| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | ALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 523/2016 ALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e eu, Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o número de vagas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido através da Lei Municipal nº 445/2013, relativo ao cargo público de provimento efetivo a seguir caracterizado, que passa a conter O seguinte número de vagas: CARGO CÓDIGO. NÍVEL | VAGAS Carga horária Recepcionista RP 13a 28 | 02 40 horas Art. 2º - Fica alterada a tabela do Anexo V da Lei nº 445/2013, passando a constar os respectivos números de vagas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor apartir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, em 07 de Dezembro de 2016. 7 DILSO STORCH e Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr