| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos e dá outras providências |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI nº 557/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, à título de incentivo, a ceder em forma de Concessão de Uso de Bens Móveis, à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE VILA PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.507.021/0001-21, com sede na comunidade de Linha Vila Progresso, município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, Os seguintes bens móveis de propriedade do Município de Bela Vista da Caroba: 1-1 (um) TRATOR AGRÍCOLA NOVO MARCA NEW HOLLAND — MODELO TL 75 — Ano/Fab. 2018 — SÉRIE T575R420044 - Chassi: HCCZTL75)HC160854 — avaliado em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). | H — 1 (uma) GRADE ARADORA c/ pneus, avaliada em aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte . mil reais). HI — 1 (um) ARADO SUBSOLADOR c/ 1,80m, c/ 5 GARRAS, ANO 2018, MODELO AS180-5G, SÉRIE 204, COR AZUL, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). IV — 1 (uma) colhedora de forragens nova NEW PECUS, série ABBI000940, cor vermelho, ANO 2018, com comando hidráulico com 12 facas, 4 rolos recolhedores com quebrador de grãos, sistema de transmissão por cardã ou por correia, avaliada no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). V — 1 (uma) carreta agrícola metálica nova, eixos em tandem, pneus 7,50 novos, modelo Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Á Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA avaliada no valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). Art. 2º - A Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensada do processo licitatório, por tratar-se de notório e relevante interesse público; (Art. 17, Inciso N, “a”, da Lei 8.666/93); Art. 3º Os bens de que tratam a presente lei, serão utilizados obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da concessão, para a realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha Vila Progresso e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos cedidos. Parágrafo único — As despesas de manutenção dos veículos e equipamentos objeto desta concessão serão de exclusiva responsabilidade da concessionária. Art. 4º - O prazo de que trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de 4 (quatro) anos, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo do Executivo Municipal, sendo que as demais especificações da concessão de que trata esta lei, constarão do Contrato de Concessão Administrativa de Bens Públicos, conforme minuta que faz parte integrante e inseparável desta. Art, 5º - São obrigações da concessionária: I-zelar pela conservação e manutenção dos veículos e equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder; a H-permitir à concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar; Il-devolver os veículos e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação; Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 = Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL ' BELA VISTA DA CAROBA Art. 6º - Fica vedado à concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente: I-transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte. Il-ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os veículos e equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativo. Art. 79 - Em caso de dissolução da Concessionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse dos veículos e equipamentos retornarão imediatamente para a Concedente. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018. i LSO STÓRCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr x PREFEITURA MUNICIPAL É BELA VISTA DA CAROBA — MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS Por este instrumento particular de Contrato Administrativo de Concessão de Bens Públicos Móveis, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.441/0001-07, com sede à Rua Rio de Janeiro, s/n, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DILSO STORCH, portador da cédula de identidade RG nº 5.267.692-4 -SSP-PR e CPF nº 748.894.199-34, abaixo assinado e aqui denominado de CONCEDENTE, e por outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE VILA PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.507.021/0001-21, com sede na comunidade de Linha Vila Progresso, municipio de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Rudi Hein, portador da cédula de identidade RG nº 1.868.697-SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 616.000.089-68, doravante denominada de CONCESSIONÁRIA, os quais firmam o presente, pelas cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: 0 Concedente cede em favor da Concessionária, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da publicação da Lei Municipal nº , prorrogáveis por igual período, à critério do Executivo Municipal, os bens móveis abaixo descritos: 1-1 (um) TRATOR AGRÍCOLA NOVO MARCA NEW HOLLAND — MODELO TL 75 — Ano/Fab. 2018 — SÉRIE T575R420044 - Chassi: HCCZTL75]HC160854 — avaliado em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). II — 1 (uma) GRADE ARADORA c/ pneus, avaliada em aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais). IH — 1 (um) ARADO SUBSOLADOR c/ 1,80m, c/ 5 GARRAS, ANO 2018, MODELO AS180-5G, SÉRIE 204, COR AZUL, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). IV — 1 (uma) colhedora de forragens nova NEW PECUS, série ABBI000940, cor vermelho, ANO 2018, com comando hidráulico com 12 facas, 4 rolos recolhedores com quebrador de Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Á Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA (vinte mil e quatrocentos reais). V — 1 (uma) carreta agrícola metálica nova, eixos em tandem, pneus 7,50 novos, modelo BRL-TF-600, número de série BRL100601, ano 2018, capacidade para seis toneladas, avaliada no valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA: A Concessionária, com o recebimento dos Bens Móveis descritos na cláusula primeira compromete-se em: a) Utilizá-los única e exclusivamente no desenvolvimento das atividades inerentes ao atendimento em favor dos associados. b) Zelar pelos referidos bens e restituir os mesmos nas mesmas condições em que os receberam, ressalvada a depreciação normal pelo seu uso, arcando com as despesas de manutenção; c) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos bens cedidos; d) Conservar e restaurar todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder; e) Permitir à concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar; f) Não transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte. 9) Não ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os veículos e equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: A Concessionária compromete-se em efetuar a devolução dos Bens Móveis, objeto do presente Contrato Administrativo, ao término do prazo de cessão e ainda em caso de dissolução da sociedade Concessionária, sem quaisquer ônus ao Município de Bela Vista da Caroba-PR e independente de notificação prévia. CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato Administrativo fundamenta-se na Lei Municipal de nº xxxx, de de de 2018. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 f Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA CLÁUSULA QUINTA: Os referidos bens não poderão ser dados como garantia em alienação tendo em vista o caráter Público do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Fórum da Comarca de Ampére, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo. Bela Vista da Caroba-PR, de de 2018. PREFEITO MUNICIPAL RUDI HEIN PRESIDENTE DA CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: [DD CPF: CPF: Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr