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norma nº 111/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 111 / 2020
Date 2020-06-06
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA - PR
Rua Paraíba, 1619 — Centro — Bela Vista da Caroba — PR- CEP 85745-000
Fone / Fax: (46)3557-1294 / 3557-1063
www.belavistadacaroba.pr.leg.br
DECRETO Nº 111/2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO
Do PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE
ACORDO COM O INCISO LE IL DO ART. 7º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 566/201 9;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal de Bela
Vista da Caroba, para o exercício de 2020, crédito adicional suplementar no valor de
R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos "Reais) para suplementação, nas contas que
seguem:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL '
01.031.0001- 1001 — Gestão e Apoio Legislativo
00080 — 3..3.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e
Comunicação R$ 7.200,00
Total R$ 7.200,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata
o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso
lil da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 — Gestão e Apoio Legislativo
00040 — 3.3.90.14.00.00 -- Diárias Pessoal Civil R$ 7.200,00
Total R$ 7.200,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito a partir de 01 de julho de 2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 06 de julho de
2020.

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