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← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 518/2016

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2016
Date 2016-07-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CARODA
LEI 518/2016
Súmula: Fixa os subsídios dos
Vereadores e do Vereador
Presidente da Câmara Municipal
de Bela vista da Caroba, Estado do
de Paraná para o quadriênio
. 2017/2020.
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu
Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será fixado, em
parcela única mensal de R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º - O subsidio do: Vereador Presidente da Câmara do Município de Bela
Vista da Caroba, Estado do Parahá, para o mandato que se iniciará em 1º. de janeiro de
2017, será fixado, em' parcela 1 única a mensal de R$3.375,00 (Três Mi Jrezentos. e Setenta e
Cinco Reais). ANTE
Art. 3º - “Os Subsídios constantes do Art 1º e 20 da presente Lei serão revistos
anualmente no mês de abril (data base dos servidores públicos- municipais), à partir do
segundo ano da Legislatura, e serão reajustados de acordo com a variação medida pelã FGV
(Fundação Getúlio Vargas) do INPC (índice Nacional de Preços ao Cônsumidor) - -ou outro
índice que vier a substituir, acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias e previstas em seus orçamentos anuais de cada exercício financeiro.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. o
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 01 DE
JULHO DE 2016.
Í
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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