| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 653 de 11 de junho de 2024 para acrescer o artigo 5º-A à referida Lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 660/2024 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 653 de 11 de junho de 2024 para acrescer O artigo 5-A à referida Lei. A CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 653 de 11 de junho de 2024 para acrescer o artigo 5º-A, o qual vigerá com a seguinte redação: “Art. 5-A — Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão à data de 17 de julho de 2023, data da publicação da Portaria nº 960 do Ministério da Saúde, a qual institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS.” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 653/2024 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIT! NICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024. tits op: GE MAFFI Prefeito Municipal 02/12/24, 09:52 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA DES aEasa E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 660/2024 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 653 DE 11 DE JUNHO DE 2024 PARA ACRESCER O ARTIGO 5º-A À REFERIDA LEI. A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 653 de 11 de junho de 2024 para acrescer o artigo 5º-A, o qual vigerá com a seguinte redação: “Art. 5“A — Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão à data de 17 de julho de 2023, data da publicação da Portaria nº 960 do Ministério da Saúde, a qual institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS.” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 653/2024 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:03C67147 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2024. Edição 3164 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/