| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI 519/2016 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela vista da Caroba, Estado do Paraná para o quadriênio 2017/2020. A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paráiná, Aprovou e Eu Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Os-subsídios do Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será fixado, em parcela única mensal de R$12.000,00 (Doze Mil Reais). Art. 2º - O subsidio do Vice-Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será fixado, em parcela única mensal de R$5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais). Art. 3º - Os subsídios dos secretários do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será fixado, em parcela única mensal de R$3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais). Art. 4º - Os subsídios constantes dos Art. 1º, 2º e 3º da presente Lei serão revistos: anualinénte no mês de abril (data base dos servidores públicos municipais), a partir do segundo ano da Legislatura, e serão reajustados de acordo com a variação medida pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) -do INPC (índice Nacional de: Preços . ao Consumidor) ou outro índice que Vier a substituir, acumulado nos últimos 12 meses... ' “Art. 5º - AS" despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações. próprias e previstas em seus orçamentos anuais-de cada e exercício fi hanceiro. Art. 6º - Revogadas : as disposições em. contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, o DE JULHO DE 2016. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL ——w——w—[WWN[D>—>——————— Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr