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norma nº 519/2016

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 2016
Date 2016-07-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI 519/2016
Súmula: Fixa os subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Bela
vista da Caroba, Estado do Paraná
para o quadriênio 2017/2020.
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paráiná, Aprovou e Eu
Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Os-subsídios do Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado
do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será fixado, em
parcela única mensal de R$12.000,00 (Doze Mil Reais).
Art. 2º - O subsidio do Vice-Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será fixado, em
parcela única mensal de R$5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais).
Art. 3º - Os subsídios dos secretários do Município de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será fixado, em
parcela única mensal de R$3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais).
Art. 4º - Os subsídios constantes dos Art. 1º, 2º e 3º da presente Lei serão
revistos: anualinénte no mês de abril (data base dos servidores públicos municipais), a partir
do segundo ano da Legislatura, e serão reajustados de acordo com a variação medida pela
FGV (Fundação Getúlio Vargas) -do INPC (índice Nacional de: Preços . ao Consumidor) ou outro
índice que Vier a substituir, acumulado nos últimos 12 meses... '
“Art. 5º - AS" despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações. próprias e previstas em seus orçamentos anuais-de cada e exercício fi hanceiro.
Art. 6º - Revogadas : as disposições em. contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, o DE
JULHO DE 2016.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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