| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 495/2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO DE 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, um crédito ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para inclusão da conta que segue: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2.029 — Farmácia Básica 3.1.90.11 — 0.1.498 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 24.000,00 TOTAL R$ 24.000,00 Art. 2º - Para suplementação do saldo dos recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente lei será de excesso de arrecadação da fonte 498 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, de acordo com o que prevê o inciso Il, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 08 de Julho de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr