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norma nº 495/2015

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 495/2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do
Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, um crédito ESPECIAL no valor
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para inclusão da conta que segue:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2.029 — Farmácia Básica
3.1.90.11 — 0.1.498 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 24.000,00
TOTAL R$ 24.000,00
Art. 2º - Para suplementação do saldo dos recursos para abertura do
crédito especial de que trata a presente lei será de excesso de arrecadação da fonte 498 -
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, de acordo com o que prevê o inciso Il, parágrafo primeiro do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 08 de Julho de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
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