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norma nº 523/2016

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 523/2016
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O
CARGO DE RECEPCIONISTA NO QUADRO DE
PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
BELA VISTA DA CAROBA.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas no Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, estabelecido através da Lei Municipal nº 445/2013, relativo ao
cargo público de provimento efetivo a seguir caracterizado, que passa a conter O
seguinte número de vagas:
CARGO CÓDIGO. NÍVEL | VAGAS Carga horária
Recepcionista RP 13a 28 | 02 40 horas
Art. 2º - Fica alterada a tabela do Anexo V da Lei nº 445/2013, passando a
constar os respectivos números de vagas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor apartir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, em 07
de Dezembro de 2016.
7
DILSO STORCH
e Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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