| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 549/2018 Súmula: Dispõe sobre a reposição inflacionária do vencimento dos servidores e dá outras providências. A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROvOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, bem como sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses. Parágrafo único - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos subsídios dos ocupantes de mandatos de Conselheiro Tutelar. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC — FGV -, cujo índice acumulado no período (abril 2017 a março de 2018) é de 1,56% (um vírgula cinguenta e seis por cento). Art. 3º - A reposição inflacionária dos vencimentos autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de abril, inclusive. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 26 DE ABRIL DE 2018. Cs q DILSÓ STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr