| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 540 de 19 de setembro de 2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 659/2024 SÚMULA: Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 540 de 19 de setembro de 2017, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 540 de 19 de setembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais nos seguintes termos: 81º - Para a AMSOP, no valor mensal a ser estabelecido nas Assembleias Gerais anuais da mesma, observado o teto máximo de 0,4% (quatro décimos percentuais) da receita decorrente do retomo da arrecadação de ICMS do Município, na forma do artigo 11, inciso IV do Estatuto da AMSOP. $2º - Para a AMP, no valor mensal a ser estabelecido nas Assembleias Gerais anuais da mesma, sendo que, o pagamento da contribuição será efetivado diretamente para a AMP (Associação dos Municípios do Paraná). 83º - As entidades prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais, devendo para tanto manter transparência de acesso público sobre a movimentação financeira, inclusive sobre os processos formais para realização das despesas.” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 540/2017 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024. GELSON Marti '/. Prefeito Municipal 02/12/24, 09:52 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 659/2024 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 540 de 19 de setembro de 2017, que passa à viger com a seguinte redação: “Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais nos seguintes termos: 81º - Para a AMSOP, no valor mensal a ser estabelecido nas Assembleias Gerais anuais da mesma, observado o teto máximo de 0,4% (quatro décimos percentuais) da receita decorrente do retorno da arrecadação de ICMS do Município, na forma do artigo 11, inciso IV do Estatuto da AMSOP. 82º - Para a AMP, no valor mensal a ser estabelecido nas Assembleias Gerais anuais da mesma, sendo que, o pagamento da contribuição será efetivado diretamente para à AMP (Associação dos Municípios do Paraná). 83º - As entidades prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais, devendo para tanto manter transparência de acesso público sobre a movimentação financeira, inclusive sobre os processos formais para realização das despesas.” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 540/2017 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:FSF7ICDA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2024. Edição 3164 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/