| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol – Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 652/2024 Súmula: Autoriza O Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba à celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol — Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências. A Câmara MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol — Cooperativa Agroindustrial Consolata — CNPJ 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é o desenvolvimento de projetos para atividades educacionais e culturais que visem o desenvolvimento psicomotor e motivacional de crianças e adolescentes. Art. 2º - O Poder Executivo receberá no exercício financeiro de 2024, O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado em anexo à esta Lei. Art. 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas em conta específica para O desenvolvimento dos projetos que se refere. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA D. DE 2024. BA, 06 DE MARÇO MAFEI /; PREFEITO MUNICIPAL fica Dia da tamaira 41091 Cantra - R5.745-000 07/03/24, 09:10 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 652/2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol — Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol — Cooperativa Agroindustrial Consolata — CNPJ 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é o desenvolvimento de projetos para atividades educacionais e culturais que visem o desenvolvimento psicomotor e motivacional de crianças e adolescentes. Art. 2º - O Poder Executivo receberá no exercício financeiro de 2024, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado em anexo a esta Lei. Art. 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas em conta específica para o desenvolvimento dos projetos que se refere. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 06 DE MARÇO DE 2024. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:2EDFC776 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/03/2024. Edição 2976 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/