| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | estabelece horário de funcionamento nas dependências do legislativo municipal e fixa jornada de seus servidores |
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CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA - PR Rua Paraíba, 1619 — Centro — Bela Vista da Caroba — PR — CEP 85745-000 Fone / Fax: (46)3557-1294 / 3557-1063 www.belavistadacaroba.pr.leg.br DECRETO Nº 123/2021 ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E FIXA JORNADA DE SEUS SERVIDORES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO Do PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE; DECRETA Art. 1º - O horário de atendimento ao publico nas dependências da Câmara Municipal é de segunda a sexta feira das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min horas; Paragrafo Único: Não será destinado de atendimento ao publico o horário das sessões ordinárias. Art. 2º - Em virtude das sessões ordinárias serem realizadas nas segundas-feiras as 18h15min as jornadas de trabalho dos servidores no período vespertino será de seis horas conforme Art. 38 da Lei 386/2011. $ 1º - As horas excedentes trabalhadas em atendimento ao caput, serão compensadas e registradas na folha ponto de cada servidor, vedada o pagamento de horas extraordinárias; 8 2º - Demais atividades fora dos horários habituais serão passiveis de pagamento de serviços extraordinários desde que autorizadas pela chefia imediata. Art. 3º - A jornada de trabalho de cada servidor será comprovada através de folha ponto de acordo com o anexo IIl da Lei 483/2014 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 08 de dezembro de 2021. | Jose Valdir Rodrigues Presidente