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norma nº 652/2024

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol – Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 652/2024
Súmula: Autoriza O Poder Executivo
Municipal de Bela Vista da Caroba à
celebrar Termo de Apoio Financeiro com a
Copacol — Cooperativa Agroindustrial
Consolata e dá outras providências.
A Câmara MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado
do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol —
Cooperativa Agroindustrial Consolata — CNPJ 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é
o desenvolvimento de projetos para atividades educacionais e culturais que visem
o desenvolvimento psicomotor e motivacional de crianças e adolescentes.
Art. 2º - O Poder Executivo receberá no exercício financeiro de 2024, O
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme condições estabelecidas no
Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado em anexo à esta Lei.
Art. 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte
integrante da presente Lei serão alocadas em conta específica para O
desenvolvimento dos projetos que se refere.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA D.
DE 2024.
BA, 06 DE MARÇO
MAFEI /;
PREFEITO MUNICIPAL
fica Dia da tamaira 41091 Cantra - R5.745-000
07/03/24, 09:10
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 652/2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Bela Vista da Caroba a celebrar Termo de
Apoio Financeiro com a Copacol — Cooperativa
Agroindustrial Consolata e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do
Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de
Apoio Financeiro com a Copacol — Cooperativa Agroindustrial
Consolata — CNPJ 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é o
desenvolvimento de projetos para atividades educacionais e
culturais que visem o desenvolvimento psicomotor e
motivacional de crianças e adolescentes.
Art. 2º - O Poder Executivo receberá no exercício financeiro
de 2024, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme
condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de
Trabalho Simplificado em anexo a esta Lei.
Art. 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio
que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas em
conta específica para o desenvolvimento dos projetos que se
refere.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, 06 DE MARÇO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:2EDFC776
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2024. Edição 2976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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