| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, A REALIZAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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é PREFEITURA MUNICIPAL é BELA VISTA DA CAROBA E LEI nº 510/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, à título de incentivo, a ceder em forma de Concessão de Uso de Bens Móveis, à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS LINHA PLANALTO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.368.408/0001-16, com sede na comunidade de Linha Planalto, município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, Os seguintes bens móveis de propriedade do Município de Bela Vista da Caroba: 1- TRATOR AGRÍCOLA PLUS 80 MARCA LS — Ano/Fab. 2015 — Chassi: 9BLP08001FG00603 — Avaliado em R$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos reais). II — GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA CONTROLE REMOTO MARCA PICCIN MODELO GACR SÉRIE 15/01283, avaliado em R$ 14.450,00" (catorze mil quatrocentos e cinquenta reais). HI - ARADO MARCA METALFREITAS AS5G170 — SÉRIE 032, avaliado em R$ 3.310,00 (três mil trezentos e dez reais). Art. 2º - A Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensada do processo licitatório, por tratar-se de notório e relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93); Art. 3º Os bens de que tratam a presente lei, serão utilizados Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr o PREFEITURA MUNICIPAL E] BELA VISTA DA CAROBA obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da concessão, para a realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha Planalto e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos cedidos. Parágrafo único — As despesas de manutenção dos veículos e equipamentos objeto desta concessão serão de exclusiva responsabilidade da concessionária. Art. 4º - O prazo de que trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de 4 (quatro) anos, tendo inicio a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado por igual período a critério exclusivo do Executivo Municipal, sendo que as demais especificações da concessão de que trata esta lei, constarão do Contrato de Concessão Administrativa de Bens Públicos, conforme minuta que faz parte integrante desta. Art. 5º - São obrigações da concessionária: I-zelar pela conservação e manutenção dos veículos e equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do. desgaste enquanto estiver em seu poder; I-permitir à concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar; IlI-devolver os veículos e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação; Art. 6º - Fica vedado à concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente: I-transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte. I-ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os veículos e equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativo. Art. 7º - Em caso de dissolução da Concessionária, ou paralisação de seu Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA funcionamento, a posse dos veículos e equipamentos retornarão imediatamente para a Concedente, Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 08 DE MARÇO DE 2016. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr