| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | suspende a aplicação da reposição inflacionaria sobre os vencimentos dos servidores efetivos do poder legislativo |
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Câmara de Bela Vista da Caroba Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063 e-mail: camara(Dbelavistadacaroba.pr.leg.br 85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ DECRETO Nº 121/2021 30.08-2021 Súmula: Suspende a aplicação da reposição inflacionária sobre os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, estabelecido através da Lei Municipal 582/2021 de 24 de fevereiro de 2021, e dá outras providências. José Valdir Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, as quais lhe são conferidas por Lei; Considerando: O disposto no artigo 8º, inciso da Lei Complementar nº 173/2020, que veda a oneração dos gastos com pessoal durante o período de vigência da Lei: Considerando: Os precedentes do Supremo Tribunal Federal exarados nas AlDs 6450 e 6525, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes que declarou constitucional a vedação de concessão de qualquer reajuste, revisão ou majoração de verba salarial ao funcionalismo público, durante a vigência da LC nº 173/2020; Considerando: A definição estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em data de 02 de agosto de 2021, nos autos de Reclamação nº 4858, ajuizada pelo município de Paranavai e que foi reconhecido a constitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, bem como fixo o entendimento em relação as vedações impostas de concessão de reposição inflacionaria aos servidores públicos municipais até a data de 31 de dezembro de 202, casando a decisão/orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), exarada nos processos de consulta nºs 447230/20 e 96972/21; Considerando: O Decreto 175/2021 de 26 de agosto de 2021, do Executivo Municipal, que estabelece a mesma norma; RESOLVE: ESTADO DO PARANÁ Câmara de Bela Vista da Caroba Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063 e-mail: camara(Dbelavistadacaroba.pr.leg.br 85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ Art. 1º - Suspender até decisão definitiva a aplicação da reposição inflacionaria sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Bela Vista da Caroba — Estado do Paraná, estabelecida pela Lei Municipal 582/2021 de 24 de fevereiro de 2021. Paragrafo único: A suspenção de que trata o caput deste artigo terá validade a partir de 01 de setembro de 2021, considerando o tempo hábil para que os servidores tomem ciência da decisão. Art. 2º Os valores dos vencimentos, ao quais foram incluídos os percentuais referente a reposição inflacionaria estabelecida pela Lei Municipal 582/2021 de 24 de fevereiro de 2021, não serão objeto de devolução pelos servidores do Legislativo Municipal, considerando a boa fé e legislação aplicável ao ato de concessão, o qual estava amparado no posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba, em 30 de agosto de 2021. PUBLICADO NO do DOM/AMP José Valdir Rodrigues Presidente Edição nº 4328 Pág.: ay Data: DI ) 144 E ESTADO DO PARANÁ