| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | REFERENDA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DA SAÚDE FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA E O MUNICÍPIO DE PÉROLA D`OESTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 511/2016 Referenda Termo de Cooperação Técnica na área da saúde firmado entre o Município de Bela Vista da Caroba e o Município de Pérola D' Oeste. DILSO STORCH, Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica na área da saúde firmado entre o Município de Bela Vista da Caroba e o Município de Pérola D'Oeste, nos termos da Cooperação anexo, que faz parte integrante e inseparável desta Lei. Paragrafo Único: O prazo de duração do Termo de Cooperação Técnico Financeiro, de que trata este artigo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Artigo 1º desta Lei tem por objeto a utilização dos serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Pérola D' Oeste/PR, com a disponibilização de atendimento médico urgência/emergência para atendimento das segundas às sextas-feiras, das 17 horas de um dia às 8 horas do outro dia, e nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, durante às 24 horas do dia. Art 3º - Os custos devidos pelo Município de Bela Vista da Caroba com o presente termo de cooperação, serão repassados pelo Fundo Municipal de Saúde ao Município de Pérola D' Oeste, mensalmente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela dotação orçamentária: 07.001 10.302.0009.2.032 3.3.90.39.00.00 1303. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 08 de Março de 2016. —DIESO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr