| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | abre credito adicional suplementar no orçamento vigente da camara municipal para o exercicio de 2021 e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA - PR Rua Paraíba, 1619 — Centro — Bela Vista da Caroba — PR — CEP 85745-000 Fone / Fax: (46)3557-1294 / 3557-1063 www .belavistadacaroba.pr.leg.br DECRETO Nº 122/2021 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE ACORDO COM O INCISO I E II DO ART. 7º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 579/2020; DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.020,83 (Cinco Mil Vinte Reais e Oitenta e Três Centavos) para suplementação, nas contas que seguem: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo 00040 — 3.3.90.14.00.00 — Diárias Pessoal Civil R$ 5.020,83 Total R$ 5.020,83 Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo 00060 — 3.3.90.40.00.00 — Outros Serviços de terceiros - PJ R$ 5.020,83 Total R$ 5.020,83 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2021. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 29 de novembro de 2021. 4 Jose Valdir Rodrigues Presidente Paraná . 30 de Novembro de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO X [Nº 2400 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 191, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Dispõe sobre Adicional Insalubre que abaixo especifica e dá outra providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais. e. CONSIDERANDO o LTCAT 2021/2022 (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) elaborado pela Empresa MEDISEG (Segurança e Medicina Ocupacional do Trabalho) do dia 24/11/2021 e. CONSIDERANDO o Decreto nº. 1469/2021 de 26/11/2021. (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — AMP — no dia 29/11/2021 — Edição 2399 — págs.40) RESOLVE: Art. 1º — CONCEDER a partir de 01/11/2021. ADICIONAL ALUBRIDADE (cód. 21341) (grau 40%) as servidoras da aria Municipal de Saúde — Dept Mun de Saúde Pública -— UBS (Unidade Básica de Saúde). relacionadas abaixo: Matr. 2621 Eliane Calixto - Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza; Matr. 4861 Cleunice dos Santos — Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza; Matr. 2611 Iracelia Santana Araujo — Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza; Matr. 2691 Valdete Aparecida Nunes Aguiar — Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza. Art. 2º — Conforme contido no LTCAT 2021/2022 (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) elaborado pela Empre: MEDISEG (Segurança e Medicina Ocupacional do Trabalho) do dia 24/11/2021, págs. 253ã256, a função das servidoras em questão fazem jus ao adicional de insalubre (grau 40%). Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. ficando os efeitos desta portaria retroativos a 01/11/2021. Registr Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré-PR. em 29 de novembro de 2021. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal Publicado por: Valdir Garcia Gebim Código Identificador:54D6A2E2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO A INISTRATIVO Nº.186/2021 INEXIGIBILIDADE Nº. 19/2021. Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ - PR. CNPJ/MF nº. 76.407.568/0001-93. E A PESSOA FÍSICA, APARECIDA DÁBIS APARECIDO, CPF nº. 734.921.679-34. Objeto: Contratação de Serviços Técnico em Higiene Dental (diurno de segunda a sexta-feira) com 40 horas semanais. na UBS, localizada a Rua Marechal Candido Rondon nº 216. centro de Barra do Jacaré - Pr. O pagamento será mensal podendo ser realizado em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal. As demais especificações estão contidas no Processo de Inexigibilidade nº. 19/2021. que faz parte integrante deste contrato. Contas dotações: Exercício da despesa] Conta da despesa | Fonte de recurso | Natureza da despesa [Grupo da fonte 2021 2830 00.303 33.90.4000 00 Do Exercicio A remuneração será de R$ 1.772.83 (Mil Setecentos e Setenta e Três Reais e Oitenta e Três Centavos) por mês. Data da Assinatura: 24/11/2021 Foro: Comarca de Andirá — PR www.diariomunicip: EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal Publicado por: Ednalberto Goulart Código Identificador: CE49CAC?2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 142/2018 REFERENTE AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 012/2018 O MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público interno. com sede na Rua Rui Barbosa nº. 96. inscrito no CNPJ nº. 76.407.568/0001-93, denominada de CONTRATA representado por seu Prefeito Municipal. Sr. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI. brasileiro. casado. portador do RG nº. 5.067.024-4 - SSP/PR e do CPF nº. 540.036.289-34. residente na Rua Jacarezinho. nº. 421, nesta cidade de Barra do Jacaré - PR. e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.368.865/0001-66. com sede na Rua José Izidoro Biazetto. nº. 158 — Bloco A. Bairro Mossunguê, Curitiba/PR. CEP 81200-240. rep: ntada por RICARDO LOPES MONTANHER, RG: 23.390.618-6 SSP/SP e CPF/MF nº. 134.952.388-75. nos termos do artigo 57, inciso II. da lei 8666/93. resolve promover o terceiro termo aditivo ao contrato nº. 142/2018, nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto. Contratação de empresa para fornecimento de internet fibra óptica: serviço deve ser 60% fibra óptica. até a ponta do cliente. sem filtros. permitindo explorar serviços com servidores web. e-mail. voip e outros necessários como: capacidade de 100 mbps. Garantia de banda de 100%. Fornecimento de banda simétrica para downloads e uploads. Disponibilidade 365x24x7. Central de atendimento disponível 24 h por dia. Sla para recuperação de circuito: prazo máximo de 8h Disponibilidade de 01 endereço de ip público (válido). Conforme especificações contidas no processo de inexigibilidade nº. 12 do exercício de 2018. que faz parte integrante deste contrato. junto com proposta da contratada e demais documentos. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor. O valor contratual que era R$ 25.937.40 (Vinte e Cinco Mil. Novecentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Centavos) divididos em 12 parcelas mensais de R$ 2.161.45 (Dois Mil. Cento e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Cinco Centavos). fica acrescido do indice INPC 11.07%. resultando no valor total R$ 28.808.67 (Vinte e Oito Mil. Oitocentos e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos). divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.400,72 (Dois e Mil. Quatrocentos Reias e Setenta e Dois Centavos). para os 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo. A vigência contratual fica renovada para mais 12 (doze) meses CLÁUSULA QUARTA: Das demais cláusulas contratu Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. tendo o presente aditivo a assinatura das partes e de testemunhas. Paço Municipal José Galdino Pereira. em 19 de outubro de 2021. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal Publicado por: Ednalberto Goulart Código Identificador: FBC7DA40I ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DECRETO Nº 122/2021