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norma nº 514/2016

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaINSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 514/2016
SÚMULA: “INSTITUI O COMITÊ
MUNICIPAL DO TRANSPORTE
ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica determinada a Instituição do Comitê Municipal do Transporte
Escolar de Bela Vista da Caroba, com as atribuições de acompanhamento e fiscalização
da aplicação dos recursos do “PETE” no Município.
Art. 2º - O Comitê será composto com os seguintes membros:
I- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Ti- Um Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
HI- Um Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação;
IV- Um representante de Pais de Alunos.
$1.º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em
Ata, com a nomeação do representante e seu suplente, devendo ser publicado o
decreto,
82.º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois)
anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
83.º O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por
seus pares, podendo ser reeleito uma única vez.
84.º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os
representantes previstos nos incisos II, II e IV do caput deste artigo.
85.º O Presidente poderá ser substituído, mediante concordância dos
demais membros titulares, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o
período restante do respectivo mandato.
86.º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é
considerada atividade de relevante interesse social. Í
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
87. º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo
ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena
das competências do Comitê.
88.º A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal
respectivo e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas
publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da
Superintendência do Desenvolvimento Educacional — SUDE/SEED.
Art. 3º - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes
atribuições:
a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos
alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos,
justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas, que deverão ser
encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê;
b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao
Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer
fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
c) realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do
Transporte Escolar;
d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas
identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as
providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 4º - O comitê de transporte escolar deve observar e estando dentro
da legalidade deve seguir as recomendações da resolução da SEED (Secretaria de
Estado e Educação), em especial a resolução da SEED 777 de Fevereiro de 2013, bem
como as futuras resoluções que venham a substituir ou modificar esta resolução.
Art. 5º - Esta lei entrará, em vigor 1 na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. das
GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 30 DE
MARÇO DE 2016.
: “o SD ..
—— DISOSTORCH
PREFEITO MUNICIPAL
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