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norma nº 549/2018

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id56

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matéria 259 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 549/2018
Súmula: Dispõe sobre a reposição
inflacionária do vencimento dos servidores
e dá outras providências.
A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROvOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos
dos servidores públicos municipais ativos, bem como sobre os subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no período
dos últimos doze meses.
Parágrafo único - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos
subsídios dos ocupantes de mandatos de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a
reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC — FGV -, cujo índice
acumulado no período (abril 2017 a março de 2018) é de 1,56% (um vírgula
cinguenta e seis por cento).
Art. 3º - A reposição inflacionária dos vencimentos autorizada nesta lei
incidirá sobre a folha de pagamento do mês de abril, inclusive.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 26
DE ABRIL DE 2018. Cs q
DILSÓ STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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