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norma nº 511/2016

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaREFERENDA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DA SAÚDE FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA E O MUNICÍPIO DE PÉROLA D`OESTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 511/2016
Referenda Termo de Cooperação Técnica
na área da saúde firmado entre o Município
de Bela Vista da Caroba e o Município de
Pérola D' Oeste.
DILSO STORCH, Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica na área da saúde
firmado entre o Município de Bela Vista da Caroba e o Município de Pérola D'Oeste, nos
termos da Cooperação anexo, que faz parte integrante e inseparável desta Lei.
Paragrafo Único: O prazo de duração do Termo de Cooperação Técnico
Financeiro, de que trata este artigo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Artigo 1º desta Lei tem por
objeto a utilização dos serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento do Município de
Pérola D' Oeste/PR, com a disponibilização de atendimento médico urgência/emergência
para atendimento das segundas às sextas-feiras, das 17 horas de um dia às 8 horas do outro
dia, e nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, durante às 24 horas do dia.
Art 3º - Os custos devidos pelo Município de Bela Vista da Caroba com o
presente termo de cooperação, serão repassados pelo Fundo Municipal de Saúde ao
Município de Pérola D' Oeste, mensalmente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela
dotação orçamentária: 07.001 10.302.0009.2.032 3.3.90.39.00.00 1303.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 08 de Março de 2016.
—DIESO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
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