| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA REPOSIÇÃO INFLACIONARIA. |
| native_id | 42 |
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v Câmara de Bela Vista da Caroba Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063 e-mail: contabilidade belavistadacaroba.pr.leg.br / camarabve(Dhotmail.com 85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANA LEI Nº 512/2016 Sumula: Autoriza Reposição Inflacionaria. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA MESA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores e sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos onze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (abril 2015 à fevereiro de 2016) é de 9,05 % (nove vírgula zero cinco por cento). Art. 3º - À reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de Março, inclusive. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba/PR, em 30 de março de 2016. LUCIANO DE BARROS Presidente ESTADO DO PARANÁ