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norma nº 513/2016

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 69 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 513/2016
Súmula: Dispõe sobre a reposição salarial
dos servidores e dá outras providências.
A CâÂmarA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CaroBa, ESTADO DO PARANÁ,
ApROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos
dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, bem como sobre
os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação
inflacionária ocorrida no período dos últimos onze meses.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a
reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC — FGV -, cujo índice
acumulado no período (abril de 2015 a fevereiro de 2016) é de 9,05% (nove
vírgula zero cinco por cento).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 30
DE MARÇO DE 2016.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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