| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL JF BELA VISTA DA CAROBA. de ? S “ o cris STA ASS E as LEI Nº 522/2016 Estima A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MuniciPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. A CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O orçamento fiscal do município de BELA VISTA DA CAROBA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para 0 exercício financeiro de 2017, estima a Receita em R$ 13.969.469,29 (treze milhões novencentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte 2 nove centavos) e fixa a Despesa em R$ 13.969.469,29 (treze milhões novencantos 2 sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte - desdobramento: Consolidada RECEITAS CORRENTES R$ 13.923.949,29 RECEITAS DE CAPITAL R$ 45.520,00 Total geral: R$ 13.969.469,29 Art. 3º - A Déspesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 889.736,32 04 - Administração R$ 2.403.306,79 06 — Segurança Pública. R$ 1.000,00 08 - Assistência Social R$ 1.018.265,04 10 - Saúde R$ 2.834.684,93 12 — Educação - R$2.810.858,21 13 - Cultura R$12.500,00 15 - Urbanismo R$2.334.782,36 16 - Habitação . R$ 7.600,00 17 - Saneamento R$ 6.800,00 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 22 - Indústria: 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência Total geral: POR SUBFUNÇÕES 031 — Ação Legislativa 121 — Planejamento e Orçamento 122 — Administração Geral 123 — Administração Financeira 124 — Controle Interno 182 — Defesa Civil 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 — Suporte Profilático e Terapêutico 304 — Vigilância Sanitária 305 — Vigilância Epidemiológica 361 - Ensino Fundamental 365 - Educação Infantil 366 — Educação de Jovens e Adultos 367 - Educação Especial 392 - Difusão Cultural 451 - Infraestrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 482 - Habitação Urbana 511 - Saneamento Básico Rural 512 — Sanemaneto Básico Urbano 541 — Preservação e Conservação Ambiental 606 - Extensão Rural 608 - Promoção da Produção Agropecuária 661 - Promoção Industrial 751 — Conservação de Energia 752 — Energia Elétrica Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA R$ 2.000,00 R$ 936.708,24 R$ 10.000,00 R$ 45.926,40 R$ 130.651,00 R$ 161.950,00 R$ 359.700,00 R$ 13.969.469,29 R$ 889.736,32 R$ 192.833,00 R$ 2.700.252,84 R$ 485.844,95 R$ 48.323,00 R$ 1.000,00 R$ 11.992,00 R$ 3.800,00 R$ 177.370,40 R$ 825.102,64 R$ 1.755.922,00 R$ 672.185,93 R$ 94.680,00 R$ 122.516,00 R$ 28.994,00 R$ 1.893.365,16 R$ 670.559,00 R$ 18.312,00 R$ 23.702,05 R$ 12.500,00 R$ 240.026,95 R$ 1.872.655,41 R$ 7.600,00 R$ 6.800,00 R$ 144.000,00 R$ 2.000,00 R$ 249.020,48 R$ 32.047,76 R$ 10.000,00 R$ 67.100,00 R$ 11.000,00 782 - Transporte Rodoviário 812 - Desporto Comunitário 813 — Lazer 846 - Outros Encargos Especiais 999 - Reserva de Contingência Total geral: POR PROGRAMA 1 - Gestão e Apoio Legislativo 2 - Gestão e Apoio Administrativo | 3 - Preservação da Natureza Manutenção da Vida 4 - Agricultura Alimentando e Desenvolvendo o Município 5 - Educação de Qualidade para Todos 6 - Cultura Educativa 7 - Esporte e Lazer 8 - Saúde Prevenção é bem estar Físico, Mental e Social 9 - Saúde Preventiva e Curativa 10 - Caminhos do Campo 11 - Nossa Cidade Melhor 12 - Viver com Dignidade Social 13 - Nossos Jovens Nosso Futuro 14 - Programa de Encargos Especiais Total geral: PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA R$ 45.926,40 R$ 33.430,00 R$ 97.221,00 R$ 161.950,00 R$ 359.700,00 R$ 13.969.469,29 R$ 889.736,32 R$ 2.403.306,79 R$ 2.000,00 R$ 946.708,24 R$ 2.810.858,21 R$ 12.500,00 R$ 130.651,00 R$ 1.862.513,00 R$ 975.171,93 R$ 20.926,40 R$ 2.375.182,36 R$ 840.894,64 R$ 177.370,40 R$ 521.650,00 R$ 13.969.469,29 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 02.00 - EXECUTIVO MUNICIPAL 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.00 - SECR. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, DES.ECON E TURIS 06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 11.00 - SECRETARIA DE ESPORTES 12.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 90.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO Total geral: Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr R$ 889.736,32 R$ 492.839,00 R$ 1.231.789,84 R$ 485.844,95 R$ 948.708,24 R$ 2.823.358,21 R$ 2.837.684,93 R$ 1.960.231,89 R$ 1.018.265,04 R$ 192.833,00 R$ 130.651,00 R$ 435.876,95 R$ 521.650,00 R$ 13.969.469,29 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES | R$ 13.278.485,56 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 7.408.565,81 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA R$ 500,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 5.869.419,75 DESPESAS DE CAPITAL R$ 331.283,73 INVESTIMENTOS R$ 305.783,73 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA R$ 25.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA . R$ 359.700,00 Total geral: : R$ 13.969.469,2º Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo de conformidade com os anexos || e V, integrantes desta lei. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral do Município: Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do total geral de cada um “dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964, Parágrafo Único — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: | - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; Il - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compastibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº 4.320 que seguem: Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA | — o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercicio que se encerra. l- bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial. Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações . de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 104 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 13 — A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. 8 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a resolução Resolução nº 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 82º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio. Ro Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA — Lei Orçamentária Anual. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DA PREFEITO MUNIGAPAL DE BELA VISTA DA CORABA, 07 DE DEZEMBRO DE 2016. Dilso Storch Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr