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norma nº 655/2024

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 655/2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo
aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio
Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná —
CIFRA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao
contrato de rateio nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná —
CIFRA. (CNPJ/MF, sob nº 11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, 1833
- Pérola D'Oeste — PR.
Art. 2º - De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o Município de Bela Vista da Caroba,
efetuar o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 123.571,43 (cento
e vinte três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), cujo valor
será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convênio nº
4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.
Art. 3º - Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os
seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
1 - Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA.
II - Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023;
11 — Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e
(o) CONSÓRCIO CIFRA, cujo convênio, que faz parte integrante e inseparável deste termo
aditivo, foi celebrado com O seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de
atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento
ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à
economia de baixo carbono”, de acordo com O plano de trabalho — Anexo 1.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA — PR,
EM 11 DE SETEMBRO DE 2024.
A
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
E dá
Eid
12/09/24, 09:19
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 655/2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo
aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio
Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do
Estado do Paraná — CIFRA e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo
aditivo ao contrato de rateio nº 06/2023, celebrado com o
Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná
— CIFRA. (CNPJ/MF, sob nº 11.248.927/0001-61), com sede
situada na Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR.
Art. 2º - De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
de Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o
Município de Bela Vista da Caroba, efetuar o repasse ao
Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 123.571,43
(cento e vinte três mil quinhentos e setenta e um reais e
quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado
exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convênio
nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o
CONSÓRCIO CIFRA.
Art. 3º - Ficam fazendo parte integrante e inseparável da
presente lei os seguintes documentos:
1- Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA.
II - Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023;
Il — Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU
BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA, cujo convênio, que
faz parte integrante e inseparável deste termo aditivo, foi
celebrado com o seguinte objeto: “a implementação de um
conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo
(práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e
rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à
economia de baixo carbono”, de acordo com o plano de
trabalho — Anexo T.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA — PR, EM 11 DE SETEMBRO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:792E7B32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/09/2024. Edição 3109

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