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norma nº 499/2015

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Diário Oficial dos Municípios
= do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2015
BELA VISTA DA CAROBA
PREFEITURA
LEINº 499, 16 DE SEIEMBRO DE 2015
DISPÓ SOBRF AS DIBFIBVFS PARA A FLABORAÇÃO F
FXFCUÇÃO DA LF] ORCAMFNTÁRIA DO MUNICÍPIO DÊ BELA
MISTA DA CAROBA PARA O FXFECÍCIO FINANCFIRO DF 2015 F Dá
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de BFLA VISTA DA CAROBA decreta e eu, DILSO STORCH, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Le:
caimio!
DAS niSPOSIÇÕES PeFLIMINAEFS
Art, 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 5 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
1P-101, de 4 de maio de 2000, 2s diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2016, compreendendo:
1-as prioridades e metas da administração pública municipal;
11-a estrutura e organização dos orçementos;
1 - as diretrizes para a eleboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV.-2s disposições relativas à divida pública municipal,
X/- es disposições relativas às despesas do Município com pessal e encargos sociais;
M- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipio; e
MI - 2s disposições gerais.
capíruLO n
DAS PRIORIDADES F MFTAS Da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art, 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentário de 2016 e a execução da respectiva lei deverão ser
compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Parágrafo único. Integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais de que trata o
am 4º, 88 1º, 296 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
1- Demonstrativo I- Metas Anueis;
11- Demonstrativo 1 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Fxeraício anterior,
- Demonstrativo 1 - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Fxercídos Anteriores;
IY- Demonstrativo IX - Evolução do Petimênio Liquido;
Y'- Demonstrativo Y - Origem e aplicação das Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos:
MI Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
VM - Demonstrativo Via Projeção atuaral do RPPS;
Ml = Demonstrativo VII - Fstimetiva e Compensação da Benúncia de Receita;
EX - Demenstativo MI - Margem de Fspensão das Despesas Obrigatárias de Caráter Continuada;
X- Anexo - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais pera as Receitas - Total das Receitas;
X- Anexo La - Metodologia e Memória de Cákoulo des Principais Fontes de Receitas;
XM- Anexo - Metodologia e Meméria de Cálculo das Metas Anuais para as Despeses - Total das Despesas;
2-Anexo Ea - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas;
XIV «Anexo Ml - Metodologia e Memória de Calculo das Metas. Anueis pera o Resultado Primário;
24 Anexo IM - Metodologia e Memória de Cálculo das letas. Anueis para o Resultado Nominet,
29 -Anexo Y - Metodologia é Memória de Calculo das Metas Anueis para o Montente da Divida;
241 - Anexo MI - Demonstrativo da Receita Comente Liquida:
204 -Anexo MI - Demonstrativo de Bisoos Fiscais e Providências;
XIX - Anexo NI - Demonstrativo de Origem e Destinação dos Recursos ;
XX - Anexo Dk Beketório scbre Projetos em Execução e Despesas com Consenvação do Patrimônio Público;
XXI Anexo X - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais porções; e
20X = Anexo XI - Relatório das Metas e Prioridades das Despesas por Programas.
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Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016, são as constantes do Anexo de
Prioridades e Metas desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos e na Lei Orçamentária de 2016 e na sus
execução, não se constituindo, todavia, em Emite à programação da despesa.
Parágrafo único, Fica vedada a adoção pelo Poder Fxecutivo, durante a execução orçamentária, de categorias de
prioridades que não estejam contempladas nesta Le.
capiruom
DA FSTRUTUBA F ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art 4º Para efeito desta Lei, entende-se por.
1- Programa, o insimmento de organização da ação govemamental visando à concreiização dos abjetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plunianuat,
H -Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, ernolvendo um conjunto de
operações que se realizam de mado contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
govema;
= Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um progrema, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de govem
AZ. Operação Fspecial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de.
govema, ds quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
X/- subiu, o men nível de categaria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização
física da ação;
M-unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos
estes como os de meia nível da classificação institucional,
MM - concedente, o úrgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de
recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
MH - convenente, o órgão ou à entidade da adrrinistração pública direta ou incáreta dos govemos federal, estaduais,
municipais, é es entidades privedes, om cs quais & Administração Municipal pactue a transferência de recursos finenceros,
inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades federais constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Sociat,
EX - descentralização de crixátos orçamentários, a transferência de crésios constantes das Orçamentos Fiscale da
Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou entidade ou entre estes;
X-receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela
competência de trixutar e arrecadar, seja pr determinação constitucional no partihamento dos trixutos de competência de outras
esferas de govemo;
XI - execução fisica, a autorização para que o contratado realize a obre, fomeça o bem ou preste o serviço:
XI - execução orçamentária, o empenho e a Iuidação da despese, inclusive sua inscrição em restos a pagar: e
XI - execução financeira, o pagamento da despese, inclusive das restos a pegar já inscritos.
81º Cada programa identificará es ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e
operações especizis, especificando os respectivas valores e metas, bem como es unidades orementárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subunção às quais se vinculam, na forma do
anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gest
83º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de ki orçamentária e na respectiva
Leipor programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de media e da
meta física.
84º Q produto e a unidade de medáda a que se refere o 8 3º deverão ser os mesmas especificados para cada ação
constante do Plano Plurianual 2014/2017.
85º As metas físicas serão indicadas em nível de subtitulo e agregadas segundo os respectivas projetos, atividades ou
operações especiais.
8.67 As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes ceverão observar o mesmo códiga, independentemente
da unidade executora.
87º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
88º A subfunção, nível de agregação imeciatemente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação
govemamental, cinda que esta seja viebilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
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Art. 5º Os Orçarmentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus
fundos, drgãos, autamuias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, bem como das.
empresas públicas, sociedades de econcmia mista e demais entidades em que o Município, dieta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a veto e que dela recebem recursos do Tesouro Municipel.
Art 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade
Social, em consonência com as dispositivos da Pertatia nº 42, de 14 de eb de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da
Portaria Interministerial nº 163, de 04 ce mio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade crçamentária,
detalhada por categoria ca programação em seu menor nível, com sues respectivas cotações, especificando a esfera orçamentária,
o guupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso, o gnupo de destinação
de recursos e a especificação das destinações de recursos,
5 1º Aesfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (5) ou de
investimento das empresas estatais (1.
52º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto
ao objeto de gasto, conforme a seguir cisciirrinados:
1- pessoal e encargos sociais - 1;
M-juros e encargos da divida -2;
MH «outras despesas correntes - 3
AZ. investimentos - 4;
X-inversões financeiras - 5; e
MI - amortização da cívida - 6.
53º A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 desta Lei, será identificada pelo digito
nelureza de despesa.
no que se refere ao grupo de
54º Nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias.
SP Amodalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| - mediante transferência financeira:
a) a cultas esferas de Governo, seus órgãos, funios au entidades; ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras:
tiluições; ou
H- diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no ambito do mesmo nível
de Govemo,
5€P O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de
despesa, conforme art. 15 da Lei nº4.320, de 1964.
87º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
58P As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a amecadação segundo as naturezas de receia eo
identificador de uso, o grupo de destinação de recursos e a especificação des destinações de recursos.
Art, 7º Q Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Fxecutivo encaminhará a Câmara Municipal, será composto de:
I-texoda bei;
Hl-quadros orçamentários consolidados, incluindo as complementos referenciados nos artigos 2º e 22, incisos Il, Ne
parágrafo único da Lei re 4320, de 1964;
HI anexados Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, scriminando a recita e a despesa na fora defrida nesta Lei,
IV- discriminação da legstação ca receia e ca despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e ci Segundade Saca e
V- anexado Orçamento cb Investimento aque se refere o at. 165, 5 5º, inciso, da Consifuição, na formaderida nesta
Perágrao único Ktegrarão a consolação dos quadros orçamentária a que se refere o inciso dest ato, os seguintes
demonstrativos:
1-- Receita e Despesa, sogundo as Catogarias Foonônicas, conforme o Anexo 1, da Leir? 4.320 do 195%;
E - Receita por Categorias Foomúrricas, conforme 0 Aneio 2, da Lei rf 4320, de 1954;
MI Natureza da Despesa por Categorias Fconêmicas, confomne o Anexo 2, da Lei 84.320, de 1954;
IV- Funções e Subnões de Govemo, confome o Anexo 5, da Leirf 4.320, de 1964;
V- Programa de Trabalho de Govemo, corfome O Aneso 6, da Li nP 4.320, de 1964;
MI Programa de Trabaho de Govemo - Demonstrativo de Funções, Subfinções e Programas, por Projetos, atividades e
Operações Fspociais, conforme o Anexo 7, da Leir? 4320, de 1564;
Vil» Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfnções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos, conftme o
Ane+D B, da Lei nº 4.320, de 1964;
VIH = Demanstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme o Anexo 9, da Lei nº 4.320, de 1564;
EX.» Demonstraivo da Fuolução da Receita, conforme art. 22, Inciso Il da LeirP 4290, de 1954e art. 12, da Lei
Complementar? 101, de 2000:
x Demonstrativo da Pvolução ca Despesa, conforme at. 22, Inciso MN, da Lei r 4320, de 1954;
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X- Planilha de Kdentificação dos Projetos, Atividades e Operações Fspeciis por Categria de Programação, com
idenificação da Olassiicação Instiucional, Funcional Programática, Categoria Fconôrrica, Diagnóstico stuaconal do Programa,
DiEtIPES, ObjftNOs, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento
x- da descrição sucinta, para cada unidade aciministrafiva, de suas principais finalidades com a respectiva legislação:
x - demonstretivo da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos temos dos artigos 70 71
daLoi Federal rê 9394, do 1966;
XIV = demonstrativo da aplicação dos recursos referertes ao Fundode Manutenção Desenvolvimento da Fducação Básica
e Velorização dos Profissionais da Feducação - FUNDFE;
2X demonstrativo da receita comento quida com base no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
204 = demensirativo da despesa com pessoal, para fins o atendimento do disposto no art. 169da Consiiuição Pederale na
Lei Complementar rº 101, de 2000; e
204» demonstrativo cl aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Fmenda Constlucional rP29.
At &P A Mensagem que encaminhar 0 Proto de Lei Omçamertária conterd:
1- exposição cirunstaniada ca siuação econêmico-inanceira, documentada com demonstração da cívida fundada e
fan, saldos de créditos especiais, restos a pagar e otros compromissos financeiros egiveis; e
H- jsfficatira da estimativae fiação, respectivamerte, dos principais agregados da receita e despesa.
DAS DRFTRIZFS PARA FLABORAÇÃO F FXFCUÇÃO DOS ORGAMPNTOS DO MUNICÍPIO F SUASALTFRAÇÕES
Seção
Das Dierizes Gerais
Art SP Aestimativa ca receita e a fixação da despesa, constante da projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços.
comentes do exercício a que se refere.
At 10. Abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disperíveis para a despesa e
será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço ds dotações, nos termos da Lei rf 4.370, de 1954.
Art. 11. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam deinidas as fontes de recursos.
Art 12. ALei Orçamentária somente contemplará cotação para investimentos com duração superior a um exemício
financeira se o mesmo estiver contido no Pleno Plurianual cu em lei que autorize sua inclusão,
Seção
Do Fcqiibro Fntro Reneitas e Despesas
Art 13, Aeleboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar
supersvit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal
Seção
Do Incentivo à Participação Popular
Art 14, O projeto de lei orçamentária anual, relativo ao exercício de 2016, deve assegurar o controle soci e a transparência
na execução do orçament:
1-o principio da cntrcko social implica assegurar a toda cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do
orçamento;
Hl-o principio de transparência impica, alem da observação do principio constiucional da publicidade, a utilização
dos meios cispontveis para garantir o efetho acesso cos municipes às informações relativas ao orçamento.
Ant 15. Será assegurada aos cidadãos a panicipação no processa de eleboração e fiscalização do orçamento, atraves da
cefinição das pricridades de investimentos ce interesse local, mediante regular processo de consulta.
Seção Iv
Dos Critérios e Formas de Limitação de Firperho
A 16. Na de acoméência das circunstâncias estabelecidas no caput art. 9, e na inciso do 8 tech art. 31, da Lei
Complementar re 101, de 2000, o Poder Frecutivo e o Poder Legislativo procederão à respecíva limitação de empenho e de
movimentação financeira.
8 1ºO montante da inritação a ser prooecáda por cada Poder reterido no caput deste artigo será estabelecido de forma
proporcional à participação de cada um na base contingendivel
87º Pyrluem-se ch caput deste antigo as despesas que constituem obrigações constitcionais e legais do municipio e as.
despesas destinacas aa pagamenta das serviços ca dívida.
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- com pessaal e encargos patronais; e
H1- com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
84º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Fxecutivo comunicará ao Poder Legislativo o
mantente que lhe ceberá tomar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Seção Y
Da Inclusão de Novos Projetos e Conservação do Patrimônio Públio
Art. 17. Qbservadas as priotidades a que se refere o art. 3º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais,
somente incluirão novos projetos e despeses obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias,
dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de econemia mista se:
1- houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
H- estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
estiverem perfeitamente deínidas suzs fontes de custeio; e
Iy- os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com
objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Seçõou
Da Definição des Despeses Considerada Imeleventes
Art. 18. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins
do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os imites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal rP &.66565. de
1993, nos casos, respectivamente, de obras e senviças de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção it
Da Destinação de Recursos para Frtidades Públicas e Privadas
Art 19, É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para
clubes, associações de servidores e de dotações a titulo de sutuenções socieis, ressalvadas aqueles destinadas a entidades
privadas sem fins lcrativos, de atividades de netureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social,
Saúde, educação ou cultura ou que estejem registrades no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
8 1ºPara hatbilitar-se 20 recebimento de recursos referidas no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá
apresentar declaração de funcionamento regular nos últimas dois anos erritida no exercício de 2015 e comprovante de regularidade
do mandato de sua diretoria.
8 27As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização
do Poder Executivo coma finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos.
83º Sem prejuízo da observência des condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e
sua execução, dependerão, ainda de:
1- publicação, pelo Poder Fxecutivo, de normas a serem observadas na concessão de audios, prevendo-se cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade; e
1 - identficação do beneficiário e do vakor transferido no respectivo convenio.
84º Aconoessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em ke específica.
Seçãovi
Da Autização pera Custeio de Despesas de Competência da Uni e do Estao
“A. 20, inclusão, a ei orgamertária anual, de transfrêncica do cursos para o custeio de despesa de outros ertes da
Federação someme poderá ocorrer em itiações que envolvam claramente o tencimeno de imeresses oca, tencicos cs.
dlispostivos constames ch ar. 62, da! ei Complementar 1º 101, de 2000.
ES
Das Dietizos Espevíficas do Orçamento de Investimento
A. 21, O otçamto ceivestimento, presto Do art 185,5, nciso E a Consitução Fodetal será tpresentado, para
Cada empresa emaue 0 Municão, dita ou indrezamene, deenha 2 madoria do caril social com direi a vao.
Pargrao único. O detalhemerto das fortes de financiamento do investimento ce caca entidade referida neste ato se
deforma a evidenciar os recursos:
1 -gprados pela empresa;
Horundos ce transferências do Munição;
+ orkniosc cperações docrício inemas e extemas; e
IV. de cusas origens, que no 2 compreenda nos incisos arteicres.
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Seçãox
Da Dessinação de Reserva ce Consrpência
A 22 A Gi Orgamentáia converá dotação para resena de contingência, consta exclisivemente com recursos do
onçamento fiscal, o valor at 2% (dois por certo) carecia comente Meia prevísa pera exercicio de 2018, destrua ao
atenvimerto de passíios contingentes e ouros riscos cxentos fiscais improvisos.
seção
Des Nomas pera Corvok de Custmse Avaliação de Resitado
Mt 2. O Por Exccutão realizará estudos visando a definição de sitema de cortrde de custe axiação de restktados
ces ações de qovemo.
Perigrao únio. A alocação de ec ssOs na ei Orçament Anel será foz direameme à unia oçamemár
respormsável pela sum opcução, de modo a evidenciar o custo cas ações e propiciar a correta avaliação dos resatados.
oinov
DAS DISPOSIÇÕES REI ATIVAS À DÍVIDA PUES IGAMUNICPA
Pet 24, A ei Orçament garanvirá recursos pera pagameno da despesa ccorente e cbims reinanciados, inclusive
com a previdência social
x. 25, O projpo de I ei Oxçamenmária Aral pode inclui, na composição lareceitnal do Muricpio, recursos
proveniens de operações de crédio, respeitados os lis estabelecia n at. 167, inciso Ida Conssnição Federal
Parigrao único ei Orgameneáia Aruel deverá comer demonsrativos especifianto, por operação de créio, as.
citações a nível e projeto ativadas ranciados por estes recursos.
Pt. 28 AI ci Orçamertária Anual pode autmizar a realização de operações de crio por artecipação de receita, desde
que obsenvado o disposto no a. 38, da 1 ei Complementar nº 101, de 2000.
criruon
DAS DISPOSIÇÕES REI ATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COMPESSOA E ENCARGOS SOCIAIS
“Mt. 27. No exercicio frnceiro de 2018, as despesas com pessoalcs Poderes Esmutvos e! egito cbservarão as.
disposições contidas nos ar. 18, 19 & 20, cla esCorrplementar ré 101, de 2000.
“Mt. 28 So a cespesa tnal com pessoal ulrapasar os frite estaboteidos no at. 19, a Ii Complementar re 101, de
2000, a adoção das mecídas de que tctam es 85 3º 4º, do ar, 168, da Constinição Federal, presenvará servidoras cas árens de
Setide, educação e assistia enc
“Mt 2, So a despesa de pessoal atingir o rel doque tata o perágra úrico do at. 22,cla 1 cá Complementar ne 101, do
“2000, à comratação de hora etra fica resta à ecessidacks emergenciais cas áreas ce saide e ce sareamemo.
capiruom
DASDISPOSIÇÕES SOBRE AI TERAÇÕES NAI EGISI AÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNCÍPIO
A 30 Aestimativa de reoeia que contará co projeto de ei Orçamentária Anual para o exereíco de 2018 cormemplará
meides de apefeigormemo cia admiisração cos mbutos municipais, com vit é expansão de base de mbutação e conseçuene
aumento das rectas própio.
31. estimativa a reoeia citada no ago ari levará em corrideração, adicionalmente, o impacto ce alteração na
egilação tutéri, dosenvadas a capacidade econtmica do cortbime ea justa cisirbáção ce ren, com saque pera:
1 auaização ca plana genérica de valores do municipio;
-rensão, auelização ou aderuação da lecstação sobre Imposto Predale Tenor Utbeno, suas alzuoras forma de
céleuo, oontições de pagamento, descontos e ierções, Erkive com relação à progressiáado dest imposto,
+ revisão da loisação sobveo uso do sd, com resfinição das enhes ca zoru uibarm municipal,
IV- revisão da lecidação refereme so Imposto Sobre Senvço de Qualquer Nanseza;
V- revisão ca lgisação aplicável ao Imposto Sotre Transmissão Inter Vos e de Bons Imóveis e de Dietas Reais scbre
imóveis,
Ml» Isitição de toa pel Ltização efetra ou porencil de senáços públicos especions e chishess, res:achs ao
contre ou posta sua disposição;
VAI. revisão da legeação sobre as tsves pelo exercício co poder de pois; e
VA revisão das enções cos bras muniinais, para manter o interesso púbico ea jusiça fiscal
8 19Com o cbjsivo de estimutar o desemvolsmerro econtmico e cuturaico Mncpio, o Pockr Executa encaminhará
pre ce Ei de incemvávos ou benefícios de natureza trbusára, cuja rerúnia receita poderá alcançar cs montes.
câmensonacs o Areso de Metas Fiscal, já contáderados No culo do Festitado primário.
8 22/ paroeka de rooeka oxçamentária prevista no caput deste ago, que decorrer ce propostas de alterações na legisção
ti, ainda em tramitação, cuarriodo emvio co projem de ei Orçamentia Anuala Câmara Muricipal poderá se icervficac,
ciseiminando-e es despesas cuja opcução ficará condicionada à aprovação das fespncivas alterações egiativas
crio
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(PjON
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At, 32. É vedado consignar na Lei Orçamentária Anual crédito com finalidade imprecisa ou com dotação limitada.
Ast. 33. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Fxecutivo estabelecerá, através de decreto, a
Programação Financeira e o Cronograma de Fxecução Mensal de Desembolso, nos termas do disposto no att. 8º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
At, 34, A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal,
será efetivacia mediante decreto do Poder Fxecutivo, utilizando os recursos previstos no art. 43. Da Lei rP 4.320, de 1964.
At. 35. A abertura de créditos suplementares e especizis dependerá de previa autorização legislativa e da existência de
Pecursos disponíveis pera cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Constituição Federal.
51º Akei orçamentária anuzi conterá autorização e disporá sobre o imite para a abertura de créditos adicioreis
suplementares.
52º Acompenherão os projetos de ki reletivos a créditos adicionais exposição de motivos circunstenciadas que os.
justifiquem e que indiquem as consequências dos cencelementos de dotações propostos.
Art. 36, Festa Lei entra em vigor na deta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.
BFLA VISTA DACAROBA, 16 DF SFIFMBRO DF 2015
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MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA Data: 16/09/2015
LEI DE DIREIRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
Sekeçãor Alteração em 01/01/2016 (0) - Lei, 1499 de 17/09/2015
LBF, art é, 91º R$ 1,00
2016 2017 2018
Valor Valor % BIB Valor Valor % BIB Valor Valor % BIB
Especificação Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
ta (a/BIB) O) (b/BIB) (e) (c/BIB)
x 100 x 100 x 100
Receita Tntal 1264598263 12.645.982,63 — — ASZIZMIGA IZIZAIOA — 0,00 0,00 —
Receitas Brimárias 1) 12.576,282,63 12.526.282,63 — 13.642,466,44 13.642,466,44 — 0,00 0,00 —
Despesa Intal 1264598263 12.645.982,63 — — ASZIZAIGA IZIZAIOAA
Despesas Primárias (1) 11.262.98263 — 11.262.982,63 — — A2m0BIGMA 12.760.816,44 — 0,00 0,00 —
Resultado Erimário HI = (HD 808.300,00 808.300,00 — 881.650,00 881.650,00 — 0,00 0,00 —
Resultado Nominal 0,00 0,00 — 0,00 0,00 — 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 — 0,00 0,00 — 0,00 0,00 —
Divida Cansalidada Liquida 0,00 0,00 — 0,00 0,00 — 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO DE METAS EISCAIS
Demoostrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Eiscais do Exercício Anterior
Seleção: Alteração em 01/01/2016 (£) - Lei, nº 499 de 17/09/2015; Realização da despesa por: Empenho
LBE, art dº, $ 2º, inciso | Bs 1,00
Especificação Metas Prexistas em % BIB Metas Realizadas % BIB Variação
2014 em 2044 Valor A
fa) tb) fc )= (b-a) (cia) x 100
Receita Total 11.572.610,00 -— 13.504.382,90 — 1.931.772,90 16,693
Receitas Primárias (1) 11.025.010,00 -— 13.141.487,25 — 2.116.477,25 19,197
Despesa Total 11.572.610,00 -— 12.991.950,46 — 1.419.340,46 12,265
Despesas Primárias (11) 10.662.810,00 -— 12.460.028,94 — 1.790.288,94 16,779
Resultado Primário (MN = (1-1) 355.200,00 -— 681.388,31 — 326.188,31 91,832
Resultado Nominal 355.200,00 — 373.984,73] o,000 18.784,73] 5,288
Divida Pública Consolidada 0,00 -— 0,00 o,000 0,00 a,000
Dívida Consolidada Líquida 137.800,00 — 0,00 0,000 (137.800,00) (100,000)
y ANA DI& EN AS e p Dio Ori Asnado clevniament com Criado on aciona - Ministério da Glência é Tecnologia”
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demoostrativo Ill - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Seleções Aleração em OU 12016 (0) Lei, né 499 de 17S2OIS
LBF, at 49, 91º B$1,00
Malores a Preços Correntes
Espedifica
o 2013 2014 % 2015 2 26 2 2 2018 %
Receita Total 10.744.100,00 11.572610,00 7,70) 12.527.127,72 8,250 12.645.982,63 0,950 BATO 0,00) (100,000)
Receitas Prixsárias (1) 10.109.100,00 1.025.010,00 98,080 12.394,927,72 12,430 12.576.282,63 1,480 8480 0,00] (100,000)
Despesa Intal 10.744.100,00 11.572610,00 7,70) 12.527.127,72 8,250 12.645.982,63 0,950 Bro — —
Despesas Brimárias (IN) 9.739000,00| 10.669.810,00 9560] — 12519.12772 17,330] 11.767.98263 (6000)| 12.760.816,44 8420 9,00 (100,000)
Resultado Brimaário = (HI) 370.100,00 355.200,00) (4,030) (124.200,00) (134,970) 808.300,00 (50,810) 881.650,00 9,070 0,00] (100,000)
Resultado Noginal 370.109,00 apo (100,900) 0,00 — 0,00 — 0,00 — 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00) — 0,00 — 0,00 — 0,00 — 0,00)
Divida Consolidada Líquida 0,00 [9 — 0,00 — 0,00 — 0,00 — 0,00 —
Valores a Pregos Constantes
Especificação
2013 214 A 2015 a 2n6 a 217 a 218 A
Receita Total 0,00 11.572610,00 0,000 12.527.127,72 8,250 12.645.982,63 0,950 13.717.416,44 BATO 0,00) (100,000)
Receitas Bricuárias (1) 0,00] 11.025.010,00 —| t2384g27,72 12430] 12.576282,63 1460] —13.642.408,44 8,480 0,00 (400,90)
Despesa Total 0,00 11.572610,00 — 12.527. 127,72 8,250) 1264598263 0,950] 13.717.416,44 8470 — —
Despesas Priárias (1) 0,00] 10,689.810,00 12519.127,72 17,330] 1.767.982,63 (5000)) 12:700.816,44 8440 0,00 (190,000)
Resultado Erimuário = (HI) 0,00 355.200,00 (124.200,00) (134970) 808.300,00 (50,810) 881.650,00 9,070 0,00] (100,000)
Resultado Nominal 0,00 apo — 0,00 — 0,00 0,900 0,00 — 0,00 —
Dívida Bública Consolidada 0,00 0,00] — 0,00 — 0,00 0,000 0,00 — 0,00]
Dívida Consolidada Líquida 0,00 090 — 0,00 — 0,00 0,000 0,00 09,900 9,00 —
& Estado do Paraná Bágina: 141
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ANEXO DE METAS EISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Seleção: Realização da despesa por: Empenho
Data: 16/09/2015
RECEIIAS REALIZADAS 2014 2013 2012
(a) (a
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 9,00 500,00 79.500,00
Alignação de Beos Móveis 0,00 500,00 79.500,00
Alienação de Beos Imóveis 0,00 9,00 0,00
IOIAL 0,00 500,00 79.500,00
DESPESAS EMBENHADAS 2014 2013 2012
(b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CABITAL 2.972,00 7,00 79.500,00
Investimentos 2.972,00 7,00 79.500,00
Inversões Eipanceiras 0,00 0,00 0,00
Amortização / Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 9,00
DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOIAL 2.972,00 7,00 79.500,00
(c) = (a - b) + (f (8 =(d-e)+ (a) tm
SALDO EINANCEIRO DO EXERCÍCIO -2.479,00 493,00 0,00
ON Certificação Oficial de Tempo do Observatório
VÁ DI$ AS ICP Diro Ofcial Assinado Etetronicamente com Certificado Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
48) Brasil Padrão ICP-Brasil AAMSOP —Associação dos Municípios
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Ano IV — Edição Nº 0939
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2015
/
Rd
& Estado do Paraná
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
| MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA
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ANEXO DE METAS EISCAIS
Anexo VI - Demonstrativo da Receita Comente Líguida
Seleção: Alteração em 01/01/2016 () - Lei, nº 499 de 17/09/2015
LRE Aú. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000
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Data: 16/09/2015
Especificação 2016 2017 2018
RECEITAS CORRENTES (Il) 14.745.482,83 16.015.796,44 0,00
Receita Tcibutária 269.820,00 294.080,00 0,00
Receita de Contribuição 49.000,00 53.400,00 0,00
Receita Patúmonial 27.000,00 29.430,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 68.400,00 74.479,00 0,00
Transferências Comentes 14.207.857,83 15.429.897,44 0,00
Outras Receitas Correntes 123.405,00 134.510,00 0,00
DEDUÇÕES (Il) 2.142.200,00 2.343.900,00 0,00
Dedução de Receita pata a Eormação do ELINDEB 2.142.200,00 2.343.900,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (HI) 12.6803.282,83 13.671.896,44 0,00
/ x, ESTADO DO PARANÁ Página: 11
Daa 16092015
PREFEITURA MLINICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
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Demonstrativo Mensal do Resultado Erimaário
e Ao NONO nc
Fspecificação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Jubo Agosto Setembro Quadro Novembro Dezembro Total
RFCFITAS CORRENTES q) 1.407.305,50 1.407.306,59 1.407.305,59 1.407.306,59 1.407.305,59 1.407.305,59 1.407.306,59 1.407.305,59 1.407.305,59 1,407305,59 1,407.30559 1,407.310,14 16.887.682,63
Reosia Tibuária PAM DAMN DAM ABM DAM DAM DAM CAMAS DAM DAM DAM 2248550 28082000
Receita de Contribuição 408333 4.083,33 408333 408333 408333 4.083,33 4083,33 408333 408333 408333 408333 4083537 49.000,00.
Fsostaparimnia 2OMo 22000 225000 220) 22500 225000 2200 228000 22000 com como 2200 2700000
Aplicações Finanosiras (ID) 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 27.000,00
usas Recsiias Parrincriais ooo 0,00 000 000 000 000 0,00 000 000 000 000 000 000
Transferências Comemes 1.18208806 1.183988,05 1.18598805 118298806 1.183.98805 1.183.98806 1.183988,06 1.18398806 1.18298806 1.18398805 1.183.98806 1.183.988,97 14207.857,63
Demais Receitas Comentes 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.983,64 15.984,96 191.805,00
RFCFITAS FISCAIS CORRENTES dll) = (Ml) 1.226.539,94 1.226539,94 1.22653,94 122653004 1.226.539,94 1.226.530,94 1.226539,94 1.226.530,94 122653094 1.226.536,94 1.22653994 1.226.543,29 1471848263
RFCFITAS DF CAPITAL (IV) assa assa, 355832 assa32 3.558,32 3.558,32 assa,32 355832 assa 355832 3.558,32 assa 42.700,00
Operações de Cródito (V) 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00
Amortização de Fmpréstimo (VI) 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00
Alienação de Ativos (VID assa assa, 355832 assa32 3.558,32 3.558,32 assa,32 355832 assa 355832 3.558,32 assa 42.700,00
Transferência de Capital 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 000 000 0,00 0,00
Quiras Receitas de Capital 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RFCFITAS FI IS DF CAPITAL (VI) = (VovavMil) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (DX) = (+ Vl 1.226.539,94 1.226539,94 1.22653,94 122653004 1.226.530,94 1.226.530,94 1.226539,94 1.22653094 122653094 1.226.536,94 1.22653994 1.226.543,29 14718.482,63
DFSPFSAS CORRENTES 09 SOADD SOM SUMDD SOM SOMBD SUMDD SOM SUMBZ SMADD SOM SOL SMB — TGzASAS
Pessoal e Fncargos Sociais 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.746,29 507.750,02 6.092.959,21
«Juros e Fincargos da Divida (XI) 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00
ras Despesas Crrremes AOMMZT ADAMZT O MOMA ADMALT ADAM ADMA AMA AMAM ADAMIT ADM ADA ADANAS SOSASTOM
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (4) = 00) SODOMA SUMDD SOM GOMRD SUMDD SUN SUMA SMADO SOM SOMADO | HAS2ATAS
DFSPFSAS DF CAPITAL (XII) 23003,57 22008,57 2300857 23003,57 2300857 23.003,57 23008,57 2300857 23003,57 2300857 23.003,57 23005,73 27604500
Investimentos DIA BIA 61,N 261,9 PN 2.861, 22.961,91 61,N PIA 22.961,91 2.61, 22.963,99 275.545,00
Irersões Financeiras ooo 0,00 ao 000 ao ao 0,00 009 000 009 009 000 000
Aanonização da Diva (XV) nes nes «4166 nes «4166 «4166 466 «4166 nes «4166 não «za so000
DESPESAS FISCAISDE CAPITAL 097 = CUM DS DOS PSB ASIM DES REBIO DAS SGD] DSBIS] DOS DNS DAMOS] | 2155500
RFSFRVALFGAL RPPS (XVI) 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00
RFSFRVADF CONTINGÊNCIA (Xvll) 27.500,00 27.500,00 2750000 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 2750000 27.500,00 2750000 27.500,00 27.500,00 330.000,00
DFSPFSAS PRIMÁRIAS QC) = (Xl: XV: XVl+ XVI) 98062247 8067 SODADZAT SBN6DAT SORA COADDAT SON6DAT SBDGDAT SBOGDAT SODADAT SBOBZAT CONGISAS N76TABZES
RESULTADO PRIMÁRIO (XXVI) ASS AT ZASSITAT ZASSATAT ZASSITAT ZASNTAT ZASNTAT ZAS9T;AT ZASSATAT ZASSITAT 24591747 ZASNTAT 245.907 83 2.951.000,00
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Ano IV — Edição Nº 0939
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MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA Puta: 19pa2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Demonstrativo Mensal do Resultado Nomainal
Especiicação Janeiro | Fevareiro Março Abit Maio Junho Julho Agosto | Setembro | cuttro | Novembro | Dezembro 2016
a 6) to (4 to o (9) ti) O) [0 o cm (o) (o)
DÍADA CONSOLIDADA (1) 000 000 000 000 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 000 000
DEDUÇÕES qn 000 000 000 000 000 0,00 0,00 ao 0,00 0,00 000 000 0,00
DÍMDA CONSOLIDADA LÍQUIDA qu = (HI 000 000 000 000 090 0,00 0,00 qo 0,00 0,00 a00 a00 0,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (1) o0o 000 000 000 000 9,00 0,00 ao 9,00 9,00 ao ao foca
PASSIVOS RECONHECIDOS (uv) 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000
DÍADAFISCAL LÍQUIDA dil=14) 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 000 000
Eesultado Nominal ray C-by (d-o) e-a4 O (9-9 t-9 q-h) q-9 a» (m-D am (0-4)
000 000 000 000 0,00] 0,00 0,00 0,00| 0,00 0,00 0,00) 000 000
* : Eefere-se aa valor previsto da Dívida Consolidada L iquida do exercício erçamentário entesiar ao previsto em Janeiro/2016 no valor de BS 0,00.
**: Eefere-se ao valor previsto da Divida Consdlidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto em 2016 no valar de R$ 0,00.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSTRANIVO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL (PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO)
Seleção: Alteração em 01/01/2016 (C) - Lei, nº 499 de 17/09/2015
. BRIORIDADES
BREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL
LDO 2016 Projeção 2012 Projeção 2018
PRIORIDADES DAS DESPESAS BRUTA COM PESSOAL (1) 6,092.959,21 6612.094,23 000
Pessoal Ativo 6,092.959,21 6612.094,23 —
Eessoal Inativos & Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Qutras prioridades das despesas de pessoal decorrentes de contratos de terosirização (art. 18, 8 1º da LRF) 0,00 0,00 0,00
PRIORIDADES DAS DESPESAS NÃO COMBLITADAS (art. 19, 8 1º da LRF) () 0,00 0,00 000
Indenizações par Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 000
Brioridades das Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 000
Inativos e Pensionistas com Recursos Minculados 0,00 0,00 0,00
Convocação Extraordinária (inciso 1 do 8 6º da art. 5Z da CF) 0,00 0,00 000
IOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE ABRAÇÃO DO LIMITE - IDP (1) = (1-1) 6092.959,21 6612.004,23 000
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - REL (14) 12.603.282,63 13671.896,44 0,00
Sá do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE ABRAÇÃO DO LIMITE - IDP sobre a REL (4) = (ll / 13) *100 48,34 4832 0,00
LIMILE MÁXIMO (incisos 1, ll & Il, art. 20 da LRF) - 60% 2.561.969,58 8.203.132,86 0,00
LIMIZE BRUDENCIAL ($ único, art. 22 da LRF) -5Zá 2.183.821,10 Z202.980,92 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSIBATIVO DA RECEITA DE IMBOSIOS E DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS BRÓBRIAS COM SAÚDE
Seleção: Alteração em 01/01/2016 (C) - Lei, nº 499 de 17/09/2015
BREVISÃO
RECEITAS
LDO 2016 Erojeção 2017 Erojeção 2018
RECEITA DE IMPOSTOS E IRANSEERÉNCIAS CONSTITLICIONAIS E LEGAIS (1) 2.769.475,00 301.928,00 o00
Impostos 222.820,00 242.850,00 o00
Imposto sobre Eropriedade Eredial e Territorial Libana - IETU 53.950,00 58.850,00 000
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 45.400,00 50.500,00 000
Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens e Direitos sobre Imóveis - ITEI 87.200,00 73.200,00 fofo)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IRRE 55.270,00 60.300,00 o00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 3.550,00 3.895,00 000
Dívida ativa dos Impostos 210000 231000 000
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos Divida Ativa de Impostos. 210500 2.305,00 o00
Receitas de Iransfêrencias Constitucionais Legais 2.760.578,00 000
Da Linão 2647800 0,00
Cota-Barte Eundo de Participação dos Municípios - EBM 000 fofo)
Cota-Barte do Imposto sobre Bropriedade Territorial Rural - ER 5.850,00 o00
Iransferência Enanceira aos Estados, DE e Municípios - Lei Complementar nº 87/1998 20.826,00 000
Do Estado 2.724.100,00 o00
Cota-Barte do ICMS 2.518.400,00 o00
Cota-Barte do IEHExportação 54.200,00 000
Cota-Barte do IEVA 163.500,00 fofo)
IBANSEERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUIS (11) 30.000,00 a,00
Da Linião para o Município 0,00 000
Do Estado para o Município 30.000,00 000
Demais Municípios para o Município 000 fofo)
Outras Receitas do SUS 0,00 o00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCLILADAS À SAÚDE (ul) 0,00 000
OLITRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 11.929,007,63 1a09.380,44 000
() DEDLIÇÃO PARA O ELUNDEE =2.142.200,00 «2.343.900,00 o00
TOTAL 12.645.98263 13717416, 0,00
PRIORIDADES DAS DESPESAS COM SALIDE PRIORIDADES
(Bor Grupo de Natureza da Despesa) LDO 2016 Erojeção 2017 Erojeção 2018
DESPESAS CORRENTES 2.584.042,63 2.745.446,00 o00
Eessoal e Encargos Sociais 1.385.900,00 1.492.493,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida o00 000 000
Outras Despesas Correntes 117814263 1.252.853,00 o00
DESPESAS DE CABITAL 26.800,00 28.078,00 000
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSIRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAUDE
Seleção: Alteração em O1O1/2016 (0) - Lei, rP 489 de 17/9015
BRIOBIDADES DAS DESPESAS COM SAÚDE IOBIDADES
(Bor Grupa de Natureza da Despesa) LDO 2016 Projeção 2012 Projeção 2018
Investimentos 36.800,00 39,026,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
IOIAL (14) 2.600.842,63 2.284.522,00 0,00
. o . . PRIORIDADES
PRIORIDADES DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LDO 2016 Projeção 201Z Projeção 2018
PRIORIDADES DAS DESPESAS COM SAÚDE 2.600.842,63 2.284.522,00 0,00
(9 PRIORIDADES DAS DESPESAS COM INATIVOS E BENSIONISTAS 0,00 000 0,00
(9 PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISIEADAS COM OLITROS RECURSOS DESTINADOS á SAUDE -928.932,63 “963.422,00 0,00
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS -928.932,63 “963.422,00 0,00
Recursos de Operações de Crédito 0,00 000 0,00
Outros Recursos 0,00 000 0,00
IOJAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS PRÓPRIAS 0OM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (4) 1.671.905,00 1.821.050,00. 0,00
PERCENTUAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE co seu code ou
NA RECEIA DE IMPOSTOS E IRANSFERÊNCIAS (4/1) ” '
PRIORIDADES DAS DESPESAS COM SAÚDE PRIORIDADES
(Bor Subfunção) LDO 2016 Projeção 2012 Projeção 2018
Administração Geral 150.900,00 163.382,00 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 562.849,63 605.098,00 0,00
Atenção Básica 1.665.893,00 124200 0,00
Suporte Profilático e Terapêutico 89.200,00 94.680,00 0,00
Migilância Epidemiológica 26.600,00 28.994,00 0,00
Migilância Sanitária 105.400,00 114.886,00 0,00
IOIAL 2.600.842,63 2.284.522,00 0,00
y * IGP Diário Orfcial Assinado Etetonicamento com Certificado on aciona - Ministério da Glência é Tecnologia”
DI& 4 Brasil Padrão ICP-Brasil. AAMSOP Associação dos Municipios
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LEI DE DIREIRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
“Seleçãor Aleração em ONONZDG (O) » Lei, rP 499 de 174092015
RECEIAS DO ENSINO
RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS EREVISÃO
LDO 2016 Projeção 2017 Erojeção 2m
1- RECEITA DE IMPOSTOS 280.575,00 251.360,00 0,00
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Lirbana APTU 58.205,00 63.515,00 2,00
Imposto sobre Eropriedade Predial e Territorial Libana - IBTLI sã. 950,00 58.850,00 0,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITLI 1.450,00 1.525,00 2,00
Divida Ativa do IETLU 1.400,00 1.540,00 0,00
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos de Divida Ativa do IETLI 1.405,00 1.540,00 0,00
(9 Deduções da Receita do IETLI o,00 fofo) 2,00
1.2 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos -LTEI 67.s00,00 73.975,00 0,00
Imposto sobre Transmissão Inter vivos - ITBI 87.200,00 73.200,00 2,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do KTBI 700,00 77500 2,00
Divida Ativa do HEI 9,00 000 0,00
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ITBI o,00 fofo) 2,00
() Deduções da Receita do ETEI 0,00 0,00
1.3 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS “2.200,00 0,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS asa00,00 2,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.400,00 0,00
Divida Ativa do ss 700,00 2,00
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 700,00 2,00
(5) Deduções da Receita do IS 9,00 0,00
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Eonte - IRRE s5.270,00 2,00
Imposto de Renda Retido na Eonte - IRRE 55.270,00 0,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRE 0,00 0,00
Divida Ativa do IRRE o,00 2,00
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divda Ativa do IRRE 9,00 0,00
(9 Deduções da Receita do IRRE o,00 2,00
1.5- Receita Resultante do Imposto Temitorial Rural - [TR (CE, art 153, 54º, inciso HI) oo 2,00
Imposto Territorial Rural - ER 9,00 0,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IR o,00 2,00
Divida Ativa do UR 0,00 0,00
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do [IR 9,00 0,00
(9 Deduções da Receita do IR o,00 2,00
2- RECEITAS DE IRANSEERÊNCIAS CONSTITLICIONAIS E LEGAIS 2.538.600,00 0,00
2.1- Cota-Parte EBM 0,00 0,00
2.1.1- Parcela referente à CE, art. 158, | alínea b o,00 2,00
2.1.2- Parcela referente à CE, art. 159, | alinea d 0,00 0,00
2.2- Cota-arte ICMS 2.314.600,00 0,00
2.3 ICMS-Desoneração - L.C.rPa7/1906 18.000,00 0,00
2d Cota-Parte IBHExportação «9.800,00 0,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
/| fx ICP 2isro Oficial Assinado Etetronicamente com Certificado na Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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LEI DE DIREIBIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSIRATIVO DAS RECEITAS E PRIORIDADES DAS DESPES AS COM MANLILENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Seleção Aheração em 01/01/2016 (C) - Lei, nº 499 de 17/09/2015
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA BRLITA DE IMPOSTOS PREVISÃO
LDO 2015 Erojeção 2017 Erojeção 2018
2.5 Cota-Parte IR 5.200,00 5.650,00 0,00
26- Cota-Parte IEVA 150.000,00 183.500,00 0,00
27: Cota-Parte IOE-Ouro 0,00 0,00 0,00
& TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 2.769.175,00 3.011.928,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA EINANCIAMENTO DO ENSINO BREVISÃO
LDO 2015 Erojeção 2017 Erojeção 2018
4 RECEITA DA APLICAÇÃO EINANCEIRA DE OLITROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO a00 0,00 0,00
5 RECEITAS DE IRANSEERÊNCIAS DO ENDE 291.700,00 314.000,00 9,00
5.1- Transferências do Salário-Educação 134.700,00 148.800,00 0,00
5.2. Outras Transferências do ENDE 157.000,00 187.200,00 9,00
5.3 Aplicação Einanoeira dos recursos do ENDE 000 0,00 9,00
& RECEITAS DE TRANSEERÊNCIAS DE CONVÉNIOS 9,00 9,00 0,00
8.1- Transferências de Convênios 9,00 9,00 0,00
&2- Aplicação Einanceira dos Recursos de Convênios 000 9,00 9,00
7- RECEITA DE OBERAÇÕES DE CRÉDITO 000 0,00 0,00
& OUTRAS RECEITAS PARA EINANCIAMENTO DO ENSINO 2.655.125,00 3.984.670,00 0,00
9 TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA EINANCIAMENTO DO ENSINO (445+6+748) 3.946.825,00 4.202670,00 0,00
ELNDER
RECEITAS DO ELINDER EREVISÃO
LDO 2015 Erojeção 2017 Erojeção 2018
10 RECEITAS DESTINADAS AO ELINDER 507.720,00 552.115,20 0,00
10.1- Cota-Parte EBM Destinada ao ELINDEB «20% de 2.1.1) 9,00 9,00 0,00
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao ELINDEB (2024 de 2.2) 462.820,00 508.280,00 0,00
10.3 IEMS-Desoneração Destinada ao ELUNDEB (20% de 2.3) 3.800,00 4.165,20 0,00
104- Cota-Parte IEHExportação Destinada ao ELINDEB «2024 de 2.4) 9.980,00 10.840,00 0,00
10.5- Cota-Parte ITR ou IR Arrecadados Destinados ao ELINDER - (20%á de (1.5 + 2.5)) 1.040,00 1.130,00 0,00
10.6- Cota-Parte IEVA Destinada ao ELINDER «2024 de 2.6) 30.000,00 32.700,00 0,00
11- RECEITAS RECEBIDAS DO ELINDEB 1.373.900,00 1.487.400,00 9,00
11.1- Transferências de Recursos do ELNDER 1.373.900,00 1.497.400,00 0,00
11.2- Complementação da Linião ao EUNDEB 000 0,00 0,00
11.2 Receita de Aplicação Eincanceira dos Recursos do ELINDEB o00 o,00 o,00
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSEERÊNCIAS DO ELINDEB (11.1 - 10) Bea. 180,00 945.284,80 0,00
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSEERÊNCIAS DO EUINDER
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Estado do Paraná Bégina: Sá
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSIRATIVO DAS RECEITAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS COM MANLITENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Seleção: Alteração em OU012016(C)-Lei, nº 498 da 17/08/2015
ERIOBIDADES DAS DESPESAS DO ELNDES BREVISÃO
LDO 2016 Projeção 2017 Projeção 2018
12 BAGAMENTO DOS EROEISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 241.400,00 s18.870,00 0,00
13.1- Com Educação Infantil 284.700,00 310.245,00 0,00
13.2- Com Ensino Eundamental 556.700,00 606.725,00 0,00
14-OLITRAS PRIORIDADES DAS DESPESAS 532.500,00 580.430,00 0,00
14.1- Com Educação Infantil 135.000,00 147.150,00 0,00
14.2- Com Ensino Eundamental 397.500,00 433.280,00 0,00
15- IOTAL DAS ERIORIDADES DAS DESPESAS DO ELINDER (13 + 14) 1.378.900,00 1.487.400,00 o00
DEDLIÇÕES PARA EINS DE LIMITE DO ELINDEB PARA PAGAMENTO DOS BROEISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PREVISÃO
LDO 2016 Projeção 2017 Projeção 2018
16- PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM O SLBERÁMII EINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO 0,00 0,00 0,00
ELINDES
17- IOIAL DAS DEDLÇÕES CONSIDERADAS PARA EINS DE LIMITE DO EUNDEB (16) 0,00 0,00 0,00
18- MÍNIMO DE 60% DO ELINDER NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDLICAÇÃO INEANTIL E ENSINO 61,24 61,24 0,00
ELINDAMENTAL (13 - 17) 7 (11) x 100) %4
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM A RECEITA RESULTANIE DE IMPOSTOS E RECLRSOS DO EUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE DE PREVISÃO
LDO 2016 Projeção 2017 Projeção 2018
18 IVPOSTOS E IRANSEERÉNCIAS DESTINADAS À MDE - (2584 de 3)! 692.203,75 752.984,00 0,00
PRIORIDADES DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE REVISÃO
LDO 2016 Projeção 2017 Projeção 2018
20 EDLICAÇÃO INEANTIL 419.700,00 457.395,00 9,00
20.1- Prioridades das Despesas Custeadas com Recursos do ELINDEB 419.700,00 457.295,00 0,00
20.2» Prioridades das Despesas Lusteadas com Outros Recursos de Impostos 000 000 0,00
21- ENSINO EUNDAMENTAL 254.200,00 1.040.005,00 0,00
21.1- Prioridades das Despesas Custeadas com Recursos do ELINDER 954.200,00 1.040.005,00 0,00
21.2- Prioridades das Despesas Custeadas com Recursos de Impostos fofo) fofo) 0,00
22- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 9,00
22 ENSINO SUPERIOR o00 o00 0,00
24- ENSINO BROEISSINAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR o00 o00 0,00
25 OUTRAS 000 000 0,00
26- IOIAL DAS ERIORIDADES DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (20 + 21 + 22 +23 + 24 +25) 1.373.900,00 1.487.400,00 9,00
DEDLIÇÕES CONSIDERADAS PARA EINS DE LIMITE CONSTILICIONAL PREVISÃO
LDO 2016 Erojeção 2017 Erojeção 2018
27- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSEERÊNCIAS DO ELNDEB = (12) ess. 180,00 qas.284,80 0,00
28- PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM A CONBLEMENTAÇÃO DO EUNDEB NO EXERCÍCIO ooo 0,00 0,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
£ IGP Dio Ofcia Assinado Etetronicamento com Certificado uu Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
“Or, Brasil Padrão ICP-Brasil. AAMSOP - Associação dos Municipios
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSIRATIVO DAS RECEITAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS COM MANLITENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Seleção Atecação em OUON/2016(C) Le, 469 da 170912015
DEDLIÇÕES CONSIDERADAS PARA EINS DE LIMITE CONSTILICIONAL EREVISÃO
LDO 2016 Erojeção 2017 Projeção 2018
29- RECEITA DE APLICAÇÃO EINANCEIRA DOS RECURSOS DO ELINDER ATÉ O BIMESTRE = (11.3) o00 000 0,00
30- PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM O SUPERÁVIT EINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO 000 0,00 0,00
ELUNDER
31- PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM O SLIPERÁVIT EINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE 0,00 000 0,00
OLIROS RECURSOS DE IMPOSTOS
32- IOTAL DAS DEDUIÇÕES CONSIDERADAS PARA EINS DE LIMITE CONSTILICIONAL (27 + 28 + 20+ 30 +31) 268.180,00 945.284,80 0,00
32- IOIAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS PARA EINS DE LIMITE (20 + 21) - (32)) 507.720,00 552.115,20 9,00
34- MÍNIMO DE 25%4 DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE? ((23)(2) x 100)2%4 18,33 1833 0,00
OLITRAS INEORMAÇÕES PARA CONTROLE
ALITRAS PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA EINANCIAMENTO DO ENS!
LDO 2016 Erojeção 2018
25- PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM A ABLICAÇÃO EINANCEIRA DE OLITROS RECURSOS DE 0,00 000 0,00
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO!
36- PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SAL ÁRIO-EDLICAÇÃO 134.700,00 146.800,00 09,00
37- BRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO o00 000 0,00
38 PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM OLITRAS RECEITAS PARA EINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 000 0,00
39- TOTAL DAS OLITRAS PRIORIDADES DAS DESPESAS CLISTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 134.700,00 148.800,00 0,00
EINANCIAMENTO DO ENSINO (25 + 26 + 37 + 38)
do- IOTAL GERAL DAS ERIORIDADES DAS DESPESAS COM MDE (26 +29) 1.844.200,00 0,00
EONTE:
1 Caput do artigo 212 da CE/1Sea
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11,
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2015
f j* Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções & Brogramas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2016 (C) - Lei, nº 499 de 17/09/2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV — Edição Nº 0939
Página 91 / 244
Pagina: 13
Data: 1809/2015
Código Especificação Orciinário Vinculado Total
o Legislativa ar7.500,00 ar7.500,00
01.031 Ação Legiskativa ar7.500,00 ar7.500,00
01.031,0001 Gestão e Apoio Legiskativo a77.500,00 ar7.500,00
oa Administração 2.025.562,04 2.025.562,04
04.121 Elanejamento e Orçamento 177.000,00 177.200,00
04.121,0002 Gestão e Apoio Administrativo 177.000,00 477.200,00
04.122 Administração Geral 1.268.208,25 1.268.208,25
04.12.0002 Gestão e Apoio Administrativo 1.268.202,25 1.268.208,25
04.123 Administração Einancera 445.201,79 445.801,79
04.123.0002 Gestão e Apoio Administrativo das 801,79 45.801,79
04.124 Controle Intemo 44 452,00 44 452,00
04.1240002 Gestão e Apoio Administrativo 44 452,00 44 452,00
og Assistência Social 223.858,00 91.058,00
08.241 Assistência ao Kdoso
08,241.0012 Míver com Dignidade Social
08.242 Assistência ao Bortador de Deficiência
08.2420012 Míver com Dignidade Social
08.243 Assistência à Crianca e ao Adolescente
08,243,0013 Nossos Jovens Nosso Euturo
08.244 Assistência Comunitária 223.856,00
08.244,0012 Míver com Dignidade Social 223.858,00
0.334 Eomento ao Trabalho
08,334,0012 Míver com Dignidade Social 2.800,00
10 Saúde 2.615.042,63 2.615.042,63
10.122 Administração Geral 150.900,00 150.900,00
10.122.0008 Saúde Brevenção é bem estar Eísico, Mental e Social 8.500,00 8.500,00
10.12.0008 Saúde Preventiva e Lurativa 144.400,00 144.400,00
10.201 Atenção Básica 1.673.083,00 1.673.083,00
10.301.0008 Saúde Brevenção é bem estar Eísico, Mental e Social 1.850.693,00 1.850.693,00
10.201.0008 Saúde Preventiva e Curativa 22.400,00 22.400,00
10.202 Assistência Hospitalar e Ambulatorial az. 849,63 sao, 249,63
10.302. 0008 Saúde Preventiva e Curativa 62.849,63 562.849,63
10.203 Suporte Profilático e Terapéutico 29.200,00 29.200,00
10.202.0008 Saúde Preventiva e Curativa 29.200,00 29.200,00
10.204 Migilância Sanitária 11240000 112.400,00
10.304. 0008 Saúde Prevenção é bem estar Eísico, Mental e Social 112400,00 112.400,00
ANSá DISEMS
ICP Diro Ofcial Assinado Etetronicamente com Certificado
Brasil Padrão ICP-Brasil. AAMSOP —Associação dos Municipios,
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste.
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
tenticidade do | TGRE Ea
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1475255420
Página 9
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= do Sudoeste do Paraná - DIOEMS =—
Página 92 / 244
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV = Edição Nº 0939
f Estado do Paraná Página: 2/8
Data: 18/09/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções & Rrogramas conforme o Vípeulo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº d.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2016 (C) - Lei, rP 499 de 17/09/2015.
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
10 Saúde 261504263 261504263
10.305 Migilância Epidemiológica 26.600,00
10.305,0009 Saúde Preventiva e Curativa 26.
12 Educação 37.000,00 2.496.750,00 2.533.750,00
12.122 Aciministração Geral 188.000,00 188.000,00
12.122.0005 Educação de Qualidade para Todos 188.000,00 188.000,00
12.381 Ensino Eundamental 37.000,00 1.682.280,00 1.718.280,00
12.281.0005 Educação de Qualidade para Todos 37.000,00 1.622.280,00 1.718.220,00
12.265 Educação Infantil 587.925,00 se7.925,00
12.365.0005 Educação de Qualidade para Todos 587.925,00 587.925,00
12.268 Educação de Jovens e Adultos 18.200,00 18.200,00
12.268.0005 Educação de Qualidade para Todos 18.200,00 18.200,00
12.267 Educação Especial 21.745,00 21.745,00
12.67.0005 Educação de Qualidade para Todos 21.745,00 21.745,00
13 Cultura 11.700,00 11.700,00
13.382 Difusão Cultural 11.700,00 11.700,00
13.392.0006 Cultura Educativa 11.700,00 11.700,00
15 Libanismo 2.156.275,96 2.156.275,96
15451 Infra-Estrutura Lirbana 221.264,24 221.264,24
15.451,00 hossa Cidade Melhor 221.264,24 221.264,24
15,452 Serviços Lirhanos 1.718.511,72 1.718.511,72
15.452,01 Aossa Cidade Melhor 171851n1,72 171851n1,72
15.512 Saneamento Básico Lifano 144.000,00 144.000,00
15.512,00 hossa Cidade Melhor 144.000,00 144.000,00
15.751 Conservação de Energia 61.500,00 61.500,00
15.751.0011 hossa Cidade Melhor 61.500,00 61.500,00
15.752 Energia Elétrica 11.000,00 11.000,00
15.752.001 Aossa Cidade Melhor 11.000,00 11.000,00
18 Habitação 7.100,00 7.100,00
16.482 Habitação Lihana 7.100,00 7.100,00
18.482.0011 Nossa Cidade Melhor 7.100,00 7.100,00
17 Saneamento 6.200,00 6.200,00
17.5n Saneamento Básico Rural 6.200,00 6.200,00
17.51.0010 Caminhos do Campo 6.200,00 6.200,00
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VÁ Ty ICP 2isro Oficial Assinado Etetronicamente com Certificado mu Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV — Edição Nº 0939 Página 93 /244
& Estado do Paraná Página: 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Data: 16/09/2015
LEI DE DIREIRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Rrogramas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4320454)
Seleção: Alteração em 011012016 (C) «Le, rº 458) da 17/08/2015
Código Especificação Ordinário Nínculado Total
18 Gestão Ambiental 2.000,00 2.000,00
18.541 Ereservação e Conservação Ambiental 2.000,00 2.000,00
18.541.0003 Preservação da Natureza Manutenção da Vida 2.000,00 2.000,00
2 Agricultura 860.536,00 260.536,00
20.122 Administração Geral 602.000,00 602.000,00
20.122.0004 Agricultura Alimentando e Desenvolvendo o Município 802.000,00 802.000,00
20.606 Extensão Rural 228.872,00 228.872,00
20.608.0004 Agricultura Alimentando e Desenvolvendo o Município 228.872,00 228.872,00
20.608 Eromoção da Produção Agropecuária 20.684,00 29.684,00
20.608.0004 Agricultura Alimentando e Desenvolvendo o Município 20.684,00 29.664 00
2 Indústria 10.000,00 10.000,00
22661 Eromoção Industrial 10.000,00 10.000,00
22.661.0004 Agricultura Alimentando e Desenvolvendo o Município 10.000,00 10.000,00
2 Transporte 42.980,00 42.980,00
26.782 Transporte Rodoviário 42.980,00 42.980,00
26.782. 0010 Caminhos do Campo 12.960,00 12.980,00
26.782.0011 Nossa Cidade Melhor 30.000,00 30.000,00
” Desporto e Lazer 120.000,00 120.000,00
rir) Desporto Comunitário 30.700,00 30.700,00
27.812.0007 Esporte e Lazer 30.700,00 30.700,00
27.813 Lazer 89.300,00 89.300,00
27.813,0007 Esporte e Lazer 89.300,00 89.300,00
28 Encargos Especiais 126.300,00 126.300,00
28.846 Outros Encargos Especiais 126.300,00 128.300,00
28.846,0014 Brograma de Encargos Especiais 126.300,00 128.300,00
sa Reserva de Contingência 320.000,00
99.909 Reserva de Contingência 330.000,00
go ga. 0014 Programa de Encargos Especiais 320.000,00
Total: 2.925.376,63 2.720.608,00 12.645.982,63
Total geral: 9.925.376,63 2.720.608,00 12.645.982,63
oN Gertiicação Oficial de Tempo do Observatório
/| fx ICP 2isro Oficial Assinado Etetronicamente com Certificado ceservarónio nuciowu Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
DI& ) Brasil Padrão ICP-Brasil. AAMSOP — Associação dos Municípios mm
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