/2015
Aprova o Plano Municipal Simplificado de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Urbanos (PMSGRS) do Município de Bela
Vista da Caroba.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, DILSO STORCH, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovado o Plano Municipal Simplificado de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Bela Vista da
Caroba, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo
11 da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
8 1º — A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos
princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de
12 de agosto de 2010.
8 2º — A integra do Plano Municipal Simplificado de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Bela Vista da Caroba, de que
trata esta Lei, ficará também disponível, para consulta pública, no sítio oficial
do Município de Bela Vista da Caroba na internet
(www.belavistadacaroba.pr.gov.br).
Art. 2º — O Plano Municipal Simplificado de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Bela vista da Caroba deverá ser
atualizado a cada 4 (quatro) anos, não podendo ser estendido este prazo.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA, Estado do Paraná, em 08 de Julho de 2015.
— f / a
Dilso Storch
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
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PREFEITURA MUNICIPAL
&; BELA VISTA DA CAROBA
PLANO MUNICIPAL SIMPLIFICADO DE
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
SÓLIDOS URBANOS
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É BELA VISTA DA CAROBA
Z
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Zeno Schallenberger
Secretario Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Naturallis Consultoria — EIRELI
CNPJ: 19.994.111/0001-99
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COLABORADORES
Zeno Schallenberger
Secretário Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente
Nileu Pedro Villani
Controlador Interno
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
José Pedro Nunes
Diretor de Departamento do Meio
Ambiente
Ediclei Luiz Paloschi
Secretario Municipal de Finanças
Liandra M. S. Storch
Secretária Municipal de Saúde
Armando Tesche
Catador Informal
Marinez F. Pasuch
Secretaria Municipal de Planejamento
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .
2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ENQUADRAMENTO LEGAL
3 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS
341 Organização dos serviços de coleta de resíduos
3.2 Gestão municipal para as atividades na área ambiental
3.3 Caracterização dos resíduos sólidos urbanos
34 Disposição final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e comercia
3.44 Resíduos sólidos domiciliares e comerciais
3.4.2 Limpeza de logradouros públicos
3.4.3 Coleta de animais
3.4.4 Resíduos cemiteriais
3.4.5 Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
3.4.6 Resíduos da Construção Civil (RCC)
3.4.7 Resíduos Industriais
34.8 Resíduos domiciliares da Zona Rural
34.9 Resíduos de Atividades Agrossilvopastoris Caracterização, aspectos legais —
logística reversa
3.4.140 Resíduos Sólidos Pneumáticos — logística reversa
3.411 Resíduos de Serviços de Transporte
3.412 Eletrônicos/Perigosos (Pilhas, Baterias, Celulares, Lâmpadas e outros) -
Logística reversa
34.13 Resíduos de Serviços de Saneamento
34.14 Resíduos destinados em áreas Contaminadas
34.15 Educação Ambiental . .
4 DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS- PREVISÃO
FUTURA
41 Possibilidade de destinação consorciada intermunicipais
4.2 Constituição e regulamentação da lei municipal de Meio Ambiente e criação
do Conselho Municipal do Meio Ambiente
43 Ampliação e consolidação da educação ambiental
4.4 Criação de associação, cooperativa ou micro empresa para formalização do
trabalho de coleta seletiva
4.5 — Implantação da coleta seletiva de materiais recicláveis
4.6 Implantação de compostagem para resíduos orgânicos
4.7 — Implantação de aterro sanitário
4.8 Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao plano de
gerenciamento ou ao sistema de logística reversa
4.9 — Implantação de um eco ponto para recebimento de entulho da construção
civil e volumoso
440 Procedimentos operacionais e especificações mínimas nos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
4.141 Regras para transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos
sólidos
4.12 Obrigações do poder público
4.143 Implementação e o operacionalização do plano de gerenciamento de
resíduos sólidos '
444 Sistema de calculo dos custos da prestação dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e forma de cobrança
4.15 Meta de coleta seletiva e reciclagem dos resíduos
4.16 Periodicidade da revisão do plano de gestão integrada de resíduos sólidos
urbanos
4147 — Resumo das obrigações do poder público municipal
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5. REFERÊNCIAS 38
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano Municipal Simplificado de Gestão de Resíduos Sólidos
foi elaborado de acordo com a Lei nº 12.305/2010 que estabelece o Politica
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e nos passos determinados pelo Dec.
7.404/10, que a regulamentou. A Lei reúne os princípios, objetivos,
instrumentos, diretrizes, metas e ações a serem adotados pela união,
isoladamente ou em parceria com os estados, Distrito Federal, municípios e
particulares.
A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, após
vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional, marcou o início de uma
forte articulação institucional envolvendo os três entes federados — União,
Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade em geral - na busca de
soluções para os problemas na gestão resíduos sólidos que comprometem a
qualidade de vida dos brasileiros. A aprovação da Política Nacional de
Resíduos Sólidos qualificou e deu novos rumos à discussão sobre o tema.
A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade
compartilhada, a sociedade como um todo — cidadãos, governos, setor privado
e sociedade civil organizada — passou a ser responsável pela gestão
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Agora o cidadão é
responsável não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas
também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor, o
setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento
ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na
cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios
socioambientais, sempre que possível; os governos federal, estaduais e
municipais são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de
gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na
PNRS.
A busca por soluções na área de resíduos reflete a demanda da
sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos
socioeconômicos e ambientais. Se manejados adequadamente, os resíduos
sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas
matérias-primas ou novos insumos. Para os municípios a implantação de um
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos trará reflexos positivos no âmbito social,
ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos
naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho,
emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais
provocados pela disposição inadequada dos resíduos.
No entanto ha grandes desafios a ser superados para a Implantação dos
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelos municípios, entre esses
estão à constituição de escala adequada dos empreendimentos, a
sustentabilidade econômico financeira, a capacidade operacional e o
desenvolvimento institucional. Assim para garantir a implementação do plano
municipal o município de Bela Vista da Caroba, trabalhará em consonância
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com o Plano de Regionalização da Gestão integrada de Resíduos Sólidos
Urbanos do Estado do Paraná.
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ENQUADRAMENTO LEGAL
Caracterização: o Município de Bela Vista da Caroba, segundo o IBGE
(2014), tem área territorial de 149,135 km?, população estimada de 3.887
habitantes, densidade demográfica de 26,64 hab/km, índice de urbanização de
26,33%. Localiza-se na Latitude 25º 52' 52" S, Longitude 53º 39' 53” e esta
distante 533,8 km da Capital do Estado. Sua localização no Estado do Paraná
pode ser observada, abaixo, na Figura 1.
Figura 1 — Localização do Município de Bela Vista da Caroba
Enquadramento legal: segundo, a Lei 12.305/2010, em seu Art. 19, ficou
estabelecida que municípios com população inferior a 20 mil habitantes
poderão adotar Planos Simplificados de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Urbanos.
Sendo que o conteúdo mínimo a ser adotado nos referidos planos
simplificados estão regulamentados no Decreto 7.404/2010, Art. 51, 81º, abaixo
descrito: .
| - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo
território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a dos To
dos resíduos e as formas de destinação e disposição finais adotadas;
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il-identificação das áreas favoráveis para disposição final
ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o
8 1º do art. 182 da Constituição e o zoneamento ambiental, quando houver;
lll-identificação da possibilidade de implantação de soluções
consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando a
economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de
prevenção dos riscos ambientais,
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao plano
de gerenciamento ou ao sistema de logística reversa, conforme os Art. 20 e 33
da Lei nº 12.305, de 2010, observadas as disposições deste Decreto e as
normas editadas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS;
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem
adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, em
consonância com o disposto na Lei nº 11.445, de 2007, e no Decreto nº 7.217,
de 21 de junho de 2010;
VI- regras para transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos
sólidos de que trata o art. 20 da Lei nº 12.305, de 2010, observadas as normas
editadas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS, bem como as demais
disposições previstas na legislação federal e estadual;
VII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e
operacionalização pelo Poder Público, incluídas as etapas do plano de
gerenciamento de resíduos sólidos;
VIII - programas e ações de educação ambiental que promovam a não
geração, a redução, a reutilização, a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos
sólidos;
IX-programas e ações voltadas à participação de cooperativas e
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por
pessoas físicas de baixa renda, quando houver;
X - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de
cobrança desses serviços, observado o disposto na Lei nº 11.445, de 2007;
XI - metas de coleta seletiva e reciclagem dos resíduos;
XII - descrição das formas e dos limites da participação do Poder Público
local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33
da Lei nº 12.305, de 2010, e de outras ações relativas à responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,
XIII - identificação de áreas de disposição inadequada de resíduos e
áreas contaminadas e respectivas medidas saneadoras; e
XIV - periodicidade de sua revisão.
8 2º O disposto neste artigo não se aplica aos Municípios:
| - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
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|l - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; ou
lll-cujo território abranja, total ou parcialmente, unidades de
conservação.
Dado o enquadramento legal do referido plano é importante salientar que
este é um documento politico para ser compreendido e assimilado pela
população, o que justifica sua linguagem simples e de redação direta.
3. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS
3.1 Organização dos serviços de coleta de resíduos
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, dispõe sobre a
competência dos municípios em organizar e prestar, diretamente ou sob-
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
O que define e caracteriza o "interesse local" é a predominância do
interesse do Município sobre os interesses do Estado ou da União.
O sistema de limpeza urbana da cidade pode ser administrado das
seguintes formas:
Y Diretamente pelo Município;
Y Através de uma empresa pública específica,
Y Através de uma empresa de economia mista criada para desempenhar
especificamente essa função.
Independentemente disso, os serviços podem ser ainda objetos de
concessão ou terceirizados junto à iniciativa privada. As concessões e
terceirizações podem ser globais ou parciais, envolvendo um ou mais consórcio
com outros municípios, especialmente nas soluções para a destinação final dos
resíduos.
Abaixo, nas Tabelas 1 e 2, são descritos as responsabilidades atuais
dos diversos entes sob o sistema de manejo de resíduos, por tipo de serviço.
No município a coleta urbana e a disposição final dos resíduos são realizadas
pela empresa Sabiá Ecológico, ou seja, terceirizado junto à iniciativa privada
devidamente licenciada e sediada no município de Nova Esperança do
Sudoeste —PR, onde dispõem do aterro sanitário.
Tabela 1 — Empresas terceirizadas e prefeitura
Empresas Servicos
Spielmann & Spielmann Coleta, transporte, armazenamento,
tratamento e destinação final do lixo
: hospitalar;
Sabia Ecológico Coleta de lixo produzido no perímetro
urbano do município, transporte e
execução de serviços de disposição
final do lixo, em aterro sanitário que
deve ser providenciado pela empresa
contratada; f
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Origem dos
Resíduos
Domiciliar e
comercial
Coleta Seletiva
Limpeza Pública
Especial
Limpeza Pública
Cemitério
Serviços de saúde
Resíduos da
construção civil
(RCC)
Industrial
Zona Rural
Atividade
agrossilvopastoril
Resíduos
pneumáticos
Terminais
Eletrônicos/perigoso
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Prefeitura Municipal
Varrição de logradouros público do
perímetro urbano da cidade, assim
como transporte e destinação final
dos resíduos.
Tabela 2- Tipos de serviços prestados e responsáveis
Serviços Realizados pelo
Responsável
Coleta de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais
Coleta parcial de resíduos
recicláveis
Limpeza de terrenos Baldios,
Limpeza de logradouros públicos
(varrição, capina e roçada), Poda
de árvores.
Coleta de resíduos sólidos
especiais (grande volume, animais
mortos, feiras e mercados)
Limpeza e conservação de galerias
de água pública, córregos e boca
de lobo.
Coleta de resíduos de exumação
Coleta de resíduos
Coleta de entulho
Coleta de resíduos sólidos
industriais
Resíduos domiciliar rural
Embalagens de agrotóxicos,
vacinas e remédios para animais.
Resíduos gerados em
borracharias, auto center e etc.
Coleta em terminais rodoviários.
Pilhas, baterias, celulares,
Sabiá
Ecológico
Informal
Prefeitura
Prefeitura
Prefeitura
Prefeitura
Spielmann &
Spielmann
Prefeitura
Empresas
Responsável
especializadas
contratadas
pelos
empresários
Informal
Proprietário
rural recolhe e
destina para
Associação
Sudoeste
Preservado
(Francisco
Beltrão).
Proprietário do
empreendiment
o
Sábia
Ecológico
Logística
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Í
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s lâmpadas e outros. reversa
Saneamento O município ainda não tem coleta e
tratamento de esgoto
3.2 Gestão municipal para as atividades na área ambiental
A gestão dos resíduos sólidos urbanos, está sob competência do
Departamento de Meio Ambiente, subordinado a Secretária de Agricultura e
Meio Ambiente.
Não há um planejamento detalhado quanto ás ações gerenciais dos
serviços, sendo realizadas as atividades conforme a demanda. Não ocorre a
regulação do sistema através de departamento e/ou conselho, não havendo
indicadores para avaliar o desempenho das atividades de manejo de resíduos.
A fiscalização é realizada quando ocorre denúncias e no momento da
expedição de alvará de funcionamento para as empresas, normalmente,
apenas é exigindo o licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental estadual
(Instituto Ambiental do Paraná-lAP). Não há licenciamento ambiental municipal,
nem exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos das atividades
comerciais e industriais.
O município ainda não dispõe de legislação adequada para subsidiar as
ações de gerenciamento das atividades na área ambiental, por meio da Lei
municipal, onde garanta a Política de Proteção, Conservação e Recuperação
do Meio Ambiente.
3.3 Caracterização dos resíduos sólidos urbanos
De acordo com o Art. 13, para os efeitos desta Lei 12.305/10, os resíduos
sólidos têm a seguinte classificação:
| - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em
residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de
logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”,
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os
gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “hº
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados
nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
- f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações
industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde,
conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgão:
do Sisnama e do SNVS; f
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h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da
preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e
silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos,
aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de
fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração
ou beneficiamento de minérios;
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade,
carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, — apresentam
significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei,
regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos
na alínea “d” do inciso | do caput, se caracterizados como não perigosos,
podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados
aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Gravimétrico: no município de Bela Vista da Caroba a taxa de cobertura
de coleta foi abstraída a partir de informações fornecidas pelo Departamento do
Meio Ambiente, o qual relata que 100% da população urbana é contemplada
pelo serviço, enquanto na área rural ainda não dispõem de cobertura de coleta
formal.
No diagnóstico foi levantada a situação atual do município, referente aos
geradores de resíduos sólidos, sistema de acondicionamento, coleta,
transporte e disposição final e a caracterização dos resíduos sólidos com o
objetivo principal de conhecer o tipo e a quantidade de resíduos produzidos.
Além disso, verificou os recursos humanos disponíveis, financeiros e materiais.
A partir das características dos resíduos sólidos, tais como fonte
geradora, composição, volume, umidade, etc., podem-se avaliar as formas
mais adequadas para o tratamento e a sua disposição final.
A geração per capita de resíduos domiciliares coletados pela Empresa
Sabia Ecológico é de 0,15 Kg/dia, de acordo com pesagens realizadas pela
prefeitura municipal. A coleta seletiva é informal e realizada por apenas uma
pessoa, o senhor Armando Tesche, o qual relata coletar aproximadamente,
0,03 Kgidia. Totalizando coleta per capita de resíduos domiciliares de 0,18
Kgldia. A composição gravimétrica segue dados oficiais do IBGE (2010). Os
resíduos da construção civil não foi possível de quantificar devido a falta de
mensuração da coleta.
Estimativa da Composição gravimétrica dos resíduos Sólidos
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Materiais Participação (% Quantidade Kg/mês
Metais 2,9 507,25
Papel, Papelão e Tetra 13,1 2291,39
Pak
Plástico 13.5 2361,35
Vidro 2,4 419,8
Matéria Orgânica 51,5 8990,63
Outros 16,7 2921,08
Total Coletado 100,00 17.491,50
Acondicionamento
A qualidade da operação de coleta e transporte de lixo depende da
forma adequada do seu acondicionamento, armazenamento e da disposição
dos recipientes no local, dia e horários estabelecidos pelo órgão de limpeza
urbana para a coleta. A população tem, portanto, participação decisiva nesta
operação.
A importância do acondicionamento adequado está em evitar acidentes,
evitar a proliferação de vetores, minimizar o impacto visual e olfativo, reduzir a
heterogeneidade dos resíduos (no caso de haver coleta seletiva) e facilitar a
realização da etapa da coleta. No município de Bela Vista da Caroba a
população em geral e o comércio, armazenam os resíduos sólidos domiciliares
em sacolas plásticas as quais são depositadas em lixeiras formadas a partir de
tambores disponibilizados pela Prefeitura.
Frequência da coleta
Por razões climáticas, no Brasil, o tempo decorrido entre a geração dos
resíduos domiciliar e seu destino final não deve exceder uma semana para
evitar proliferação de moscas, aumento do mau cheiro e a atratividade que o
lixo exerce sobre roedores, insetos e outros animais. No município de Bela
Vista da Caroba, tanto o os resíduos domiciliares quanto do comercio, a coleta
é realizada pela empresa Sábia Ecológica, duas vezes por semana: todas as
terças-feiras e aos sábados, no inicio da manhã.
Veículos para coleta de lixo domiciliar
Os veículos de coleta e transporte de lixo domiciliar podem ser de dois
tipos:
* Compactadores: no Brasil são utilizados equipamentos compactadores
de carregamento traseiro ou lateral,
e Sem compactação: do tipo baú, caçamba ou graneleiro, com
fechamento na carroceria por meio de portas corrediças ou não.
Os equipamentos destinados a coleta e ao manejo dos resíduos sólidos
domiciliares são de responsabilidade da Sabiá Ecológico.
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Pessoal disposto para a coleta
Os funcionários ligados ao serviço de coleta, que saem as ruas, também
são de responsabilidade da empresa contratada para fazer este serviço, a qual
não informou as especificações, tais como cargo, função e quantidade.
3.4 Disposição final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e
comercial
O município não dispõe de sistema de coleta seletiva. Na área urbana a
coleta de materiais recicláveis é realizada pelo Sr. Armando Teche, catador
informal, que encaminha estes materiais para empresa privada de Capanema.
Atualmente, o município não conta com nenhum galpão de triagem de resíduos
sólidos urbanos e/ou usina de compostagem para O tratamento de resíduos
orgânicos.
3.4.1 Resíduos sólidos domiciliares e comerciais
A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais se dá
no Aterro Sanitário da empresa Sabiá Ecológico, localizado na PR 417, lote 20-
A, Gleba 22 F-B, no município de Nova Esperança do Sudoeste, estado do
Paraná. A operação do Aterro é feita pela mesma empresa, a qual disponibiliza
em seu site a Licença de Operação, nº 28157 com validade até 04/02/2015,
expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
3.4.2 Limpeza de logradouros públicos
Os serviços de limpeza de logradouros e os serviços de tratamento e
disposição final são de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bela
Vista da Caroba.
Os serviços de limpeza dos logradouros costumam cobrir atividades
como: varrição; capina e raspagem; roçagem; limpeza de ralos; limpeza de
feiras; serviços de remoção. Os principais motivos sanitários para que as ruas
sejam mantidas limpas são:
* prevenir doenças resultantes da proliferação de vetores em depósitos
de lixo nas ruas ou em terrenos baldios;
« evitar danos à saúde resultantes de poeira em contato com os olhos,
ouvidos, nariz e garganta.
* promover a segurança do tráfego, pois a poeira e a terra podem causar
derrapagens de veículos, assim como folhas e capins secos podem causar
incêndios;
« evitando o entupimento do sistema de drenagem de águas pluviais.
O resíduo oriundo do serviço de varrição é destinado para a área de
propriedade da prefeitura municipal. A poda de árvores ocorre nos meses de
julho e agosto, ou quando há alguma eventualidade, sendo feita pela prefeitura.
O resíduo não é triturado, parte é destinado para área de disposição
irregular de resíduos e outra parte destinada ao viveiro municipal onde é
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compostado e posteriormente utilizado como adubo e ou substrato de mudas
de nativas.
3.4.3 Coleta de animais
Os animais mortos de pequeno porte coletados na área urbana do
município de Bela Vista de Caroba, devido a pequena frequência de casos, são
coletados conforme a necessidade não havendo uma frequência definida. A
população informa a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente que fica
responsável por executar O serviço. Na área rural a Prefeitura Municipal envia
uma pá carregadeira para abrir uma vala e enterrar o animal de grande porte.
3.4.4 Resíduos cemiteriais
Os resíduos cemiteriais são formados pelos materiais particulados de
restos florais resultantes das coroas e ramalhetes conduzidos nos féretros,
vasos plásticos ou cerâmicos de vida útil reduzida, resíduos de construção e
reforma de túmulos e da infraestrutura, resíduos gerados em exumações,
resíduos de velas, seus suportes levados no dia a dia e nas datas religiosas,
quando há maior frequência de pessoas.
Os resíduos cemiteriais provenientes de coroas, ramalhetes, varrição
entre outros são armazenados em latas de lixo ou caçambas e depois são
coletados juntamente com os resíduos domiciliares. No cemitério não é feito
exumações.
3.4.5 Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Os RSS são gerados por todos os serviços que constam na Resolução
RDC 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Portaria CVS no
21, de 10/09/2008, tais como: hospitais, pronto socorros, unidades de saúde e
clínicas médicas/odontológicas, localizados no município.
Para o manejo adequado dos RSS pelos seus geradores torna-se
necessária ação dos agentes comunitários de saúde e profissionais da
vigilância sanitária instruídos para promover a capacitação dos profissionais de
saúde. A Vigilância Sanitária deve orientar a elaboração e analisar os Planos
de Gerenciamento dos RSS como requisitos para obtenção da licença de
funcionamento dos estabelecimentos.
É no local de origem que deve ser feita a separação entre o que é
resíduo comum e resíduo perigoso. O responsável técnico por um determinado
serviço também será o encarregado da identificação e da separação dos
resíduos, bem como de qualquer tratamento prévio que deva ser realizado.
Objetivos da separação dos resíduos em grupos:
« Facilitar e viabilizar o manuseio, a coleta, o transporte e o tratamento
adequado dos resíduos sólidos.
« Prevenir acidentes pela inadequada separação e acondicionamento
dos resíduos perigosos
« Racionalizar os custos financeiros que envolvem os resíduos de saúde À
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* Impedir a contaminação de grande quantidade de resíduo por uma
pequena quantidade de material perigoso.
« Especificar o tipo e a cor dos sacos plásticos para os diversos grupos
dos resíduos, facilitando todo o processo de coleta e tratamento.
Os RSS são classificados conforme sua capacidade de provocar, direta
ou indiretamente, doenças (ABNT NBR 10.007). São gerados em função de
atividades de suporte à vida e saúde humana e animal. O modelo de
classificação a seguir é baseado na ABNT NBR 12.808, bem como na
Resolução Conama no 358 de 29/04/05.
Grupos:
e A- Infectante - esparadrapos, luvas e resíduos de ambulatório;
e B- Químico - medicamentos vencidos ou contaminados e reagentes de
laboratório;
e C - Radioativo - resíduos de medicina nuclear, cápsulas de raio-x;
e D- Comum -tratados como RSU;
e E - Perfurocortantes - lâminas de barbear, agulhas, lâminas de bisturi,
entre outros.
Após a coleta dos resíduos dos grupos A, Be E, eles são encaminhados
para uma estação de tratamento para que seja reduzida a sua periculosidade
ao mínimo. Posteriormente, ao processo de tratamento que elimina os
microrganismos por meio do calor, pressão, ondas ou destruição térmica.
É a norma ABNT 12.809 que determina o correto acondicionamento de
resíduos sólidos de saúde. Cada tipo de resíduo terá um jeito diferente de ser
armazenado antes da coleta especial.
Algumas regras:
« Materiais cortantes ou perfurantes devem ser embalados em recipientes
de material resistente.
e Líquidos deverão estar contidos em garrafas, tanques ou frascos,
preferencialmente inquebráveis. Caso o recipiente tenha que ser de vidro, este
deverá estar protegido dentro de outra embalagem resistente. Ex: (Caixas
Descartex).
« Sólidos ou semi-sólidos serão embalados em sacos plásticos. Perfurantes
ou líquidos, já dentro de uma primeira embalagem resistente deverão ser
colocados em sacos plásticos para facilitação do transporte e da identificação.
« Todo resíduo infectante a ser transportado deverá ser acondicionado em
saco plástico branco e impermeável (usa se o saco para resíduo tipo II,
indicado pela NBR 9190, da ABNT). Recomenda-se a utilização de dupla
embalagem (um saco contendo um ou mais sacos) para resíduos de áreas
altamente infectadas (como unidades de isolamento ou laboratórios) desta
forma, os sacos coletados nesta unidade são colocados dentro de um saco
maior, evitando-se o contato com o lado externo do primeiro saco e garantindo-
se maior segurança contra vazamentos.
« Os sacos deverão ser totalmente fechados, de tal formal a não permitir o
derramamento do conteúdo, mesmo virado com as bocas para baixo, uma vez
fechados, precisam se manter íntegros até o processamento ou destinação
final do resíduo. Caso ocorram rompimentos frequentes dos sacos, dever se á
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verificar a qualidade do produto ou os métodos de transporte utilizados. Não se
admite abertura ou rompimento de saco contendo lixo infectante, sem prévio
tratamento.
« Uma vez que a identificação do tipo de resíduo se faz através da cor do
saco, é fundamental que se utilize a embalagem adequada.
« A utilização de saco inadequado para tipo de resíduo poderá ser punida
com multa para o estabelecimento ou para O fabricante do saco (caso se
constate falha no produto).
De acordo com a Resolução CONAMA 358/2005, os sistemas de
tratamento de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciados pelo
órgão ambiental competente. São passíveis de fiscalização e de controle pelos
órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
A responsabilidade do serviço de manejo de resíduos oriundos dos
serviços de saúde está a cargo da empresa Spielmann & Spielmann LTDA
(Atitude Ambiental).
A empresa Atitude Ambiental, com sede administrativa na cidade de
Dois Vizinhos (PR). Está licenciada deste o ano de 2007 e disponibiliza a
tecnologia de tratamento de resíduo através de uma autoclave, em uma
instalação para tratar Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Os resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS) dos postos e unidades
de saúde pública do município são coletados e destinados à empresa Atitude
Ambiental. Os demais estabelecimentos privados que executam serviços
referentes a área de saúde (Farmácias, laboratórios, clínicas veterinárias,
consultórios médicos e odontológicos) tem seus resíduos coletados e
destinados pela empresa Atitude Ambiental, sendo de responsabilidade de
cada empreendimento a contratação dos serviços.
3.4.6 Resíduos da Construção Civil (RCC)
Os Resíduos da Construção Civil-RCC são os resíduos provenientes de
construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os
resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos,
blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas,
tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento
asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica entre outros, comumente
chamados de entulhos.
Para estes resíduos sólidos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA introduziu nova ordem classificatória, regulamentada nas
Resoluções CONAMA nos 307/02, 348/04, 431/11 e 448/12, de modo que
passaram a integrar a:
º Classe A, os resíduos considerados de reciclagem e reutilização
da.construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de obras de
infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, construção,
demolição, reformas e reparos de edificações; componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento entre outros), argamassa e concreto;
processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meios-fios entre outros) produzidas nos canteiros de obras; ,
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º Classe B, os demais resíduos recicláveis, também produto da
construção civil, formados por plásticos, papel, metais, vidros e madeiras em
geral, incluído o gesso (Resolução no 431/2011) entre outros;
o Classe C, os resíduos perigosos, que admitem recuperação por
tratamentos tecnológicos específicos para disposição futura a processos de
reciclagem;
º Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo da
construção civil, como tintas, solventes, óleos, amianto (CONAMA 348/2004),
produtos de obras em clínicas radiológicas, instalações industriais.
Os geradores de resíduos da construção civil são pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de
construção civil ou empreendimento com movimento de terra, que produzam
resíduos de construção civil.
A demolição de construções não residenciais, deverá ser, considerada a
atividade desenvolvida anteriormente no local, obedecer a prévio plano de
demolição, visando a identificação de eventual passivo ambiental.
Na Bela Vista da Caroba não há regulamentação sobre o manejo de
resíduos da construção civil, a população e o próprio governo municipal
destinam este tipo de resíduo. A população destina irregularmente em bota-
foras não consolidados, sendo que a prefeitura como medida paliativa realiza o
manejo destes resíduos e os destina a aterros de novas obras ou em local não
licenciado para esse fim.
Não há grandes geradores de RCC no município. A prefeitura não
possui um PMGRCC - Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil elaborado, nem formas de cobranças sobre o serviço de
manejo desta categoria de resíduo.
3.4.7 Resíduos Industriais
De acordo com a Resolução CONAMA n 313/2002, Resíduo Sólido
Industrial é todo resíduo que resulte de atividades industriais e cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou
em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis, no Art. 40 da Resolução CONAMA no313/2002, que discrimina os
que devem apresentar informações sobre geração, características de
armazenamento, transporte e destinação de resíduos industriais.
No município ainda não houve a instalação de industrias com potencial
poluidor, no entanto quando houver será necessário a exigência do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos oriundos destas industrias.
3.4.8 Resíduos domiciliares da Zona Rural
O Município de Bela Vista da Caroba ainda não realiza a coleta de
resíduos sólidos rural, apenas o catador Sr. Armando Teche coleta os materiais
recicláveis em alguns pontos de coleta voluntaria estabelecidos na zona rural, o
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qual depende da boa vontade dos agricultores e algumas lideranças locais, que
armazenam os materiais em suas propriedades.
3.4.9 Resíduos de Atividades Agrossilvopastoris Caracterização,
aspectos legais — logística reversa
Os resíduos agrossilvopastoris são os gerados nas atividades de
agricultura, pecuária e silvicultura, incluídas as agroindústrias associadas e os
insumos utilizados nessas atividades.
O plano Nacional de Resíduos Sólidos os classifica como orgânicos e
inorgânicos. São fontes de resíduos orgânicos no município, a pecuária com a
criação de aves de corte, suínos e bovinos de leite. Todas essas atividades
estão licenciadas pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná), dando a destinação
correta aos resíduos orgânicos gerados, sendo basicamente utilizados para
adubação de solo após a transformação atreves de compostagem.
As fontes de resíduos inorgânicos, por outro lado, são as embalagens de
agrotóxicos; embalagens de fertilizantes e insumos farmacêuticos veterinários.
Segundo as Leis nº 9.974, de 06 de junho de 2000 e a Lei nº 12.305, 0
fabricante tem a responsabilidade pela destinação final da embalagem do
produto pós-consumo e o compartilhamento de responsabilidades desse
processo entre revendedores e usuários. Ao consumidor coube a
responsabilidade pela realização da tríplice-lavagem e devolução das
embalagens pós-consumo; aos estabelecimentos comerciais, dispor de local
adequado para o recebimento das embalagens e indicar nas notas fiscais de
venda os locais de devolução. Ao governo coube a responsabilidade de
fiscalizar e promover, conjuntamente com os fabricantes, a educação ambiental
e orientação técnica necessárias para o bom funcionamento do sistema.
Para cumprir a legislação, foi criado o Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias - Inpev, com o objetivo de coletar as
embalagens usadas e dar uma destinação ambientalmente adequada por meio
da criação de redes logísticas em torno de fluxos reversos.
Atualmente não há unidades de recebimento de embalagens de
agrotóxicos no município, no entanto a coleta é realizada anualmente em
pontos de coleta voluntário instalada pela unidade central de Francisco Beltrão,
tendo como gerenciador a ARIAS - Associação de Revendas de Insumos do
Sudoeste do Paraná. Não há dados disponíveis sobre a geração de
embalagens de agrotóxicos no município.
3.4.10 Resíduos Sólidos Pneumáticos — logística reversa
Os fabricantes instalados no Brasil criaram, desde a primeira Resolução
do CONAMA, uma entidade civil que atua na coleta e encaminhamento para
destinação adequada dos pneus inservíveis para O cumprimento de sua meta,
a Reciclanip, que mantém, por meio de convênios com os municípios, pontos
de coleta. Í
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De acordo com informações da Reciclanip, o município de Francisco
Beltrão, possui o ponto de recolhimento mais próximo de Bela Vista da Caroba
e o telefone para contato é o (46) 3520-2180, mas ainda não dispõe de
estrutura para armazenar pneus de outros municípios.
Não há ainda organizada a logística reversa dos pneus inservíveis,
sendo o próprio gerador responsável pelo descarte dos pneus gerados, não
havendo nenhum dado quantitativo sobre este tipo de resíduo. O custo médio
brasileiro do manejo destes resíduos, como algo em torno de 240 R$4,
(aproximadamente 1 real por pneu de automóvel recuperado), devendo ser
mais baixo em regiões de maior adensamento populacional.
De acordo com a Lei 12.305/2010, a responsabilidade pela logística
reversa de pneus é mais abrangente do que a definida nas resoluções do
CONAMA. Envolve, além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e
comerciantes e o consumidor que fica obrigado a devolver o pneu usado nos
pontos de coleta.
3.4.11 Resíduos de Serviços de Transporte
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal no
12.305/2010, os resíduos de serviços de transportes são definidos, em seu
Artigo 13, como aqueles "originários de portos, aeroportos, terminais
alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira”.
A Resolução no 56/2008 do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre o
Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de
Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e
Recintos Alfandegados, em seu Artigo 1º, define os termos transporte e o
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, respectivamente, como o
"translado de resíduos em qualquer etapa do gerenciamento de resíduos
sólidos" e o "documento que aponta e descreve as ações relativas ao
gerenciamento de Resíduos Sólidos, integrante de processo de licenciamento
ambiental”.
No município existe apenas sistema rodoviário de transporte
intermunicipal, a qual destina seus resíduos para a coleta da empresa Sabia
Ecológico.
3412 Eletrônicos/Perigosos (Pilhas, Baterias, Celulares,
Lâmpadas e outros) - Logística reversa
Logística Reversa (LR) é um processo que pode ser dividido em várias
etapas: envolve compra e venda devolução de mercadoria por motivo de
desistência ou de defeito e, finalmente, se preocupa com O destino de um
produto ao final de sua vida útil. A preocupação da Logística Reversa fazer
com que esse material, sem condições de ser reutilizado, retorne ao seu ciclo
produtivo ou para o de outra indústria como insumo, evitando uma nova busca
por recursos na natureza e permitindo um descarte ambientalmente correto.
De acordo com a PNRS, é instituída a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e Á
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encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes. No artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
| - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em
normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em
normas técnicas;
Il - pilhas e baterias;
HI - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
8 1º Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos
de compromissos firmados entre o poder público e o setor empresarial, os
sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em
embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e
embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à
saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
8 2º A definição dos produtos e embalagens a que se refere o 8 10 considerará
a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a
extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos
gerados.
$ 3º Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em
normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos
setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor
empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
dos produtos a que se referem os incisos Il, Ill, V e VI ou dos produtos e
embalagens a que se referem os incisos | e IV do caput e o $ 10 tomar todas
as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização
do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido
neste artigo, podendo, entre outras medidas:
| - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
Il - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
Il - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o $ 10.
8 4º Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos
comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se
referem os incisos | a Vl do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto
de logistica reversa, na forma do $ 10.
S$ 5º Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos
fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou
devolvidos na forma dos 88 30 e 40.
8 6º Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente
adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o Á
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rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na
forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
8 7º Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor
empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa
dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder
público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre
as partes.
S 8º Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de
logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal
competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização
das ações sob sua responsabilidade.
As ações para consolidação da logística reversa no município de Bela
Vista da Caroba limita-se a realização de conscientização junto a população e
algumas lojas, a campanha é realizada uma vez por ano. Nota-se que algumas
lojas já aderiram à prática de encaminhar o resíduo para empresas
especializadas.
3.4.13 Resíduos de Serviços de Saneamento
São considerados resíduos dos serviços de saneamento aqueles
provenientes de processos de tratamento de água, gerados nas estações de
tratamento de água, ETAs, os provenientes de tratamento de esgoto, gerados
em estações de tratamento de esgotos, ETEs, e aqueles provenientes da
limpeza das estruturas de macro e microdrenagem, como rios, córregos, lagos,
canais, galerias de águas pluviais, bueiros e bocas de lobo. Também é
considerado resíduo de serviços de saneamento o chorume gerado nos aterros
sanitários e nas estações de transbordo. O município de Bela Vista da Caroba,
ainda não dispõem de sistema de tratamento de esgotos.
3.4.14 Resíduos destinados em áreas Contaminadas
Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou
terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela
introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido
depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma
planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou
contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes
compartimentos do ambiente, como por exemplo, no solo, nos sedimentos, nas
rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas
subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além
de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de
construções. Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir
desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, O próprio solo, as
águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de
qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a
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proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. Principalmente por
tratar-se de município novo e por destinar seus resíduos para aterros sanitário,
no município não há áreas contaminadas.
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ESTILOS
3.4.15 Educação Ambiental
A Educação Ambiental passou a ter maior relevância e visibilidade no
mundo, a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
Humano - 1972, em Estocolmo, que teve o objetivo de alertar a humanidade
sobre a importância da preservação ambiental para o bem estar do ambiente
humano e a da educação ambiental nesse contexto. Resultou na criação do
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA e na Política
Internacional de Educação Ambiental, relacionando o pensamento
ambientalista com a gestão e as políticas ambientais e econômicas.
No Brasil, vários aspectos da educação ambiental são citados em
diversas leis, códigos e decretos, como no Código Florestal de 1965, antes
mesmo da elaboração da Política Nacional de Educação Ambiental (1999).
Esta Política Nacional, a Lei 9795/99, regulamentada pelo Decreto No
4.281/2002, garantiu a educação ambiental como direito de todos essenciais à
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, devendo abranger todos os
níveis e modalidades do processo educativo, formal e não formal, buscando a
compreensão e transformação da realidade de forma crítica, participativa e
colaborativa, aplicando-se a todas as atividades humanas com o objetivo de
respeito, bem estar e fortalecimento da cidadania. O município ainda não
realiza ações de Educação Ambiental.
No munícipio de Bela Vista da Caroba, já existem algumas iniciativas de
educação ambiental através de campanhas realizadas junto a população,
normalmente realizadas as semana do meio ambiente.
4. DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS — PREVISÃO
FUTURA
A partir da vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos existe uma
hierarquia a ser seguida na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos,
com uma ordem de prioridade de ações a serem seguidas, sendo elas: a não
geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento de RS e a
disposição final adequada de rejeitos. Estas prioridades são princípios básicos
que orientam o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela Política de
Resíduos Sólidos na esfera Federal, que implicam diretamente em:
-Y Proteção da qualidade ambiental e da saúde pública;
Y Fomentação e valorização da não geração, da redução, da reutilização,
da reciclagem, da geração de energia, do tratamento e da disposição
ambientalmente correta;
Y Redução do volume e da periculosidade; Á
Y Geração de benefícios sociais, ambientais e econômicos;
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Y Gestão Integrada dos Resíduos;
Y Estimulação de soluções intermunicipais e regionais para gestão dos
resíduos;
Y Estimulação a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias;
Y Estimulação do consumo sustentável.
4.14 Possibilidade de destinação consorciada intermunicipais
Segundo o Plano Estadual para a Gestão Integrada e Associada de
Resíduos Sólidos no Estado do Paraná - PEGIRSU, os municípios
paranaenses deverão adotar a gestão dos resíduos de forma consorciadas
estabelecidas no PEGIRSU, onde o município de Bela Vista da Caroba esta
inserido na divisão administrativa denominada região 15, composta por 27
municípios (Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do
Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Enéas Marques, Flor da Serra
do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata
do Iguaçu, Pérola D'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza,
Capanema, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do
Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge D'Oeste, Verê, Dois Vizinhos e
Francisco Beltrão) com população estimada de 337.703 habitantes, cuja sede
administrativa é o Município de Francisco Beltrão. Para essa região a sugestão
é que se faça um grande consórcio para realizar a implantação, a adequação e
a gestão das estruturas destinadas ao manejo dos resíduos sólidos.
No entanto, Bela Vista da Caroba pertence a micro região da fronteira, a
qual é constituída pelos municípios de Barracão, Bom Jesus do Sul, Santo
Antônio do Sudoeste, Pranchita, Ampere, Pérola D' Oeste, Planalto e
Capanema. Estando os municípios de Barracão e Capanema situados nas
extremidades opostas da micro região, perfazendo 77 km de distância de
condução, com tempo de aproximadamente 56 minutos de direção. Sua
extensão territorial de 2.313,96 km?, e população de 101.724 habitantes, com
densidade demográfica de 40,25 habitantes/km? e com índices de urbanização
de 53,9%, sendo os municípios de Ampére, Santo Antônio do Sudoeste e
Barracão os mais urbanizados, com 76,59, 72,57 e 71,99% da população
residindo em áreas urbanas. Além da proximidade, a micro região tem
características econômicas, sociais e culturais semelhantes, o que pode
contribuir para a eficiência na gestão compartilhada, dos resíduos sólidos
urbanos através de consórcio entre esses municípios.
4.2 Constituição e regulamentação da lei municipal de Meio
Ambiente e criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente 4
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O município de Bela Vista da Caroba fará a criação do Conselho
Municipal do Meio Ambiente, fundamentado juridicamente no artigo 20 da
resolução nº? 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e no
principio da participação popular integrante do direito ambiental, o qual poderá
ter natureza consultiva e deliberativa no comprimento da lei Municipal de meio
Ambiente. O conselho municipal de Meio Ambiente, será formado pela iniciativa
pública e pela sociedade privada.
4.3 Ampliação e consolidação da educação ambiental
Reconhecendo a educação ambiental como ponto de partida para a
transformação da sociedade rumo à sustentabilidade e em razão de sua função
pública junto aos diversos segmentos da sociedade, a educação ambiental vem
demandando fortemente a gestão por meio de políticas, programas e ações
orientadas para a formação de uma cidadania sintonizada com a
sustentabilidade em todas as suas dimensões. Nessa perspectiva, a Lei nº
9.795/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281/2002, estabelece a Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA), sob a coordenação dos Ministérios
do Meio Ambiente - MMA e do Ministério da Educação - MEC.
Os objetivos da PNEA desenvolvem uma compreensão integrada do
meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos
ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos,
culturais e éticos; garantir a democratização das informações ambientais;
estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e
social; e incentivar a participação individual e coletiva, permanente e
responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a
defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da
cidadania.
A Educação Ambiental, portanto, adquire a finalidade de promover a
compreensão da interdependência entre vários setores, como a economia, a
política social, a ecologia e a sociedade tornando a comunidade apta a agir em
busca de alternativas de soluções para os seus problemas ambientais. Assim
Município pode ocupar diferentes espaços para a implantação dessa
temática, no referente ao gerenciamento dos resíduos sólidos, entre eles:
e Elaboração e a implantação de proposta de educação ambiental
na rede de escolas municipais, aproveitando o Programa
Nacional de Educação Ambiental, institucionalizado pelo
Ministério do Meio Ambiente e dos Parâmetros Curriculares
Nacionais definidos pelo MEC, no qual a temática ambiental foi
inserida como conteúdo transversal em todas as disciplinas.
e | Institucionalização da Semana Municipal de Meio Ambiente, onde
diferentes atividades podem ser desenvolvidas pelo poder público
municipal em parceria com a sociedade civil levando a toda a
sociedade a educação ambiental, com princípios da redução, da
reutilização e da reciclagem de resíduos.
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4.4 Criação de associação, cooperativa ou micro empresa para
formalização do trabalho de coleta seletiva.
A criação e capacitação de associação, cooperativa ou micro empresa
para realizar a coleta, a separação e a comercialização dos resíduos da coleta
o que trará geração de trabalho e renda para pessoas mais desfavorecida ou
para pequenos e micro empresários. O município oferecerá assessoria, no
prazo de seis meses após a aprovação do presente plano e após a definição
da forma jurídica, a prefeitura cederá o uso da usina de triagem e o produto de
toda coleta seletiva municipal. Deverá ainda dar condições, seja
subvencionando ou repassando verbas não onerosas, para a viabilização inicial
da organização.
Alcançando a organização autonomia financeira e sustentável, o
município deixará de subvencionar a instituição.
4.5 Implantação da coleta seletiva de materiais recicláveis
Nos últimos anos, nota-se uma tendência mundial em reaproveitar cada
vez mais os produtos jogados no lixo para fabricação de novos objetos, através
dos processos de reciclagem, o que representa economia de matéria-prima e
de energia fornecida pela natureza.
O modelo a Coleta Seletiva prevê a segregação de resíduos pela
população em três grupos:
Materiais orgânicos (úmidos): Compostos por restos de alimentos e
materiais orgânicos que não podem ser aproveitados como material seco,
como toalhas de papel;
Materiais recicláveis (secos): Compostos por papéis, metais, vidros e
plásticos;
Rejeitos: Compostos por todos os resíduos que não se encaixam nas
duas categorias anteriores, como ossos e resíduos contaminados com óleo de
cozinha.
O processo deve ser iniciado nas residências, lojas, escritórios,
restaurantes, evitando a mistura indesejável e desnecessária dos materiais a
serem reciclados.
Os materiais recicláveis referem-se a tudo aquilo que pode passar por
reprocessamento e ser utilizado novamente. Nessa categoria estão os papéis,
vidros, latinhas de alumínio, diversos tipos de plásticos e o lixo orgânico.
Para que possam ser reciclados, é preciso que sejam separados, limpos
e acondicionados adequadamente. Alguns desses objetos são mais procurados
para a reciclagem em virtude de seu maior preço de mercado, como as latinhas
de alumínio.
A coleta dos recicláveis deve ser feita em locais e/ou horários diferentes
daqueles da coleta do orgânico. A principal vantagem é uma melhoria
significativa na qualidade dos resíduos, reduzindo a contaminação. A
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participação da população é necessária, aumentando sua consciência a
respeito dos resíduos que são gerados. As embalagens de alumínio, plásticos,
papel, papelão e outros materiais estão sendo reaproveitados nas indústrias,
oferecendo trabalho e renda aos catadores, diminuindo o custo da coleta e
aliviando os aterros sanitários, a poluição do lençol freático, nascentes, rios e
córregos.
É importante salientar que a coleta seletiva, muitas vezes confundida
com o processo de reciclagem, é de fundamental importância, pois é o maior
aliado no reaproveitamento dos resíduos. Esta é a fase que antecede o
processo industrial de reciclagem, quando se dá a separação dos materiais.
4.6. Implantação de compostagem para resíduos orgânicos
As técnicas atualmente disponíveis para compostagem de resíduos
sólidos urbanos, já largamente utilizados, principalmente na Europa,
demonstram que se a questão for tratada de forma adequada, acompanhada e
operada por profissionais qualificados, torna-se possível transformar um grave
problema em uma atividade socioeconômica importante, contribuindo
positivamente na geração de trabalho e renda, recuperação de áreas
degradadas e na preservação e conservação dos recursos naturais. Sendo um
municípios com 73,67% da população residindo em área rural e com cultura de
plantios produção de hortaliças e frutas em quintais nas áreas urbanas e rurais,
grande parte dos resíduos orgânicos pode ser compostado nas residências,
reduzindo consideravelmente a produção de resíduos.
Além disso, o município em consonância com o Plano de Regionalização
da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná,
poderá:
e Elaborar cartilhas e manuais orientadores bem como realizar
atividades de capacitação dos gestores públicos, associações,
cooperativas de catadores, organizações da sociedade civil,
comunidade em geral, produtores familiares e extensionistas
rurais, sobre a importância de uma adequada segregação na
fonte geradora e tratamento por compostagem domiciliar e as
oportunidades de aproveitamento dos materiais dela decorrentes.
e Incentivar a compostagem domiciliar no quintal como destino do
resíduo orgânico, quando de baixo volume gerado.
e Induzir e incentivar os grandes geradores tais como:
supermercados, feiras, órgãos governamentais, eventos e
comerciantes para que sejam responsáveis em destinar áreas
específicas nos seus estabelecimentos para a prática da
compostagem, desenvolvendo logísticas que viabilizem tal
utilização, tais como a agricultura urbana e a implantação de
hortas escolares sem o uso de defensivos agrícolas. A
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e Promover ações de educação ambiental formal e informal,
especificamente aplicadas à temática da compostagem:
Y. Incentivando a prática correta de separação dos resíduos
orgânicos e das diferentes modalidades de compostagem
domiciliar;
Y Estimulando o uso de minhocários e composteiras.
Para os resíduos orgânicos não compostados no município, Plano de
Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado
do Paraná prevê para 2023, a implantação de unidade de compostagem
natural, com capacidade de 9 toneladas/dia e investimento na ordem de
168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para atender os municípios de
Bela Vista da Caroba, Barracão, Bom Jesus do Sul, Pinhal de São Bento,
Pranchita e Santo Antônio do Sudoeste, com sede em Santo Antônio do
Sudoeste.
4.7 Implantação de aterro sanitário
A adoção de aterros sanitários é indispensável uma vez que mesmo
havendo conscientização da população por ações de educação ambiental,
redução da geração de resíduos e implantação de sistemas de coleta e
tratamento eficientes, sempre haverá uma fração de rejeito a ser destinada
adequadamente. Atualmente o aterro sanitário é considerado a forma
adequada de disposição final do lixo classificado como rejeitos, classificados
quando não há mais a possibilidade de reciclagem ou reutilização. Os aterros
sanitários são basicamente locais onde os resíduos são confinados em locais
impermeabilizados, abaixo de material inerte, geralmente solo, livre do contato
com o ar, cobertos com uma camada de terra.
O terreno é impermeabilizado para permitir que os líquidos e os gases
resultantes da decomposição que estes resíduos sofrem (principalmente por
bactérias) sejam drenados e tratados, para evitar a contaminação do ambiente.
Para sua construção deve ser levada em consideração a legislação
técnica e ambiental vigentes, como por exemplo, a Resolução conjunta nº
01/2006 SEMA/IAP/SUDERHSA, a qual estabelece requisitos, critérios técnicos
e procedimentos para a seleção de áreas destinadas a implantação de Aterros
Sanitários, elaboração de projeto executivo e operação do aterro, visando a
proteção e a conservação do solo e das águas subterrâneas.
No entanto a construção e a manutenção de aterros sanitários
representam grande parcela de custos no tratamento de resíduos sólidos dos
municípios, podendo inviabilizar iniciativas individuais de municípios menores
que cinquenta mil habitantes, exigindo destes buscarem parcerias com outros
municípios através de consórcios públicos. No Plano de Regionalização da
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná a
proposta para a região 15 é a ampliação do aterro sanitário de Francisco
Beltrão, para atender a todos os municípios desta região. Total de investimento
previsto no plano para ampliação é de 6.191.000,00 reais (seis milhões e cento
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e noventa e um mil reais). A proposta poderá ser apoiada pelo município, ou
viabilizada através da constituição de consorcio com outros municípios da
fronteira.
4.8 Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao
plano de gerenciamento ou ao sistema de logística reversa
Estão sujeitos a apresentarem plano de gerenciamento de resíduos os
grandes geradores, os geradores de resíduos perigosos que produz resíduo
cuja classificação seja considerada perigosa nos termos da IN/lbama/13, de 18
de dezembro de 2012, e os geradores de resíduos da saúde.
O município deve aperfeiçoar seu sistema de emissão de Alvarás,
cobrando das grandes geradoras, das geradoras de resíduos de saúde ou
perigosos, Classe |, a apresentação de Licenciamento Ambiental do
empreendimento e/ou da indústria, no momento de liberação ou renovação dos
Alvarás. Garantindo assim que esses resíduos terão destinação correta.
Para efeitos da aplicação da política de resíduos sólidos urbanos, são:
Pequenos geradores: os geradores domésticos ou os geradores
comerciais e industriais, que não produzam resíduos perigosos, cuja
quantidade e volume se limitem ao máximo de 50 quilos ou 100 litros dia.
Pequeno gerador de RCD: o que produz no máximo Amê de entulho. O grande
gerador de RCD: o que produz acima de 1m de entulho.
Os grandes geradores, cuja característica do resíduo seja aceito no
sistema de tratamento do município, poderão levar seus resíduos diretamente
no local de tratamento mediante pesagem e remuneração, conforme valores
determinados pelo executivo municipal.
Grandes geradores: aqueles que não se enquadrarem na definição de
pequeno gerador.
Estão sujeitos a logística reversa: os fabricantes, comerciantes
atacadistas e varejistas que produzem ou comercializem:
| - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros
produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
Il - pilhas e baterias;
HI - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O município criará cadastro próprio para identificação dos que
comercializam em seu território os produtos acima, até o ano de 2015 para
após, até o ano de 2016 firmar termo de acordo específico ou aderir a termos
nacionais ou estaduais em vigor.
Em seis meses a partir da aprovação do presente plano, o
Departamento de meio ambiente apresentará cadastro de todos os vendedores
Fornecedores e produtores de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos
lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz
mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Á
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4.9 Implantação de Ecopontos , PEVs e Galpão de triagem
De acordo com o Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná, todos os municípios devem
implantar coleta seletiva e no mínimo um galpão de triagem, bem como
independentemente de seu porte deve ter, ao menos, um Ecoponto na área
urbana e três na área rural. Além de disponibilizar os PEVs, para melhorar a
eficiência na coleta dos resíduos, aumentar sua qualidade e reduzir custo.
Ecoponto: trata-se de um equipamento público de baixo custo, disperso
dentro área rural e urbana destinados a coleta de resíduos de maior volume
(moveis, eletro doméstico, pequenas gerações de resíduos da construção civil,
entre outros), com resultados expressivos no apoio à coleta seletiva, logística
reversa, redução dos focos de disposição clandestina e de resíduos volumosos
e especiais, disponibilizando a população uma solução de destinação
adequada de resíduos.
Conforme o Manual de Gestão “Guide de la déchetterie” —- ADEME, os
Ecopontos podem variar de tamanho e custo, de acordo com a quantidade de
habitantes que venham a servir. Estes são constituídos por uma plataforma
elevada, por onde passam os veículos que irão descarregar os resíduos, que
são acondicionados em contêineres ou tonéis. Há também uma área mais
ampla para manobra dos veículos de coleta de resíduos. Todo o terreno
precisa ser cercado, devendo contar com vigia e uma guarita para controle dos
tipos de resíduos a serem recebidos, próxima ao portão de acesso. Para que
se aumente a eficiência dos Ecopontos é recomendado que o horário de
funcionamento fosse entre 50 e 60 horas por semana, incluindo os fins de
semana para facilitar a disposição pela população.
A prefeitura implantará um Eco Ponto com contentores destinados a
receber da população, através de entrega voluntária, resíduos da construção
civil dos pequenos geradores.
Para componentes como óleo, o município desenvolverá parcerias com
a sociedade civil, a fim de viabilizar o estabelecimento de eco ponto para
recolhimento deste material. Mesmo se dará para resíduos eletrônicos,
podendo o ecoponto ser móvel, de modo que pode ser disponibilizado somente
em um único dia/mês para recebimento dos resíduos pela população. O dia da
coleta necessariamente será amplamente divulgado para a população.
Os PEVs — Ponto de entrega voluntária: consistem na instalação de
pequenos contêineres ou recipientes em locais públicos para que a população,
voluntariamente, possa fazer o descarte dos materiais separados em suas
residências. Sua implantação se justifica pela sua simplicidade, baixo custo e
grande potencial de retorno, associado com o fato de ser um promotor natural
de conscientização para a sociedade e deverão ser instalados, geralmente, em
locais públicos de média e grande circulação de pedestres.
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No caso específico do óleo de cozinha, o município deverá disponibilizar
no PEVs nas escolas ou nos grandes geradores como restaurantes e
lanchonetes.
Os galpões de triagem: têm como finalidade a separação manual de
resíduos sólidos provenientes da coleta seletiva. A separação classifica os
resíduos em grupos, de acordo com sua natureza, para posterior
comercialização para empresas recicladoras, visando aumentar a quantidade
recuperada de resíduos recicláveis e assim reduzindo a quantidade de
resíduos a ser destinada para aterro sanitário ou para qualquer outra
destinação que futuramente seja definida. As atividades no galpão de triagem
compreendem basicamente a recepção e acumulação dos resíduos
provenientes da coleta seletiva e dos PEVs, separação dos resíduos
considerados indesejáveis para a reciclagem (rejeito de triagem), prensagem e
enfardamento dos resíduos selecionados e armazenamento para
comercialização.
O uso de esteiras mecânicas para triagem deve ser adotado por permitir
que se estabeleça um fluxo contínuo de resíduos dentro do galpão,
contribuindo com a organização e limpeza do local e especialmente evitando o
acumulo excessivo de resíduos em torno dos trabalhadores da triagem.
4.10 Procedimentos operacionais e especificações mínimas nos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos
São criados os seguintes critérios de analise de eficiência e custo, que
deverão a cada ano ser aplicado no sistema público de resíduos:
a) indicadores de cobertura de coleta e varrição de ruas, representadas
pelas seguintes equações:
e população urbana servida pela cobertura de coleta = população
servida pela coleta / população urbana total X 100 (%).
e Cobertura da varrição de ruas = tamanho em metros das ruas
pavimentadas atendidas / tamanho em metros das ruas
pavimentadas X 100 (%).
e cobertura da disposição final = toneladas dispostas / toneladas
coletadas X 100 (%).
b) indicadores de eficiência: atendimento à população, número de
funcionários por 1000 habitantes servidos = número de funcionários /população
servida X 1000;
c) indicadores de qualidade de serviço, representado pela frequência de
reclamações = número total mensal de reclamações / número total de usuários
(1/mês, neste exemplo) ou porção de usuários satisfeitos =número total de
usuários questionados satisfeitos / número total de entrevistas X 100 (%). Deve
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ser feita pesquisa de opinião pública e considerar, por exemplo, satisfeitos, os
usuários que classifiquem acima de 5 o serviço até 8, e muito satisfeitos acima
de 8 a 10, insatisfeitos de 5 a 3 e totalmente insatisfeitos, menor que 3 a 1,
numa escala de 1 a 10.
d) indicadores de financiamento, que identifiquem a geração de entradas
através de taxas ou tarifas X custo total do serviço (%), eficiência da cobrança
= valor cobrado / valor faturado X 100 (%).
Anualmente, de preferencia em janeiro do ano posterior a aplicação dos
indicadores, os resultados deverão ser publicados no órgão oficial do município
e divulgados no programa de educação ambiental do município.
4.11 Regras para transporte e outras etapas do gerenciamento de
resíduos sólidos
O gerador doméstico ou pequeno gerador de resíduos sólidos urbanos
deverá disponibilizar o resíduo para coleta em sacos ou sacolas plásticas ou
contendores, sendo proibida a disposição do resíduo sem acondicionamento
para a coleta.
A coleta de resíduos orgânicos, denominada de coleta de úmidos, terá
sua realização regular e universal em dois dias da semana: sábado e quarta.
A coleta de recicláveis, denominada de coleta de secos, terá sua
realização regular e universal em dois dias da semana: terça e quinta.
Os resíduos para coleta só poderão ser dispostos na calçada em sacos
ou em contendores, somente no dia específico de sua coleta. A disposição em
dias não coletados configura o abandono tipificado como delito pelo art. 56, | da
lei 9.605/98.
Não poderão ser dispostos para coleta pública e nem coletados pelo
município, embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos,
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e
produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A coleta de úmidos será realizada em caminhão compactador. A coleta
de secos será realizada em caminhão furgão ou caçamba. A guarnição dos
coletores deverá tem no mínimo três operadores.
A coleta de secos deverá será universal e seu resultado disponibilizado
na usina de triagem do município a ser implantada. Depois de triado, eventual
rejeito deverá ser encaminhado ao aterro sanitário. A coleta poderá continuar
terceirizada, caso estudos apontem que seja mais econômica para o município.
4.12 Obrigação do poder público municipal
A obrigação do município em coletar, dar destinação e disposição final
se restringe ao resíduo sólido urbano gerado pelo pequeno gerador e dos
órgãos públicos do município.
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Do grande gerador e do gerador de resíduos perigosos, cabe ao
município a exigência de apresentação de plano de gerenciamento de resíduos
e sua fiscalização.
A coleta do pequeno gerador de resíduos da construção civil ou de
volumoso não será feita porta a porta, mas será recebido em eco ponto e de lá
o município coletará e fará a destinação e a disposição final.
O município deverá implantar ao menos um eco ponto para recebimento
de resíduos da construção civil e volumosos.
A varrição, limpeza de praças e logradouros é de obrigação do poder
público.
4.13 Implementação e o operacionalização do plano de
gerenciamento de resíduos sólidos
Para a aplicação do presente plano, o município deverá instrumentalizar
tecnicamente o departamento de meio ambiente para elaboração de projetos
para captação de recursos Federais, Estaduais e da sociedade civil para
adquirir usina de triagem, a fim de atender o programa de reciclagem do
município e a cooperativa de catadores a ser formada e ao processo de
educação ambiental.
4.14 Sistema de calculo dos custos da prestação dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e
forma de cobrança
Atualmente o sistema de resíduos é financiado totalmente pela prefeitura
não havendo taxa cobrada para varrição e coleta de resíduos, de modo que
não se tem pagamento para destinação e disposição final dos resíduos.
O município fará levantamento dos custos com a terceirização da coleta
dos resíduos orgânicos e de serviços de saúde, somados aos custos de
varrição de rua e coleta de entulhos e galho, bem como, dos incentivos dados
ao sistema de coleta de reciclados, e julgando necessário estipulará cobrança
pelos serviços, o qual poderá ser através de taxa anual e cobrada junto ao
carnê do IPTU ou mensal, junto à conta de água e esgoto.
A taxa será criada através de lei, denominada Taxa de Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos, nos seguintes moldes: será destinada a custear os
serviços divisíveis de tratamento, destinação e disposição final de resíduos
sólidos do pequeno gerador ou equiparados, de fruição obrigatória, prestados
em regime público, nos limites territoriais do Município. O fato gerador da Taxa
será considerado a utilização potencial dos serviços divisíveis de tratamento e
destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
A utilização potencial dos serviços ocorre no momento de sua colocação
á disposição dos usuários para fruição. A base de cálculo da taxa é a
quantidade em massa media de resíduos gerados por usuário contribuinte.
Serão isentos do pagamento da Taxa os munícipes usuários que
comprovarem insuficiência de capacidade contributiva nos termos, de
regulamento instituído pelo Executivo Municipal.
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O executivo municipal poderá firmar convenio com a companhia de água
e esgoto, permitindo a arrecadação da Taxa na fatura de cobrança dos
serviços de água e esgoto.
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4.15 Meta de coleta seletiva e reciclagem dos resíduos
Considerando o atual perfil gravimétrico da coleta seletiva, vê-se que há
uma quantidade considerável de resíduos não recicláveis 52,53%. Além da
implantação da coleta seletiva universal, a mesma deve atingir percentual
equivalente a 100% de resíduos recicláveis, sem a presença de orgânicos e ou
rejeitos.
Assim, a cada 2 anos após a aprovação do plano, o município deverá
realizar novo estudo gravimétrico, objetivando a análise e confirmação das
seguintes metas:
e Primeira análise: 55% do total da coleta equivalente a recicláveis;
e Segunda análise: 65% do total da coleta equivalente a recicláveis;
e Terceira análise: 75% do total da coleta equivalente a recicláveis:
e Quarta análise (revisão do plano): 85% do total da coleta
equivalente a recicláveis.
Quando os índices não forem alcançados, será criada comissão
específica, num prazo de 30 dias após o levantamento gravimétrico da coleta
de secos a fim de analisar o sistema de coleta e as campanhas educacionais e
em no máximo 60 dias propor ação específica para se atingir os índices
estabelecidos.
4.16 Periodicidade da revisão do plano de gestão integrada de
resíduos sólidos urbanos
O plano municipal será revisto a cada quatro anos após sua aprovação
pelo conselho municipal de meio ambiente, ou na falta deste por comissão
nomeada pelo executivo municipal composta de três representantes do poder
público e três representantes da sociedade civil. O conselho ou a comissão
elaborará relatório e proposta de adaptação do plano e encaminhará ao
departamento do meio ambiente, que dará publicidade através de consulta
pública no sitio eletrônico do município pelo prazo mínimo de 30 dias e
posteriormente realização de audiência pública.
4.17 Resumo das obrigações do poder público municipal
Diante das características do município, da região em que esta inserido
e dos resíduos gerados o poder público municipal fica obrigado a buscar
recursos, junto as esferas de governos estadual, federal e investimentos
próprios, podendo ser de forma individual ou consorciada com outros
municípios para garantir a implantação das seguintes obrigações:
Participar das discussões regionais para x
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constituição de consórcio público que viabilize a
implantação de Planos de Gerenciamento de
resíduos sólidos do município.
Constituição e regulamentação de lei municipal de XxX
Meio Ambiente e criação do conselho municipal de
meio ambiente.
Ampliação e Consolidação de Plano Municipal de X
Educação Ambiental, priorizando a coleta seletiva
e a compostagem.
Criação de associação, cooperativa ou micro X XxX
empresa para formalização do trabalho de coleta
seletiva.
Implantação da Coleta Seletiva de Materiais X X
Recicláveis
Viabilizar junto a União, o Estado, o município ea X x x
iniciativa privada e recursos para implantação de
Ecoponto, PEVs e usina de triagem.
Destinar de forma correta os resíduos sólidos XxX XxX X
urbanos
Identificação dos resíduos sólidos e dos X XxX x
geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento ou
ao sistema de logística reversa
Criar e implantar critérios de análise de eficiência X GR 4
dos serviços públicos de limpeza urbana e cumprir
a metas de coleta seletiva de resíduos
Implantação e operação do Plano Municipal X XxX X
Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos Urbanos
Revisar periodicamente o Plano Municipal x
Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos Urbanos.
5 REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: resíduos
sólidos: classificação. Rio de Janeiro, 2004.
CASTILHOS Júnior, A.B. (coordenador). Resíduos sólidos urbanos: aterro
sustentável para municípios de pequeno porte. Projeto PROSAB -
Programa de Pesquisa em Saneamento Básico, Edital 3. ABES/ RIMA. Rio de
Janeiro, 2003.
Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR. Disponível em: http:/lwww.iapar.br/
modules/ conteudo/conteudo.php?conteudo=597. o
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Disponível
em:http:/lwww. ibge.gov.bricidadesat/
A
»
199)
Lei Estadual 12.493, de 22 de janeiro de 1999: "Lei de Resíduos Sólidos-
estabelece princípios, Procedimentos, normas e critérios referentes a geração,
acondicionamento, armazenamento,coleta, transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição,
da contaminação e a minimização de Seus impactos ambientais.
Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Institui a política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre a
revisão e complementação dos Procedimentos e critérios utilizados para, o
licenciamento ambiental.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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