| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 655/2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA. (CNPJ/MF, sob nº 11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR. Art. 2º - De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o Município de Bela Vista da Caroba, efetuar o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 123.571,43 (cento e vinte três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA. Art. 3º - Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA 1 - Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA. II - Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023; 11 — Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e (o) CONSÓRCIO CIFRA, cujo convênio, que faz parte integrante e inseparável deste termo aditivo, foi celebrado com O seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com O plano de trabalho — Anexo 1. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA — PR, EM 11 DE SETEMBRO DE 2024. A GELSON MAFFI Prefeito Municipal E dá Eid 12/09/24, 09:19 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 655/2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA. (CNPJ/MF, sob nº 11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR. Art. 2º - De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o Município de Bela Vista da Caroba, efetuar o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 123.571,43 (cento e vinte três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA. Art. 3º - Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes documentos: 1- Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA. II - Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023; Il — Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA, cujo convênio, que faz parte integrante e inseparável deste termo aditivo, foi celebrado com o seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com o plano de trabalho — Anexo T. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA — PR, EM 11 DE SETEMBRO DE 2024. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:792E7B32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2024. Edição 3109