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norma nº 121/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 121 / 2021
Date 2021-08-30
Ementasuspende a aplicação da reposição inflacionaria sobre os vencimentos dos servidores efetivos do poder legislativo
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Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: camara(Dbelavistadacaroba.pr.leg.br
85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ
DECRETO Nº 121/2021
30.08-2021
Súmula: Suspende a aplicação da
reposição inflacionária sobre os
vencimentos dos servidores efetivos do
Poder Legislativo Municipal,
estabelecido através da Lei Municipal
582/2021 de 24 de fevereiro de 2021, e
dá outras providências.
José Valdir Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, as quais lhe são conferidas por Lei;
Considerando: O disposto no artigo 8º, inciso da Lei Complementar
nº 173/2020, que veda a oneração dos gastos com pessoal durante o período de
vigência da Lei:
Considerando: Os precedentes do Supremo Tribunal Federal
exarados nas AlDs 6450 e 6525, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes que
declarou constitucional a vedação de concessão de qualquer reajuste, revisão ou
majoração de verba salarial ao funcionalismo público, durante a vigência da LC nº
173/2020;
Considerando: A definição estabelecida pelo Supremo Tribunal
Federal em data de 02 de agosto de 2021, nos autos de Reclamação nº 4858,
ajuizada pelo município de Paranavai e que foi reconhecido a constitucionalidade da
Lei Complementar 173/2020, bem como fixo o entendimento em relação as
vedações impostas de concessão de reposição inflacionaria aos servidores públicos
municipais até a data de 31 de dezembro de 202, casando a decisão/orientação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), exarada nos processos de
consulta nºs 447230/20 e 96972/21;
Considerando: O Decreto 175/2021 de 26 de agosto de 2021, do
Executivo Municipal, que estabelece a mesma norma;
RESOLVE:
ESTADO DO PARANÁ
Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: camara(Dbelavistadacaroba.pr.leg.br
85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ
Art. 1º - Suspender até decisão definitiva a aplicação da reposição
inflacionaria sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Bela
Vista da Caroba — Estado do Paraná, estabelecida pela Lei Municipal 582/2021 de
24 de fevereiro de 2021.
Paragrafo único: A suspenção de que trata o caput deste artigo
terá validade a partir de 01 de setembro de 2021, considerando o tempo hábil para
que os servidores tomem ciência da decisão.
Art. 2º Os valores dos vencimentos, ao quais foram incluídos os
percentuais referente a reposição inflacionaria estabelecida pela Lei Municipal
582/2021 de 24 de fevereiro de 2021, não serão objeto de devolução pelos
servidores do Legislativo Municipal, considerando a boa fé e legislação aplicável ao
ato de concessão, o qual estava amparado no posicionamento do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Bela Vista da Caroba, em 30 de agosto de 2021.
PUBLICADO NO do
DOM/AMP José Valdir Rodrigues
Presidente
Edição nº 4328 Pág.: ay
Data: DI ) 144 E
ESTADO DO PARANÁ

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