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norma nº 659/2024

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 540 de 19 de setembro de 2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 659/2024
SÚMULA: Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº
540 de 19 de setembro de 2017, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 540 de 19 de
setembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em
valores mensais nos seguintes termos:
81º - Para a AMSOP, no valor mensal a ser estabelecido nas
Assembleias Gerais anuais da mesma, observado o teto máximo de
0,4% (quatro décimos percentuais) da receita decorrente do retomo da
arrecadação de ICMS do Município, na forma do artigo 11, inciso IV do
Estatuto da AMSOP.
$2º - Para a AMP, no valor mensal a ser estabelecido nas Assembleias
Gerais anuais da mesma, sendo que, o pagamento da contribuição será
efetivado diretamente para a AMP (Associação dos Municípios do
Paraná).
83º - As entidades prestarão contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais, devendo para tanto
manter transparência de acesso público sobre a movimentação
financeira, inclusive sobre os processos formais para realização das
despesas.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 540/2017
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
GELSON Marti '/.
Prefeito Municipal
02/12/24, 09:52
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 659/2024 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do
Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a
Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 540 de
19 de setembro de 2017, que passa à viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com
as entidades em valores mensais nos seguintes termos:
81º - Para a AMSOP, no valor mensal a ser estabelecido nas
Assembleias Gerais anuais da mesma, observado o teto
máximo de 0,4% (quatro décimos percentuais) da receita
decorrente do retorno da arrecadação de ICMS do Município,
na forma do artigo 11, inciso IV do Estatuto da AMSOP.
82º - Para a AMP, no valor mensal a ser estabelecido nas
Assembleias Gerais anuais da mesma, sendo que, o pagamento
da contribuição será efetivado diretamente para à AMP
(Associação dos Municípios do Paraná).
83º - As entidades prestarão contas dos recursos recebidos na
forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais,
devendo para tanto manter transparência de acesso público
sobre a movimentação financeira, inclusive sobre os processos
formais para realização das despesas.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 540/2017
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:FSF7ICDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2024. Edição 3164
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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