br-locleg corpus explorer

← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 102/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 102 / 2019
Date 2019-12-16
Ementadesigna membros para formarem a comissão de avaliação de bens permanentes do lagislativo municipal e dá outras providencias.
native_id225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: contabilidadeObelavistadacaroba.pr.leg.br / carmabve(Dhotmail.com
85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA PARANÁ
DECRETO Nº 102/2019
16.12.2019
Súmula: Designa membros | para
formarem a Comissão de Avaliação de
Bens permanentes do Legislativo
Municipal e dá outras providências.
Valdemar Périco, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar membros para formarem a Comissão de Avaliação
de Bens permanentes do Legislativo Municipal, que ficará assim constituída:
PRESIDENTE:
- DOUGLAS MAZUREK — CPF: 346.876.088-41
MEMBROS
- MATEUS DE MARINS — CPF: 021.080.559-59
- VALDIR CASTANHA — CPF: 966.218.349-34
SUPLENTES
- JILMAR DA CRUZ — CPF: 952.000.960-49
- LUCIANO DE BARROS — CPF: 031.966.789-89
- NELI RIGOTTI MICHAEL — CPF: 020.326.479-74
Art. 2º - Os serviços prestados pelos membros integrantes da
Comissão serão gratuitos e considerados relevantes ao Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra
em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Verçádores de
Bela Vista da Caroba, em 16 de dezembro de 2019.
PUBLICADO NO
DOM/AMP
Edição nº AI 416 Pág.:
pata: AO 42. IP .
ESTADO DO PARANÁ

open original →