| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 514/2016 SÚMULA: “INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica determinada a Instituição do Comitê Municipal do Transporte Escolar de Bela Vista da Caroba, com as atribuições de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do “PETE” no Município. Art. 2º - O Comitê será composto com os seguintes membros: I- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Ti- Um Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; HI- Um Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação; IV- Um representante de Pais de Alunos. $1.º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente, devendo ser publicado o decreto, 82.º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período. 83.º O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. 84.º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, II e IV do caput deste artigo. 85.º O Presidente poderá ser substituído, mediante concordância dos demais membros titulares, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. 86.º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. Í Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA 87. º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. 88.º A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional — SUDE/SEED. Art. 3º - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas, que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê; b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; c) realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 4º - O comitê de transporte escolar deve observar e estando dentro da legalidade deve seguir as recomendações da resolução da SEED (Secretaria de Estado e Educação), em especial a resolução da SEED 777 de Fevereiro de 2013, bem como as futuras resoluções que venham a substituir ou modificar esta resolução. Art. 5º - Esta lei entrará, em vigor 1 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. das GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 30 DE MARÇO DE 2016. : “o SD .. —— DISOSTORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr