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norma nº 660/2024

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 653 de 11 de junho de 2024 para acrescer o artigo 5º-A à referida Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 660/2024
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 653 de 11 de
junho de 2024 para acrescer O artigo 5-A à
referida Lei.
A CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 653 de 11 de junho de 2024
para acrescer o artigo 5º-A, o qual vigerá com a seguinte redação:
“Art. 5-A — Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão à data de
17 de julho de 2023, data da publicação da Portaria nº 960 do Ministério
da Saúde, a qual institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde — APS.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 653/2024
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEIT! NICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
tits op:
GE MAFFI
Prefeito Municipal
02/12/24, 09:52
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
DES aEasa E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 660/2024 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 653 DE 11 DE
JUNHO DE 2024 PARA ACRESCER O ARTIGO 5º-A À REFERIDA LEI.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do
Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a
Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 653 de 11 de junho
de 2024 para acrescer o artigo 5º-A, o qual vigerá com a
seguinte redação:
“Art. 5“A — Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão
à data de 17 de julho de 2023, data da publicação da Portaria
nº 960 do Ministério da Saúde, a qual institui o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde —
APS.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 653/2024
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:03C67147
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2024. Edição 3164
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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