| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA REPOSIÇÃO INFLACIONARIA |
| native_id | 57 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA DB. a LEI Nº 548/2018 súmula: Autoriza Reposição Inflacionaria. A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu DilsoStorch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores e sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos onze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (abril 2017 à março de 2018) é de 1,56 % (um vírgula cinquenta e seis por cento). “"areposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês 7 as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data “E ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 24 DE ABRIL DE 2018. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL ——————— Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr