| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10 DA LEI N. 274/2007 E DEMAIS DISPOSIÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 496/2015 Súmula: Altera o art. 10 da Lei n. 274/2007 e demais disposições. A CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica alterado o art. 10 da Lei n. 274/2007, o qual passará a ter a seguinte redação: “art. 10 — O benefício eventual, denominado Auxílio-Alimentação, constitui- se no fornecimento de alimentação especial e básica para famílias em situação de vulnerabilidade, atestada mediante parecer emanado do Departamento de Assistência Social do Município, que se dará no valor de R$ 76,68 (setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para cada família, para um limite de até 10 (dez) famílias para cada mês.” Art. 2º - As demais disposições da Lei permanecem inalteradas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 08 DE JULHO DE 2015. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr