| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 513/2016 Súmula: Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores e dá outras providências. A CâÂmarA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CaroBa, ESTADO DO PARANÁ, ApROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, bem como sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos onze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC — FGV -, cujo índice acumulado no período (abril de 2015 a fevereiro de 2016) é de 9,05% (nove vírgula zero cinco por cento). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 30 DE MARÇO DE 2016. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr