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← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 548/2018

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaAUTORIZA REPOSIÇÃO INFLACIONARIA
native_id57

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matéria 235 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
DB.
a
LEI Nº 548/2018
súmula: Autoriza Reposição
Inflacionaria.
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu
DilsoStorch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus
servidores e sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a variação
inflacionaria ocorrida no período dos últimos onze meses.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de
que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (abril
2017 à março de 2018) é de 1,56 % (um vírgula cinquenta e seis por cento).
“"areposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês
7
as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
“E ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
24 DE ABRIL DE 2018.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
———————
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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