| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O DECÊNIO DE 2015/2025 |
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Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº. 497/2015 SÚMULA: Aprova o novo Plano Municipal de Educação do Município de Bela Vista da Caroba para o decênio de 2015/2025. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º–Fica aprovado o novo Plano Municipal de Educação–PME, do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez anos a partir da data da aprovação desta Lei, em atendimento ao art. 8° da Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2°–São diretrizes do PME: I – a erradicação do analfabetismo no Município de Bela Vista da Caroba; II – o atendimento em creches de até 50% da população de 0 a 3 anos e de todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas; III – a universalização do ensino fundamental do primeiro ao quinto ano; IV – a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; V – a melhoria na qualidade da educação municipal; VI – a implantação do princípio da gestão democrática do ensino público; VII – a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; VIII – a valorização do profissional que atuam na educação municipal; IX – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; X – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública. Art. 3º–As metas previstas no Anexo é parte integrante desta lei, cujos objetivos e estratégias deverão ser executadas na forma da lei e dentro do prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e estratégias específicas. Art. 4º–A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente; II – Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III – Conselho Municipal de Educação – CME; § 1º–Compete à Secretaria Municipal da Educação, a partir da vigência desta Lei, suportar as unidades escolares municipal em seus respectivos níveis e modalidades de ensino, na organização de seus planejamentos, para desenvolverem suas ações educativas, com base nas metas e estratégias do PME. § 2º–Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 3º–A cada 3 (três) anos, ao longo do período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente), publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e demais dados disponíveis, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 4º–A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá resultar em alteração das estratégias do Município, em função de seus resultados. § 5º–Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos capitados no decorrer da execução do PME e dos repasses da União, em especial a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 5º–A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano objetivando sua implementação e oferecendo o suporte legal necessário à sua completa execução. Art. 6º–O Município deverá promover a realização de pelo menos 1 (uma) conferência municipal de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. § 1º–O Conselho Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; II–promoverá a articulação da Conferência Municipal de Educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam. § 2º–As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º–O Município atuará em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. §1º–Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º–As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º–Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. §4º–Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União e o Estado. § 5º–O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art. 8º–O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverá ser formulado de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. § 1º–Fica estabelecido que, anualmente, enquanto durar o Plano Municipal de Educação, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO, Lei Orçamento Anual– LOA e da preparação do Plano Plurianual–PPA os responsáveis por essas peças orçamentárias, da Educação e Finanças do Município, deverão considerar o estabelecido no caput, sob pena dos ordenadores de despesas receberem as sanções previstas pela legislação que regulamenta a matéria. § 2º–Na elaboração de projetos com fundamento no PAR – Plano de Ações Articuladas, deverá ser observado o que dispõe o PME sobre a matéria objeto do projeto proposto. Art. 9°–A Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente, em colaboração com a União e com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, utilizará a fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino. § 1º–O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I – indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos(as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos(as) alunos(as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; II – indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos(as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. § 2º–A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I do § 1º, não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. § 3º–Os indicadores mencionados no § 1o serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade da Federação e em nível agregado nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede. § 4º–O município utilizará o que cabe ao INEP a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º. § 5º–A avaliação de desempenho dos(as) estudantes em exames, referida no inciso I do § 1º, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de cooperação com o Estado, nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no que se refere às escalas de proficiência e calendário de aplicação. Art. 10–O Município deverá aprovar leis específicas para a sua rede municipal de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 11–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando desta o prazo de vigência de dez anos, ficando revogada a Lei Municipal n° 277/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 24 de Agosto de 2015. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ABRIL/2015 PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA DILSO STORCH VICE- PREFEITO FRANCISCO DE BARROS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA MAGNUSJOSÉ ZALESKI PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES LUCIANO DE BARROS VEREADORES ELEMAR DIECKEL JOSÉ CARLOS BATISTA OSVALDO AZEREDO JOSÉ RODRIGUES JILIERME DOS SANTOS NELI RIGOTTI MICHAEL VALDEMAR PERICO PEDRO ALBINO DA ROSA COMISSAO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCACAO MAGNUS JOSE ZALESKI Secretário de Educação e Cultura ROSANE B. GUARDA Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Diretora do Colégio Estadual Santo Antão CLENIR R. B. SUHRE Diretora da Escola Municipal Bom Jesus ELISANGELA R. S. DA FONSECA Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Profª Juliana Mezzomo Kaibes ELIANDRA MORRETO FERRARI Diretora da Apae KELI APARECIDA BORTOLI APMF–Centro de Educação Infantil Profª Juliana Mezzomo Kaibes ELAINE P. AMARAL APM–Escola Bom Jesus CLOVIS W. ABELING Representante do Conselho Tutelar LUCIANO BARROS Representante da Câmara de Vereadores JULIANA F. Z. FLORES Representante da Procuradoria Jurídica RUHAMA J. A. G. ZAVACK Representante da Contabilidade JULIANA S. G. TAVARES Representante da Administração Pe. Marcio Campos da Silva Representante Religioso Pra. ROSI MARI RAFFEL DA SILVA Representante Religioso SUMÁRIO Pág. LISTA DE SIGLAS.................................................................................. 07 I–INTRODUÇÃO.................................................................................... 09 II–CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO................................. 11 1. SÍMBOLOS MUNICIPAIS.............................................................. 11 Brasão...................................................................................... 11 Bandeira do Município............................................................. Hino do Município.................................................................... 2. ASPECTOS GEOGRÁFICOS........................................................ Coordenadas Geográficas....................................................... Limites..................................................................................... Relevo e Solo.......................................................................... Clima....................................................................................... Vegetação............................................................................... Hidrografia............................................................................... 11 12 13 13 13 13 13 13 13 3. ASPECTOS HISTÓRICOS............................................................ Histórico do Município de Bela Vista da Caroba..................... Divisão das Terras.................................................................. Por que Caroba?..................................................................... Por que Bela Vista?................................................................ 14 14 15 15 16 4. ASPECTOS POPULACIONAIS..................................................... 17 5. ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS.............................................. 18 6. ASPECTOS CULTURAIS.............................................................. 19 7. ASPECTOS EDUCACIONAIS....................................................... Educação Especial.................................................................. Educação Infantil–0 a 3 anos................................................. Educação Infantil–4 a 5 anos................................................. Ensino Fundamental–anos iniciais......................................... Ensino Fundamental–anos finais........................................... Ensino Médio........................................................................... Educação de Jovens e Adultos–Fase I.................................. Educação de Jovens e Adultos–Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e ensino médio................................................................. 19 20 20 20 21 22 22 23 23 8. BIBLIOTECA PUBLICA ............................................................ 24 9. OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME ..................................... 9.1–Objetivos................................................................................ 9.2–Prioridades............................................................................. 10–PRINCÍPIOS DO PME............................................................... 10.1–Gestão Democrática da Educação....................................... 10.2–Melhoria da Qualidade de Ensino......................................... 10.3–Currículo............................................................................. 10.4–Financiamento da Educação............................................... 11–ABRANGÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO EM EDUCAÇÃO............................................................................................ 25 25 26 26 26 27 27 29 30 III – NÍVEIS DE ENSINO......................................................................... 30 A–EDUCAÇÃO BÁSICA........................................................................ 30 1. EDUCAÇÃO INFANTIL..................................................................... 30 1.1 Conceito e organização............................................................... 30 1.2 Diagnóstico.................................................................................. 30 1.3 Diretrizes...................................................................................... 31 1.4 Meta 1:......................................................................................... 33 2. ENSINO FUNDAMENTAL................................................................. 36 2.1 Conceito e organização............................................................... 2.2 Diagnóstico.................................................................................. 36 37 2.3 Diretrizes...................................................................................... 40 2.4 Meta 2:......................................................................................... 2.5 Meta 7:......................................................................................... 2.6 Meta 5:......................................................................................... 42 46 49 IV–MODALIDADE DE ENSINO............................................................. 50 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br 1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS............................................ 1.1 Conceito e organização .............................................................. 1.2 Diagnóstico.................................................................................. 50 50 52 1.3 Diretrizes...................................................................................... 52 1.4 Meta 9:......................................................................................... 54 2. EDUCAÇÃO ESPECIAL..................................................................... 57 2.1 Conceito e organização.............................................................. 2.2 Diagnóstico.................................................................................. 57 57 2.3 Diretrizes...................................................................................... 59 2.4 Meta 4:......................................................................................... 60 V–ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRAL............................................. 64 1. EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL................................................ 64 1.1 Conceito e organização............................................................... 1.2 Diagnóstico.................................................................................. 64 64 1.3 Diretrizes...................................................................................... 66 1.4 Meta 6:......................................................................................... 67 V–PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO................................................... 68 1. VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.................................................. 1.1 Conceito e organização............................................................... 1.2 Diagnóstico Funções do Magistério............................................. 69 69 69 1.3 Diretrizes .................................................................................... 71 1.4 Meta 15: ..................................................................................... 72 1.5 Meta 16:FORMAÇÃO CONTINUADA......................................... 73 1.6 Meta 17: REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR.......................................... 1.7 Meta 18: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉIO..................... 74 76 VII–GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO....................... 77 1. GESTÃO DEMOCRÁTICA................................................................. 1.1 Conceito e organização............................................................... 77 77 1.2 Diretrizes...................................................................................... 1.3 Meta 19:....................................................................................... 79 79 VIII–FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO..................................................................................... 81 1. FINANCIAMENTO E GESTÃO......................................................... 81 1.1 Conceito e organização............................................................... 81 1.2 Diagnóstico.................................................................................. 82 1.3 Diretrizes...................................................................................... 84 1.4 Meta 20:....................................................................................... 85 METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃODE RESPONSABILIDADE INDIRETA DO MUNICÍPIO............................ 89 I–NÍVEIS DE ENSINO.......................................................................... 89 1. ENSINO MÉDIO.................................................................................. 89 1.1 Conceito e Organização.............................................................. 1.2 Diagnóstico.................................................................................. 89 91 1.3 Meta 3:......................................................................................... 92 2. ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFISSIONAL.................................................................... 93 2.1 Conceito, organização e Diagnóstico........................................... 93 2.2 Meta 11 e 10:.............................................................................. 93 2.3 Meta 8:......................................................................................... 95 II–MATRICULA NO ENSINO SUPERIOR............................................. 96 1. ENSINO SUPERIOR.......................................................................... 1.1 Conceito e organização................................................................ 1.2 Diagnóstico................................................................................... 1.3 Diretrizes...................................................................................... 1.4 Meta 12: ....................................................................................... 1.5 Meta 13: AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR......................... 1.6 Meta 14: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU........................ ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO.............................. 96 96 96 97 98 99 100 101 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................... 103 LISTA DE SIGLAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APM Associação de Pais e Mestres CAE Conselho de Alimentação Escolar CAPES Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CEB Câmara de Educação Básica CEEBJA Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos CEE/PR Conselho Estadual de Educação – Paraná CF Constituição Federal Brasileira CNE Conselho Nacional de Educação CNS Curso Normal Superior COPEL Companhia Paranaense de Energia Elétrica DA Deficiente Auditivo DF Deficiente Físico DM Deficiente Mental DOE Diário Oficial Eletrônico DV Deficiente Visual EJA Educação de Jovens e Adultos EMATER Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural ENEM Exame Nacional do Ensino Médio FIA Fundo da Infância e Adolescência FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino FPE Fundo de Participação dos Estados FPM Fundo de Participação dos Municípios Página 5 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério FUNDEB Fundo de Manutanção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEPAR Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná GT Grupo de Trabalho IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH Índice de Desenvolvimento Humano ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IESDE Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais IPI Imposto sobre Produtos Industrializados IPTU Imposto Predial Territorial Urbano IPVA Imposto sobre Propriedades de Veículos Auto Motores IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte ISS Imposto sobre Serviços ITBI Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis ITR Imposto Territorial Rural LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional MDE Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MEC Ministério da Educação e Cultura PCNs Parâmetros Curriculares Nacionais PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola PME Plano Municipal de Educação PNAC Programa Nacional de Alimentação da Creche PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar PNATE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNE Plano Nacional de Educação PNLD Programa Nacional do Livro Didático PROE Programa de Orientação para o Estágio PROINFO Programa Nacional de Informática na Educação PRONAF Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar PSD Partido Social Democrático SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná SAEB Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEED Secretaria de Estado da Educação–Paraná SEF Secretaria de Ensino Fundamental–MEC SERE Sistema Estadual de Registro Escolar TELEPAR Telecomunicações do Paraná SA INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Educação é um documento utilizado para o registro de decisões do tipo: o que se pensa fazer, como fazer, quando fazer, com que fazer e com quem fazer. Para existir plano é necessária a discussão sobre metas e objetivos, culminando com a definição dos mesmos, pois somente desse modo é que se pode transformar a realidade existente. O plano é a “apresentação sistematizada e justificada das decisões tomadas relativas à ação a realizar” (FERREIRA apud PADILHA, 2001, p. 36). Plano tem a conotação de produto do planejamento. Este faz com que todos estejam engajados no planejamento global da escola, envolvendo o processo de reflexão, de decisões sobre a organização, o funcionamento e a proposta pedagógica da instituição. “É um processo de racionalização, organização e coordenação da ação de todos os envolvidos com a educação, articulando a atividade escolar e a problemática do contexto social” (LIBÂNEO, 1992, p.221). A preocupação com o futuro de Bela Vista da Caroba e a importância de se oferecer a todos os cidadãos educação de qualidade, levou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a elaborar e adequar o Plano Municipal de Educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE. A sua construção se deu com a participação efetiva dos profissionais da educação, da comunidade escolar e da sociedade civil organizada. O Plano Municipal de Educação de Bela Vista da Caroba não vem a ser apenas o atendimento à Lei 10.172/01, que estabelece a necessidade de todos os municípios deste país a elaborarem seus Planos Municipais, mas antes de tudo, por entender que pensar, planejar e promover a educação é acreditar que ela pode “fazer acontecer” as transformações necessárias para que todos possam usufruir uma nova sociedade mais igualitária. Assim sendo, a construção do Plano Municipal de Educação se constitui em um grande passo para que significativos avanços e conquistas ocorram na educação deste Município, afim de que se tenha, cada vez mais uma educação de qualidade, que corresponda aos anseios da sociedade, bem como às necessidade básicas e direitos de todos os cidadãos. Neste Plano são apresentadas as diretrizes que nortearão o trabalho a ser realizado na Educação durante dez anos, levando-se em conta as prioridades relativas ao Município de Bela Vista da Caroba. A adequação do Plano Municipal de Educação trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE). O PME abrange não somente a educação na rede municipal de ensino, mas deve estabelecer diretriz e metas para o ensino médio e para a educação superior no município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização, apresentando objetivos e metas projetadas que servirão para o período de 2015 a 2025. sendo que, devem estar em consonância com as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. Os desafios postos neste Plano Municipal de Educação são de grande envergadura e contemplam as legítimas reivindicações da sociedade. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO SÍMBOLOS MUNICIPAIS Brasão Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br O Brasão do Município é composto da seguinte forma: Escudo clássico composto por uma circunferência; a circunferência está ladeada por um ramo de trigo com cacho maduro do lado esquerdo e um ramo de soja com vagens maduras do lado direito, com os seguintes dizeres na tarja circunferência: BELA VISTA DA CAROBA 21-12-1995 com a cor da tarja vermelha e a letra branca. Na circunferência traz um sol desenhado ao lado direito, com raios refletindo em direção ao meio até a extremidade da circunferência; com uma árvore da espécie CAROBA, ao centro da circunferência, a qual representa parte do nome do Município, conforme modelo em anexo. Bandeira do Município A bandeira é composta nas cores azul turquesa e branca, com uma circunferência no centro. A cor azul turquesa está localizada em duas faixas no sentido diagonal na parte posterior e inferior da bandeira; uma faixa, na cor branca, no sentido diagonal, que cruza toda a bandeira; com uma circunferência ao centro; a circunferência está ladeada por um ramo de trigo com cacho maduro do lado esquerdo e um ramo de soja com vagens maduras do lado direito, com os seguintes dizeres na tarja circunferência: BELA VISTA DA CAROBA 21-12-1995 com a cor da tarja vermelha e a letra branca. A circunferência localizada no centro da bandeira traz um sol desenhado ao lado direito, com raios refletindo em direção ao meio até a extremidade da circunferência; com uma árvore da espécie CAROBA, ao centro da circunferência, a qual representa parte do nome do Município, conforme modelo em anexo. A Bandeira do Município terá como tamanho oficial 1,60 x 1,12. Hino do Município Bela Vista, Bela Vista da Caroba Orgulho do seu povo e do Brasil Ó terra amada, bosques floridos De campos verdes e céu de anil Com força e esperança Mostram o suor do vencedor Com suas riquezas constroem A alma de um lutador Bela Vista, Bela Vista da Caroba Orgulho do seu povo e do Brasil Ó terra amada, bosques floridos De campos verdes e céu de anil Uma terra hospitaleira, Cheia de encantos mil Terra maravilhosa Pedacinho do meu Brasil Bela Vista, Bela Vista da Caroba Orgulho do seu povo e do Brasil Ó terra amada, bosques floridos De campos verdes e céu de anil Esculpindo as matas verdes Que maravilha, que fulgor Obra linda do criador Riqueza do batalhador Bela Vista, Bela Vista da Caroba Orgulho do seu povo e do Brasil Ó terra amada, bosques floridos De campos verdes e céu de anil Nas colinas mostra o trigo Um verde sedutor Nos rincões mostra o leite, O gado, o mel, da mão do produtor Bela Vista, Bela Vista da Caroba Orgulho do seu povo e do Brasil Ó terra amada, bosques floridos De campos verdes e céu de anil Lugar simples e hospitaleiro Como outro igual não há És uma estrela que brilha No mapa do Paraná Bela Vista, Bela Vista da Caroba Orgulho do seu povo e do Brasil Ó terra amada, bosques floridos De campos verdes e céu de anil Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Terra bela e abençoada De muitos descendentes Onde todos contribuem Com o progresse de sua gente Bela Vista, Bela Vista da Caroba Orgulho do seu povo e do Brasil Ó terra amada, bosques floridos De campos verdes e céu de anil ASPECTOS GEOGRÁFICOS Coordenadas Geográficas: Longitude:.53º 40’09’’ W-GR (Fonte: IBGE e IAP) Latitude: 25º 52’ 46” sul (Fonte: IBGE e IAP) Limites: Norte e Oeste: Pérola D’Oeste; Sul – Pranchita; Leste – Ampére. Área territorial total: 166.88 Km²(Fonte: IBGE) Localização: Sudoeste do Estado do Paraná, 648 km de Curitiba Altitude: de 545 metros. (Fonte IBGE e IAP) Relevo e Solo: O relevo é formado por mini-planícies, planaltos, morro e vale. A geológica do solo é proveniente pelo derrame de lavas vulcânicas que ocorreu no sul do Brasil, praticamente em todo o Terceiro Planalto do Paraná, à milhões de anos atrás. O solo é muito favorável à agricultura por ser um terreno com pequenas elevações, pouco dobrado e muito fértil. Clima: O clima subtropical úmido mesotérmico, verões quentes com tendência de concentração das chuvas (temperatura média superior a 22º C), inverno com geadas pouco freqüentes (temperatura média inferior a 14º C), sem estação seca definida. Vegetação: Predominância de matas pluviotropicais. Área de reflorestamento com plantações de variadas espécies. Hidrografia: É constituída por rios, riachos, arroios, sangas e córregos,os rios principais são: Rio Capanema, Rio Tigrinho, Rio Lajeado Grande, Rio Lajeado dos Porcos, Rio Lajeado Bonito, Rio Tigra, Rio Alegre, Rio Macaco, Sanga Santa Lucia, Córrego Coxilha Bonita, Arroio Tateto entre outros. ASPECTOS HISTÓRICOS Histórico do Município de Bela Vista da Caroba Os pioneiros que desbravaram as matas de Bela Vista da Caroba, chegaram no ano de 1.949 quando aqui se instalaram, os membros das famílias: Pinheiro, Castanha, Aurélio, as quais imigraram do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No ano de 1.950, outros mais aqui fixaram as suas raízes com suas famílias, sendo elas: família Schmidt e a família Banovski as quais nos relatam a historia de Bela Vista da Caroba. Em 1.951, chegou para aqui permanecer vivo à memória de Pedro Godói dos Santos, que se destacou como líder de famílias que aqui estavam instaladas, recebendo apoio de Domingos e Miro Tavares, na luta dos colonos pelas posses das terras, chegando ao ponto máximo no ano de 1.952, onde a primeira intentona contra os jagunços ocorreu na localidade de Esquina Gaúcha, onde muitos colonos foram mortos, a segunda revolta se deu no Km 19, a terceira ocorreu no Escritório da Companhia Estadual chamada de CITLA, na localidade de Lajeado Grande, a qual foi queimada pelos colonos revoltados. Esta companhia chamada CITLA queria tomar as terras dos colonos na base da força, regularizar as situações das terras, querendo vendê-las aos colonos que já nelas trabalhavam. Muitos foram os fatos pitorescos que aconteceram naquela época, tais como: os colonos amedrontados ficavam escondidos no mato por vários dias. Todos esses fatos foram motivos de terror e preocupação, pois muitas pessoas honestas desapareciam para sempre. Segundo o relato do Senhor Antonio Banovski ele trabalhou um mês no Rio Grande do Sul para poder vir para Bela Vista numa viagem de caminhão em busca de terras vagas para trabalhar e, chegando aqui, o que encontrou foi uma grande mata com animais selvagens e mais algumas famílias em busca de terra. Conseguiu seu pedaço de terra e começou a derrubar a mata para fazer roça. Divisão das terras Segundo o colonizador o Senhor Juraci Schmidt as divisões de terras eram feitas pelos próprios colonizadores que ali iam chegando e também feita por três guardas, sendo que um destes guardas era destacado na Cango no município de Ampére e os outros dois eram destacados no destacamento Marrecos com sua sede no município de Francisco Beltrão e somente estes três guardas cobriam toda essa região, pois na época não existiam delegacias e muito menos comarca. Nesta época a população de Bela Vista da Caroba já contava com migrações de varias famílias vindas principalmente do Sul do País em busca de terras mais produtivas, dando um grande avanço na agricultura, essas famílias eram na sua maioria de descendência européia (alemã e italiana), diversificando assim, a composição étnica da população. Também contam os colonizadores do município que na época não haviam estradas, e, sim picadas feitas pelos próprios colonizadores. A construção de estradas era feita em mutirão pelos colonizadores da época. Contam os colonizadores que na época havia muitos animais selvagens tais como: Tigre, Veado, Porco do Mato, Bugiu, Macaco, Paca e Anta. No ano de 1.961, Bela Vista passou a ser distrito de Pérola D’Oeste e a ter sua representação na Câmara Municipal de vereadores daquele município com os seguintes vereadores: Davi Matias, Aristides Souza, José Coraça e Paulo Milton dos Santos. Hoje, 50 anos do inicio da colonização, o cenário mudou as velhas ruas de chão batido deram lugar ao progresso, nossa gente construiu um belo município. Bela Vista da Caroba esta localizada na região Sudoeste do Estado do Paraná, desmembrado dos municípios de Perola D’Oeste e Pranchita. Por que Caroba? Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br CAROBA – Significa mato amargo, em Guarani (casa – rob), pertence à família das biononiáceas. Sua madeira de alta qualidade é muito utilizada na fabricação de instrumentos musicais e móveis. É árvore de porte médio, mas que se destaca das outras pelas suas características a qual, servia de ponto de encontro de referencias dos caçadores de época, pois haviam muitos animais silvestres nesta região. Por que Bela Vista? Bela Vista – Tratada carinhosamente pelos seus moradores como sendo local BELO, ventoso (fresco), bom para se morar. Este nome a principio não foi bem aceito, por parte dos moradores mais antigos do município, que carinhosamente chamavam-na de CAROVA, quando alguém pedia referencias, e isso permanece até hoje, quando se ouve a pronuncia de Bela Vista da Caroba (Carova). Em meados de Junho de 1.983, levado pelo descontentamento do povo por parte dos administradores foi lançado à semente em prol da emancipação política, social e econômica. Na data de 20 de Abril de 1995, esta semente geminou, abrindo caminhos para a EMANCIPAÇÃO. Em 05 de Maio de 1.995, foi convocada a liderança política de Bela Vista, onde foi eleita a Comissão Pró-emancipação, iniciando-se imediatamente os trabalhos de coleta das assinaturas, estiveram presentes nesta reunião cento e oitenta (180) pessoas, as quais foram membros integrantes da comissão. Aos dez (10) dias do mês de Dezembro de 1.995, realizou-se o PLEBESCITO mobilizando 90% dos eleitores do então distrito de Perola D’Oeste. O fato histórico ocorreu na data de vinte e um (21) de dezembro de 1.995, criada pela Lei Estadual nº 11.254, foi elevada a categoria de Município. Com área de 166.88 Km² e população do novo município de 4.678 habitantes. (Fonte IBGE) Em três de Outubro de 1.996, realizou-se a primeira eleição para Prefeito e Vereadores do município. O primeiro Prefeito eleito, o Senhor Paulo Milton dos Santos, Vice–Prefeito Senhor Joceli Quinteiro empossado no dia 01 de Janeiro de 1997, mandato de 1997 – 2000. Atualmente o município é administrado pelo Prefeito o Senhor Dilso Storch ,Vice-Prefeito Francisco Barros, mandato de 2013/2016 . Sua principal economia é a agricultura com a produção de: milho, soja, trigo, feijão, fumo, arroz e mandioca, a sua estrutura fundiária é na sua maioria de pequenas propriedades, inferiores a 10 habitantes, ocupando 43% das propriedades rurais. ASPECTOS POPULACIONAIS O Município de Bela Vista da Caroba já chegou a ter uma população de aproximadamente 4.678 habitantes no ano de 1996. Devido nosso município ter como principal atividade a agricultura, muitas pessoas deixaram suas residências para buscar em outras cidades oportunidades de emprego. A tabela abaixo demonstra a distribuição da população, por faixa etária, relativa ao ano de 2010, que é praticamente idêntica aos dias atuais. FAIXA ETÁRIA MASCULINO FEMININO TOTAL Menores de 1 ano 23 26 49 De 1 a 4 anos 94 98 192 De 5 a 9 anos 158 168 326 De 10 a 14 anos 201 196 397 De 15 a 19 anos 188 168 356 De 20 a 49 anos 785 755 1540 De 50 a 79 anos 546 475 1021 De 80 anos ou mais 23 41 64 TOTAL 2.018 1.927 3.945 Fonte: IBGE No ano de 2014 a população de Bela Vista da Caroba é de 3.887 habitantes, segundo o Senso do IBGE. Em relação à população residente na área urbana e rural, constata-se que há ainda grande parte da população que permanece na zona rural, contrastando com a maioria dos municípios. TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA FEMININO TOTAL Urbano 498 543 1.041 Rural 1.520 1.384 2.904 TOTAL 2.018 1.927 3.945 Fonte: IBGE. A tabela abaixo, demonstra a quantidade de eleitores do município de Bela Vista da Caroba, desde o seu período de emancipação até a última eleição. ANO Quantidade de Eleitores 1996 3.925 1998 3.925 2000 3.833 2004 2.787 2006 2.947 2008 3.221 2010 3.208 2012 3.241 2014 3.214 Fonte: TRE. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS Nosso município é basicamente agrícola sendo a agricultura familiar predominante e também do comércio sendo todas pequenas empresas, mas que vem superando aos poucos suas dificuldades, pois a população está compreendendo que é preciso diversificar e participar para assim conseguir avançar e obter melhores resultados. Desta forma a Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br economia está assim distribuída em relação aos ramos de atividades: Agricultura e Agropecuária...........70,5% Serviços.......................................15,0% Pequenas Empresas (Indústria)....14,5% TOTAL......................................100,00% O PIB per capita (Produto Interno Bruto por habitante) demonstra que o Município possui renda (inferior ou posterior)ao PIB per capita do Brasil e do Paraná, conforme tabela abaixo: ENTE FEDERADO ANO VALOR Brasil 2012 4.392.094 (R$ milhão) Paraná 2012 255.767 (R$ milhão) Município 2012 11.144,63 reais Fontes: IBGE, IPARDES. O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que demonstra o desempenho do Município em relação aos indicadores da educação, saúde e área social, possui índice (inferior ou posterior) ao IDH do Brasil e do Paraná, conforme tabela abaixo: ENTE FEDERADO ANO ÍNDICE Brasil 2010 0,699 Paraná 2010 0,749 Município 2010 0,681 Fontes: IBGE, IPARDES. ASPECTOS CULTURAIS Ainda sentimos a necessidade de avançar em muitos pontos na área cultural, mesmo que nos últimos anos conseguimos destacar nosso município em vários momentos a nível local e regional, despertando na população o prazer e a paixão pela cultura: como feira da Cultura, banda municipal, recital de poesias, noite cultural, abertura do Natal de luz, capoeira, Quem Lê Viaja, Dia do Desafio, curso de pintura em artes plásticas, danças, teatro, coral, Oficina de Bisqui, pratos típicos, semana farroupilha, festival regional e municipal entre tantos outros. Com isso motiva-nos a cada vez mais investirmos na cultura e assim colocar a população cada vez mais perto do desenvolvimento de novos talentos e também proporcionar aos nossos munícipes a possibilidade e de atuar de forma dinâmica e criativa. ASPECTOS EDUCACIONAIS Na tabela abaixo, esta mencionado os Estabelecimentos de Ensino que forma Cessados de 1997 a 2012, a localidade onde estavam situados e o ano que finalizaram suas tarefas. ESCOLAS RURAIS MUNICIPAIS LOCALIDADE ATO DE EXTINÇÃO RESOLUÇÃO 5055/1986 01. Assis Brasil Linha Belo Horizonte A partir de 1998 02. Santo Agostinho Linha Santa Lucia A partir de 1998 03.Visconde de Capanema Linha Costa e Silva A partir de 2000 04. Paula Gomes Linha União A parir de 2000 05.Visconde de Mauá Linha São Luiz A partir de 2000 06. Almirante Alexandrino Linha Santa Lucia A partir de 2000 07. José de Alencar Linha Lageado Gaúcho A partir de 2000 08. São Roque Linha Lageado Bonito A partir de 2000 09. Albino Arisi Linha Alto Evangelho A partir de 2000 10. São Francisco Linha Boa Vida A partir de 2000 11. Tiradentes Linha Voltão do Capanema A partir de 2000 12. Percy Schreiner Linha Voltão da Tigra A partir de 2000 13. Getúlio Vargas Linha Vila Progresso A partir de 2001 14. Josué Batista de Oliveira Linha Alta Aparecida A partir de 2001 15. Pio XII Linha Vista Gaúcha A partir de 2003 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Educação Especial Atendimento da APAE Idade Modalidade Número de alunos 00 a 03 anos Educação Infantil 00 04 a 06 anos Educação Infantil 00 07 a 16 anos Ensino Fundamental 14 alunos Maiores de 16 anos EJA 29 alunos TOTAL 43 alunos Fonte: Secretaria Da Escola Adriana Bonordt (APAE)–2015. Educação Infantil–0 a 3 anos Evolução das matrículas na creche – 0 a 3 anos, com matriculas ativas no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezzomo Kaibers. MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede municipal 29 36 34 48 83 71 TOTAL 29 36 34 48 83 71 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Neste ano de 2015 as creches estão assim organizadas, com matriculas ativas no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezzomo Kaibers.: MODALIDADE FAIXA ETÁRIA Nº MÉDIODE ALUNOS/ TURMA TOTAL DE TURMAS TOTAL DE ALUNOS Maternal I 02 anos 05 Alunos 02 10 Maternal II 03 anos 13 alunos 02 25 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Educação Infantil–4 e 5 anos Evolução das matrículas na pré-escola – 4 e 5 anos, com matriculas ativas no Centro Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezzomo Kaibers: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede municipal 92 90 87 73 75 88 TOTAL 92 90 87 73 75 88 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Neste ano de 2015 as turmas de pré-escola estão assim organizadas, com matriculas ativas no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezzomo Kaibers.: MODALIDADE FAIXA ETÁRIA Nº MÉDIODE ALUNOS/ TURMA TOTAL DE TURMAS TOTAL DE ALUNOS Pré I 04 anos 14 alunos 03 43 Pré II 05 anos 16 alunos 03 50 TOTAL 93 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Ensino Fundamental–anos iniciais Evolução das matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental, com matriculas na Escola Municipal Bom Jesus: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede municipal 189 312 283 313 326 260 TOTAL 189 312 283 313 326 260 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2014, com matriculas na Escola Municipal Bom Jesus: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 2 19 38 2º ano 2 17 34 3º ano 4 17 71 4º ano 3 17 53 5º ano 3 21 64 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2015, com matriculas na Escola Municipal Bom Jesus: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 2 17 35 2º ano 2 19 38 3º ano 3 16 46 4º ano 3 19 58 5º ano 3 19 57 TOTAL 234 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Ensino Fundamental – anos finais Evolução das matrículas nos anos finais do ensino fundamental, com matriculas no Colégio Estadual Santo Antão: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede estadual 395 404 406 355 324 314 TOTAL 395 404 406 355 324 314 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2014, com matriculas no colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 6º ano 03 28 84 7º ano 02 35 69 8º ano 02 33 65 9º ano 03 32 96 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2015, com matrículas no Colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 6º ano 03 23 69 7º ano 03 22 66 8º ano 02 29 58 9º ano 02 22 43 TOTAL 236 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Ensino Médio Evolução das matrículas no ensino médio, realizadas no Colégio Estadual Santo Antão: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede estadual 188 195 177 194 205 190 TOTAL 188 195 177 194 205 190 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino médio em 2014, com matriculas no Colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS Página 11 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br 1º ano 03 28 85 2º ano 03 17 52 3º ano 03 17 53 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino médio em 2015, com matriculas no Colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 03 23 69 2º ano 03 20 60 3º ano 03 22 66 TOTAL 195 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Educação De Jovens E Adultos–FASE I A rede municipal de ensino na modalidade EJA FASE I oferece, no período noturno, turmas de educação de jovens e adultos – Fase I, que corresponde ao primeiro segmento do ensino fundamental, com ênfase na alfabetização, sendo que, no ano de 2014, haviam 01 turmas, com um total de 14 alunos. Educação de Jovens e Adultos–Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e Ensino Médio. A rede estadual de ensino através da Educação de Jovens e Adultos–Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e Ensino Médio, por meio do CEEBEJA–CAPANEMA oferece, no período noturno, turmas de educação de jovens e adultos, que, no ano de 2014, haviam 02 turmas, com um total de 30 alunos. Rede Física Escolar: Municipal e Estadual–2015 Educação Infantil Ensino Fundamenta 1/5 anos Ensino Fundamental 6/9 anos e Ensino Médio Filantrópicas APAE Quant. 01 01 01 01 Denominação Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezzomo Kaibers Escola Municipal Bom Jesus Colégio Estadual Santo Antão Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental Modalidade de Educação Especial Adriana Bonordt Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Sec. do Colégio Estadual Santo Antão e Sec.da Escola Adriana Bonordt (APAE)–2015. BIBLIOTECA PÚBLICA Em fevereiro de 2005 foi inaugurada a primeira biblioteca pública no município, com o nome de “Amiga do Saber”, em homenagem ao povo bela-vistense a pedido constante da população Bela-vistense, principalmente dos estudantes. Em 2010 criou-se a biblioteca Cidadã com denominada Biblioteca Cidadã Araci dos Santos Menezes. Por ser um espaço amplo da mesma, os acervos, equipamentos da biblioteca Amiga do Saber foram levados para a biblioteca pública Cidadã Araci dos Santos Menezes. Assim, fica exposto o material das duas bibliotecas, para pesquisas, leitura, como empréstimo de livros de literaturas, enciclopédias, revistas, jornais e acesso a internet para pesquisas. Com a Biblioteca Pública Municipal de Bela Vista da Caroba, houve muitos ganhos, no que se refere à sua relação com a comunidade, principalmente na área de educação envolvendo alunos de educação infantil até o ensino médio. Ainda, com o intuito de incentivar mais a leitura, utilizamos 02 ônibus sucateados retiramos a parte mecânica, e os transformamos em espaço de Biblioteca. Equipamos os mesmos com vários livros e materiais para ainda mais despertar nos alunos o gosto e o prazer pela leitura e os colocamos um na Escola Municipal e o outro no CMEI. Com o propósito de incentivar a valorizar ainda mais a leitura, salientamos os objetivos e metas para os espaços biblioteca: Ampliar o acervo as obras de literatura e pesquisa através de compra ou doações de livros; Construção de livros de contos elaborada pela visão das crianças sobre as lendas e contos populares; Produzir de textos educativos em forma de peça teatral (as crianças irão encenar, além de produzir: texto/cenário e figurino); Envolver a família no projeto de valorização da leitura e do livro; Aumentar significativamente o acervo da biblioteca; Estabelecer parcerias com os professores e professoras a fim de incluir a biblioteca pública nos seus currículos, com sugestões de material para interpretações, debates e orientações de procedimentos na realização de pesquisas e de trabalhos culturais; Capacitar os membros da “sociedade amigos da biblioteca” e também os bibliotecários das escolas através do curso de capacitação para dinamização e uso da biblioteca pública, de propriedade do acervo da biblioteca municipal e que fundamenta o presente projeto; Conceder “diploma de mérito” aos leitores que se destacarem quanto ao número e livros emprestados, ao zelo com os mesmos e com a observação das normas estabelecidas pelo regulamento da biblioteca; Demonstrar o papel da biblioteca e, por conseguinte do profissional bibliotecário junto as instituições de educação especial; Diversificar os meios de leitura, utilizando jogos, sucatas e dramatização, visando a conscientizar os profissionais que atuam junto às pessoas portadoras de necessidades especiais do seu papel no desenvolvimento e estimulação da linguagem expressiva e compreensiva dos portadores de necessidades especiais; Acompanhar, junto à Secretaria Estadual de Educação e o FNDE/MEC, programas e projetos de distribuição de livros didáticos e de literatura para as escolas públicas, bem como outros materiais destinados às bibliotecas e interação das escolas da Rede Municipal em Programas de Leitura promovidos por esses órgãos; Elevar o número de leitores por meio de projetos de valorização dos leitores; Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Implantar concursos de frases, Cartazes e redações envolvendo os alunos para que para que dessa forma haja mais motivação na leitura; Realizar parcerias com as escolas do Município para que a procura pela leitura por parte dos alunos aumente significativamente; Viabilizar o aumento dos imobiliários para que melhore a organização dos espaços; Disponibilizar dentro do espaço da Biblioteca outros instrumentos e equipamentos que façam parte do mundo cultural e de leitura; OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME Objetivos O Plano Municipal de Educação tem como objetivos: A elevação global do nível de escolaridade da população de Bela Vista da Caroba. A melhoria da qualidade de ensino nos níveis: Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades: Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Reduções das desigualdades sociais no tocante ao acesso e a permanência com sucesso, na educação pública. A eliminação de qualquer forma de preconceito racial; A democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios e diretrizes referendados para a rede municipal de ensino. A valorização dos profissionais da educação. Prioridades Considerando os limites financeiros para responder ao desafio de oferecer uma educação de qualidade compatível à dos países desenvolvidos, cumprindo o dever constitucional e levando em conta as necessidades sociais, são estabelecidas as seguintes prioridades: PRINCÍPIOS DO PME Gestão Democrática da Educação A Constituição da República Federativa do Brasil é o marco formal da garantia do Estado Democrático de Direito, que assegura aos cidadãos o direito de participar da vida pública, intervindo nas Políticas de Estado. Esta participação não pode ficar limitada somente ao direito de votar, mas, sem sombra de dúvidas, ao direito de participar das tomadas de decisão, que indicarão os rumos do país, do estado e do município. No que se refere ao Plano Municipal de Educação, especificamente, está-se tratando das Políticas Públicas para a Educação no Município. A Gestão Democrática permite que se perceba uma situação adversa, não como ameaça, mas, sim, como uma nova oportunidade, o espaço ideal, para o crescimento e o aperfeiçoamento do processo vivenciado. A própria construção do Plano é fruto da participação de muitos segmentos da sociedade, que, de forma coletiva, discutiram, exaustivamente, o contexto educacional, traduzindo a vontade de realizar uma educação qualificada, na cidade. O objetivo deste Plano é o de continuar garantindo, de forma crescente, a participação de todos os segmentos nas decisões políticas para a Educação, em Bela Vista da Caroba. No entanto, a participação democrática estará garantida, quando os envolvidos tomarem consciência da co-responsabilidade, na defesa dos interesses públicos. Melhoria da Qualidade de Ensino Ampliar os investimentos em Educação, através do aumento progressivo dos percentuais destinados a este setor. Estratégias: Orientar o orçamento municipal de modo a cumprir as vinculações e sub vinculações constitucionais para garantir padrões mínimos de qualidade do Ensino; Construir novas escolas públicas que atendam à demanda comprovada a partir de estudos realizados pelos órgãos competentes; Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade. Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar, levantadas pelo Conselhos deliberativos e demais órgãos competentes. Currículo Sabedores que a educação contribui significativamente para o desenvolvimento de uma sociedade, precisamos que a escola seja um espaço que permita aos sujeitos possibilidades de inserção no contexto em que se vive. Nos últimos anos estamos assistindo a uma evolução do conhecimento técnico-científico, as novas formas de informação e comunicação estão propiciando processos de produção, armazenamento, distribuição e acesso sem precedentes. Isso dificulta aos indivíduos a construção de sentidos e a compreensão do mundo em que vivem. Assegurar que a instituição de educação infantil e series iniciais do ensino fundamental, pública elabore e/ou reformule suas propostas pedagógicas à luz das Diretrizes dos referenciais Curriculares nacionais, com a participação efetiva de toda a comunidade escolar, respeitando as normas previstas. Garantir na proposta pedagógica, no regimento escolar e nos planos de estudos, de maneira clara e objetiva, a forma do currículo e sua flexibilização, levando em consideração a inclusão do educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para todos os níveis e modalidades de ensino. Readequação da proposta pedagógica, do regimento escolar e dos planos de estudos em até 03 (três) anos, abordando mudanças e desafios na prática, a partir do primeiro anodo plano. Garantir um currículo flexível, dinâmico, levando em consideração o processo de construção da aprendizagem e contemplando a diversidade de maneira lúdica, respeitando o currículo oculto, a fim de propor novos desafios. Readequação da proposta pedagógica, regimento escolar e plano de estudos de acordo com a legislação vigente. Garantia de profissionais para auxiliar o professor no desenvolvimento cognitivo do aluno de inclusão em sala de aula. Realização de estudos sistemáticos e contínuos do currículo na escola, envolvendo a comunidade escolar. Permanência do saber científico como aspecto fundamental para formação de um cidadão ético e crítico. Desenvolver um trabalho pedagógico de qualidade, considerando a criança em sua totalidade, observando suas especificidades, suas diferenças e sua forma de conhecer o mundo por meio do brincar. Com esse objetivo, promover atividades que estimulem a capacidade de pensar, sentir e ser da criança, ampliando suas hipóteses sobre o mundo e a Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br compreensão da realidade, através da construção da proposta pedagógica, comprometida com a qualidade da educação. Realização de projetos, estudos sistemáticos e formação continuada com apoio de referencial teórico, dentro da concepção de educação de qualidade, tais como os parâmetros Curriculares nacionais da educação infantil e ensino fundamental. Garantir que o currículo seja construído de acordo com a vivência da criança, de seus interesses e de suas necessidades, levando em conta o meio em que ela está inserida. Promoção de estudos sistemáticos de formação continuada dos profissionais a partir do primeiro ano do plano Financiamento da Educação Embora não seja fator suficiente, o financiamento da educação, é condição necessária e urgente para consolidar a universalização da educação pública, de qualidade e socialmente referenciada. Agindo como elemento estruturador tanto para organização como para o funcionamento das políticas públicas educacionais. Isso pode ser verificado na CF/1988, que reconhece e assevera o financiamento como alicerce fundamental para a construção dos Planos de Educação (a nível federal, estadual e municipal). Para além do financiamento, como trata-se de educação pública, e portanto, advindo do Estado; esse financiamento necessita de um controle social. O controle social sobre os recursos públicos financeiros aplicados visa dar transparência à sua aplicação. E, nesse sentido, o papel desempenhado pelos órgãos fiscalizadores e de controle são de suma importância. A Controladoria e Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, Conselho Fiscal das Caixas Escolares, Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Conselho da Alimentação Escolar e outros órgãos, são indispensáveis no processo de acompanhamento e fiscalização do uso adequado dos recursos em educação. 1–Consolidar as bases da política de financiamento, gestão e controle social da educação por meio da ampliação do investimento público em educação pública, em relação ao PIB. (10% (dez por cento) do PIB investido em educação). 2–Assegurar e implantar o Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi). (No prazo de dois anos após o início de vigência do plano). 3–Fazer cumprir o financiamento, em regime de colaboração com o Estado e a União, para políticas e estratégias de solução para o transporte escolar, em relação ao gerenciamento e pagamento das despesas.( Imediatamente após a aprovação desse Plano). 4–Garantir no orçamento anual do município a previsão do suporte financeiro para o cumprimento das metas constantes neste plano. (A partir da vigência desse Plano). ABRANGÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO EM EDUCAÇÃO A Constituição Federal de 1988 estabelece a competência de cada unidade federativa segundo os níveis de ensino. Em relação aos Municípios, a competência se restringe ao ensino fundamental e educação infantil, conforme expresso no art. 211, §§ 2º, 3º e 4º: NÍVEIS DE ENSINO EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL Conceito e organização Com a LDB, a Educação Infantil conquistou um novo espaço social que rompe, não só com a tradicional vocação assistencialista das creches, mas também com a noção de que a pré-escola tem uma perspectiva antecipatória da escolaridade fundamental. O Município de Bela Vista da Caroba conta com 01 escola da rede municipal que atende crianças na faixa etária de dois a cinco anos, denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezomo Kaibers. Diagnóstico Para a construção de uma política pública para a educação infantil de qualidade para nosso Município fez-se necessário fazer primeiramente um diagnóstico da situação desta etapa de ensino dos últimos anos. Número de alunos matriculados na creche: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede municipal 29 36 34 48 83 71 TOTAL 29 36 34 48 83 71 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Neste ano de 2015 as creches estão assim organizadas: MODALIDADE FAIXA ETÁRIA Nº MÉDIODE ALUNOS/ TURMA TOTAL DE TURMAS TOTAL DE ALUNOS Maternal I 02 anos 05 Alunos 02 10 Maternal II 03 anos 13 alunos 02 25 TOTAL 35 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Evolução das matrículas na pré-escola – 4 e 5 anos: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede municipal 92 90 87 73 75 88 TOTAL 92 90 87 73 75 88 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Neste ano de 2015 as turmas de pré-escola estão assim organizadas: MODALIDADE FAIXA ETÁRIA Nº MÉDIODE ALUNOS/ TURMA TOTAL DE TURMAS TOTAL DE ALUNOS Pré I 04 anos 14 alunos 03 43 Pré II 05 anos 16 alunos 03 50 TOTAL 93 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Observando os tabelas acima, percebemos que o número de matrículas do ano corrente aumentou dos anos anteriores, mas o número total de crianças do município é maior, e informamos que não estamos atendendo até o momento o berçário que é uma das prioridades para os primeiros anos deste Plano Municipal de Educação. Quanto aos padrões mínimos de infra-estrutura percebe-se a necessidade de melhorias Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br por parte da rede física e adequação às características das crianças com necessidades educativas especiais e também a ampliação do espaço físico para assim poder atender todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos. Diretrizes A educação infantil passa a ser formalizada em consenso com a Lei nº 9.394/96 como sendo–em relação aos níveis escolares–a primeira etapa da Educação Básica, objetivando o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade, ou seja, seu desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social. A educação infantil tem assim papel primordial na formação integral da pessoa, no desenvolvimento da sua capacidade de aprendizagem e, portanto, na elevação do nível intelectual das pessoas, já que o seu desenvolvimento se dá a partir das interações sociais que a criança realiza, e isso, desde o seu nascimento. O Município deverá garantir a educação pública gratuita e de qualidade para as crianças com necessidades educacionais especiais, aparelhando as unidades escolares infantis e adequando os espaços. Para as instituições de Educação Infantil que ofertam a merenda escolar, deve-se ter o cuidado de seguir as orientações do PNAE–Programa Nacional de Alimentação Escolar, onde tem o acompanhamento da nutricionista na elaboração do cardápio, higiene e manipulação dos alimentos. Para um bom desenvolvimento da criança em todos os aspectos, faz-se necessário assegurar que a mesma venha ter o acompanhamento especializado com fonoaudióloga, nutricionista e psicóloga, pois todos esses são elementos constitutivos da vida e do desenvolvimento da criança, que necessitam desses profissionais. Na Educação Infantil a fundamentação teórica em sala de aula é importante, porém a prática fora dela contribui para o aluno desenvolver suas habilidades. Portanto, passeios educativos no Município e fora dele são riquíssimos para ampliar os conhecimentos já adquiridos. Para atuar em Educação Infantil, além da formação mínima de Magistério, se requer o desenvolvimento de capacitações permanentes, inseridas no trabalho pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente. Portanto, é importante que todos os professores de Educação Infantil sejam habilitados para atuar com as crianças desta faixa etária, e que sejam permanentemente capacitados, através de programas de formação continuada. É de fundamental importância que se tenha na escola um parque de diversões para o bom desenvolvimento da expressão corporal, equilíbrio, resistência, movimento, coordenação. Para o atendimento das características individuais de cada criança é necessário possuir na escola um ambiente externo que dê a estas condições de desenvolvimento. Para conduzir uma boa prática pedagógica em sala de aula faz-se necessário trabalhar com o lúdico. Possuir jogos e brinquedos é fundamental para desenvolver o cognitivo dos alunos, bem como sua criatividade, saber dividir com os colegas e a própria socialização. No Município de Bela Vista da Caroba a Educação Infantil de Pré Escola é atendida em prédio municipal. O que se almeja é ampliar o espaço que hoje temos para atender mais crianças do maternal e iniciar o atendimento do berçário, proporcionado melhor socialização, integração, proteção e desenvolvimento integral da criança. Meta1: - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2018, a oferta da educação infantil de forma a atender a cinqüenta por cento da população de até três anos. Estratégias previstas no PNE para a educação infantil Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas. Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais,a fim de aferir a estrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade de empregados na creche e na pré-escola. Estratégias do Município para atender a meta 1 do PNE Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em três anos, a 50% da população de até 3 anos de idade e universalizar o atendimento desta faixa etária em seis anos; Universalizar o atendimento da população de 4 e 5 até o ano de 2016; Implantar o atendimento para a população de 0 a 2, por meio do berçário, até o fim da vigência deste PME; Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; Ampliar a infraestrutura física, da escola de Educação Infantil, até o fim da vigência deste PME; Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; Adotar, a contar do início deste Plano, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil da rede municipal, definidos no PNE, que, respeitando as diversidades do local, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças e Projetos de prevenção de incêndios e iluminação de emergência; Berçário se for o caso, com área livre para o movimento das crianças; lactário, locais para a amamentação e higienização com balcão e pia (respeitando a indicação da vigilância sanitária); Manter e ampliar os Recursos Materiais; Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expansão livre, o movimento e o brinquedo; Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; Adequação às características das crianças especiais; Estabelecer, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação que: Em quatro anos, todos os dirigentes de instituições de Educação Infantil possuam formação apropriada em nível superior, e até o final da vigência deste Plano, curso de especialização na área da Educação Infantil; Garantir que todos os professores tenham formação específica em nível superior, preferencialmente com especialização na área; Assegurar, a partir da vigência deste Plano, que a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura tenha uma coordenação específica para a Educação Infantil da rede municipal de ensino; Implantar, a partir do segundo ano da vigência do PME, o Plano de Carreira para os profissionais da Educação Infantil da rede municipal; Assegurar, a formação continuada dos professores dos profissionais que atuam na Educação Infantil, para assim melhorar cada vez mais o atendimento na rede e também a formação do pessoal auxiliar da rede municipal; Manter que, a partir da vigência desta Lei, as escolas e instituições de Educação Infantil da rede municipal, formulem, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos; Permanecer, a partir da aprovação deste Plano, mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde e Assistência Social, na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de zero a seis anos de idade; Garantir a alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na Educação Infantil da rede municipal, através da colaboração financeira da União; Assegurar os eventos educativos já existentes na Educação Infantil e a garantia da ampliação de outros no que diz respeito aos passeios educativos, palestras, feiras, exposições, concursos, entre outros, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Ampliar e readequar, a partir da vigência deste Plano, a estrutura dos parques infantis da rede municipal, diversificando as opções lúdicas das crianças de acordo com as distintas faixas etárias; Adotar, progressivamente, durante a vigência deste Plano, o atendimento em tempo integral para as crianças de zero a seis anos da rede pública municipal; Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à Educação Infantil. ENSINO FUNDAMENTAL Conceito e organização O Ensino Fundamental em Bela Vista da Caroba é atendido em duas escolas públicas sendo uma municipal e outra estadual, que são: Escola Municipal Bom Jesus – Ensino Fundamental e o Colégio Estadual Santo Antão – Ensino Fundamental e Médio. A Escola Municipal Bom Jesus – Ensino Fundamental foi criada conforme Decreto n º 18/31 e usando as atribuições legais conferidas pela Lei nº. 03/91de 19/03/91 foi a criada a Escola Municipal Bom Jesus – Ensino Pré-Escola e primeiro grau localizada no distrito de Bela Vista, município de Pérola D´Oeste – Paraná, aos 19/03/91 e autorizado a funcionar através da resolução nº. 2.936/91. Passou a ser sede de município em 21/12/95, criado pela Lei Estadual nº. 11.254. Sua denominação passou para Escola Municipal Bom Jesus – Educação Infantil e Ensino Fundamental em 31/08/1998 conforme o disposto da Lei nº. 9394/96, nas Deliberações nº. 009/96 e 003/98 do CEE e o laudo técnico favorável do Núcleo Regional de Francisco Beltrão, datado em 11/98. A Escola Municipal Bom Jesus possui sede própria, localiza-se na área urbana na Avenida Rio Grande do Sul, município de Bela Vista da Caroba região sudoeste do Estado do Paraná. Nossa Escola atende alunos de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos e também EJA (Educação de Jovens e Adultos) Fase 01. Sabemos que todo trabalho de uma escola é um grande desafio, principalmente quando desejamos oferecer um ensino de qualidade a todos os alunos, uma opção que consolida e amplie conhecimentos, enriqueça as experiências culturais e sociais e ajude-os a vencer obstáculos e m sua aprendizagem, favorecendo o sucesso na escola e na vida. Com os recursos do FUNDEB e outros recursos da educação destinados ao ensino fundamental, bem como os recursos dos programas específicos, do salário-educação e até recursos próprios do Município, que ultrapassam o percentual mínimo estabelecido na Constituição Federal, o nosso Município tem atendido todo o ensino fundamental, matriculando todos os alunos na faixa etária de 6 a 14 anos, buscando sempre a melhoria da qualidade do ensino. Diagnóstico Para a construção de uma política pública para o Ensino Fundamental–Anos Iniciais e Anos Finais, de qualidade para nosso Município fez-se necessário fazer primeiramente Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br um diagnóstico da situação desta etapa de ensino dos últimos anos. Ensino Fundamental – anos iniciais Evolução das matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede municipal 189 312 283 313 326 260 TOTAL 189 312 283 313 326 260 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2014: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 2 19 38 2º ano 2 17 34 3º ano 4 17 71 4º ano 3 17 53 5º ano 3 21 64 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2015: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 2 17 35 2º ano 2 19 38 3º ano 3 16 46 4º ano 3 19 58 5º ano 3 19 57 TOTAL 234 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Ensino Fundamental – anos finais Evolução das matrículas nos anos finais do ensino fundamental: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede estadual 395 404 406 355 324 314 TOTAL 395 404 406 355 324 314 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2014: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 6º ano 03 28 84 7º ano 02 35 69 8º ano 02 33 65 9º ano 03 32 96 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental em 2015: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 6º ano 03 23 69 7º ano 03 22 66 8º ano 02 29 58 9º ano 02 22 43 TOTAL 236 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Em relação aos aspectos qualitativos dos anos iniciais do ensino fundamental de Bela Vista da Caroba, temos a observar primeiramente os índices de aprovação, reprovação e evasão escolar, conforme tabelas abaixo: ANO DE 2010 Séries Total de alunos Transferidos Desistentes Subtotal (aprov. + reprov.) subtotal dosrov. +reprov Aprovados % aprovados Reprovados % reprovados 1º ano 68 06 62 2º ano 76 03 73 3º ano 48 33 15 4º ano 36 03 33 5º ano 102 10 96 06 Total média 330 22 297 21 ANO DE 2011 Séries Total de alunos Transferidos Desistentes Subtotal (aprov. + reprov.) subtotal dosrov. +reprov Aprovados % aprovados Reprovados % reprovados 1º ano 61 5 56 2º ano 70 4 66 3º ano 88 6 71 11 4º ano 56 4 52 5º ano 41 3 38 Total média 316 22 283 11 ANO DE 2012 Página 17 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Séries Total de alunos Transferidos Desistentes Subtotal (aprov. + reprov.) subtotal dosrov. +reprov Aprovados % aprovados Reprovados % reprovados 1° ano 67 4 63 2º ano 75 4 71 3º ano 61 2 59 4º ano 53 4 46 3 5° ano 75 4 62 9 Total média 331 18 301 12 ANO DE 2013 Séries Total de alunos Transferidos Desistentes Subtotal (aprov. + reprov.) subtotal dosrov. +reprov Aprovados % aprovados Reprovados % reprovados 1° ano 47 9 38 2º ano 69 10 59 3º ano 92 9 69 14 4º ano 78 4 1 59 5° ano 86 5 76 5 Total média 372 37 1 301 19 ANO DE 2014 Séries Total de alunos Transferidos Desistentes Subtotal (aprov. + reprov.) subtotal dosrov. +reprov Aprovados % aprovados Reprovados % reprovados 1° ano 43 5 38 2º ano 43 9 34 3º ano 75 4 60 11 4º ano 59 6 53 5° ano 65 2 60 3 Total média 285 15 245 14 E assim se encontra o índice de reprovação e a evasão escolar. Em relação ao IDEB, o Município de Bela Vista da Caroba apresenta os seguintes índices: Ensino Fundamental – anos iniciais 2009 2011 2013 4,5 5,4 4,8 Em relação à rede estadual de ensino, responsável dos anos finais do ensino fundamental, o Município apresenta os seguintes índices do IDEB: 2009 2011 2013 4,5 4,5 4,0 Diretrizes As diretrizes norteadoras da Educação Fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Desta forma ficam assim estabelecidas as seguintes diretrizes para o Município de Bela Vista da Caroba: Uma política específica de financiamento, vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica, visando à expansão e a garantia da oferta do ensino fundamental de qualidade. A universalização do ensino fundamental gratuito, considerando a indissociabilidade entre o acesso, a permanência e a qualidade da educação escolar. O Município deverá assegurar um ensino de qualidade, observando sempre os percentuais de repetência e evasão aplicando, com eficácia, as atividades de reforço, sala de recurso, como forma de corrigir ou diminuir estes percentuais. O Município, além do atendimento pedagógico, deve qualificar o atendimento social na merenda escolar e principalmente, no transporte escolar, sendo que 75% por cento dos alunos necessitam do mesmo para chegar até a escola. Deverá ser assegurada a continuidade dos cursos de capacitação continuada dos docentes, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura com um mínimo de cinquenta e seis horas anuais. Já vem se fazendo o atendimento na sala de recurso e também a sala de apoio, com apoio de docente para atividades de fixação e acompanhamento do professor regente. Também, conta-se com o atendimento de psicóloga, e pedagoga para avaliar alunos com dificuldades de aprendizagem e quando necessário encaminha-se os mesmos para fonoaudióloga através do Posto de Saúde. Proposta Pedagógica: é elaborada pela equipe pedagógica, professores, representação de alunos e APM – Associação de Pais e Mestres. Avaliação: ocorre num processo contínuo, com recuperação paralela, reforço escolar, contra-turno, atividades extraclasse, sala de recurso apresentações em contínua observação no rendimento da aprendizagem e trabalhos artesanais e em período complementar. Gestão Escolar: é democrática, através da participação coletiva, onde cada funcionário, aluno e pais colocam as suas idéias que são respeitadas e sempre quando aceitas e aprovadas, tornam-se realidade. Para a escolha da direção são respeitadas as Leis Municipal e Estadual, onde toda a comunidade escolar tem a oportunidade de exercer a cidadania através do voto secreto ou indicado pelo Poder Público municipal. Participação da comunidade na gestão escolar O Conselho da Escola é atuante, sempre tomando decisões, quando solicitado em assuntos referentes à escola (área administrativa e pedagógica). Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br A APM com o poder de fiscalizar intervém, quando necessário, nos resultados, participa nas promoções e aplicações de recursos, analisa as prioridades pelo princípio democrático da participação, envolve a comunidade (alunos, pais, professores e funcionários). Ação Social da escola: os alunos recebem o café da manhã e a merenda escolar e também o material escolar. Existe quando necessário o atendimento e acompanhamento do Conselho Tutelar, da pedagoga, da psicóloga, e Professores na residência para melhor acompanhar a aprendizagem escolar, sempre com a parceria dos pais. Valorização dos Profissionais da Educação: o Estado oferece cursos de capacitação permanente aos docentes estaduais e os municipais, são regularmente capacitados, através de cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Também o professor exerce o seu direito cumprindo a hora-atividade no estabelecimento de ensino, utilizando este momento para estudos, leituras informativas e atividades pedagógicas, como a preparação das aulas e correções de atividades. Meta 2: - Universalizar o ensino fundamental de 9(nove) anos para toda a população de 6(seis) a 14(quatorze) anos, e garantir que pelo menos 95%(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa de ensino recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Estratégias previstas no PNE para a meta 2 Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental. Fortalecer acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivo de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem. Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde. Estratégias do Município para atender a meta 2 do PNE Garantir a oferta do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos, nos cincos primeiros anos, promovendo ações articuladas com as políticas públicas, buscando aprimorar os padrões mínimos de qualidade, com recursos pedagógicos adequados ao processo de ensino aprendizagem, equipamentos de tecnologia avançados, saúde e assistência social, atendimento psicológico, atividades esportivas e culturais e profissionais com formação adequada garantida em legislação própria (LDB , Lei nº 9394/96) Organizar chamada pública de crianças e adolescentes fora da escola, com o apoio dos órgãos públicos, de assistência social, saúde e proteção à infância e adolescência, com o objetivo de sanar a evasão escolar nos cincos primeiro anos na educação básica fundamental. Eliminar gradativamente a evasão escolar reduzindo em 75% em cinco anos e em 100% nos próximos dez anos. Criar comissão entre equipe pedagógica e corpo docente para implantar (criar) e acompanhar uma ficha funcional de cada aluno–Ficha Funcional: A) Frequência; B) Conceito/ desempenho do Aluno; C) Participação dos pais com envolvimento. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem. Garantir programa de formação continuada aos profissionais do Ensino Fundamental por meio de cursos, grupos de estudos, semanas pedagógicas, seminários, encontros, nas várias áreas do conhecimento. Assegurar a atualização das propostas pedagógicas das instituições de ensino, sempre que necessário, em observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e legislação vigente. Suprir todas as instituições de ensino com profissionais capacitados para a manutenção e desenvolvimento das bibliotecas e laboratórios de informática, prevendo horários regulares de frequência dos alunos a esses espaços. Assegurar a universalização do atendimento de toda a clientela do Ensino Fundamental da rede municipal garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola. Viabilizar mecanismos para regularizar, gradativamente, o fluxo escolar reduzindo as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. Apoiar a manutenção do programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de Educação, observando entre seus critérios de escolha, a adequada abordagem das questões de etnia e a eliminação de textos discriminatórios. Articular, a partir da aprovação deste Plano, políticas junto à União para ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos do Ensino Fundamental. Assegurar para a rede municipal, o fornecimento de material pedagógico adequado às necessidades do trabalho educacional. Assegurar o transporte escolar, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com colaboração financeira da União, de forma a garantir a escolarização de todos os alunos do Município. Garantir, com a colaboração da União, na rede municipal, o provimento da merenda escolar de qualidade e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa etária, bem como o acompanhamento por nutricionista. Assegurar o atendimento aos alunos da rede municipal com dificuldades de aprendizagem, nas salas de recurso em contra-turno. Assegurar que, anualmente, sejam revistos os projetos pedagógicos das unidades da rede municipal, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais e da legislação vigente. Garantir a continuidade das relações de parceria e colaboração com os pais dos alunos, através de APM, de modo a promover sua participação na comunidade escolar com uma comunicação fluente entre eles e a escola. Assegurar a hora-atividade aos professores da rede municipal de ensino, de acordo com a legislação educacional. Assegurar, durante a vigência deste Plano, a escolas da rede municipal de ensino, o trabalho de psicopedagogo, pedagogo , nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo e Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br assistente social, através de um programa de orientação e apoio às famílias. Apoiar e promover aulas de Ensino Religioso interconfissional, para assim resgatar valores da vida humana. Viabilizar a construção de quadra esportiva, para garantir o desempenho físico de nossos educandos. Viabilizar a construção de um novo espaço escolar para o atendimento de nossos alunos. Garantir mecanismos para adquirir aparelhos de multimídia para a Escola Bom Jesus e CMEI Professora Juliana Mezzomo Kaibers, para melhor aceleração de aprendizagem de nossos educandos. Observar as metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e em regime de colaboração com o Estado, estimular e apoiar o cumprimento das mesmas. Estratégias do Município para atender a meta 2 do PNE Garantir a oferta do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos, em continuidade aos cincos primeiros anos, promovendo ações articuladas com as políticas públicas, buscando aprimorar os padrões mínimos de qualidade, com recursos pedagógicos adequados ao processo de ensino aprendizagem, equipamentos de tecnologia avançados, saúde e assistência social, atendimento psicológico, atividades esportivas e culturais e profissionais com formação adequada garantida em legislação própria (LDB , Lei nº 9394/96) Organizar chamada pública de crianças e adolescentes fora da escola, com o apoio dos órgãos públicos, de assistência social, saúde e proteção à infância e adolescência, com o objetivo de sanar a evasão escolar no ensino fundamental. Eliminar gradativamente a evasão escolar reduzindo em 75% em cinco anos e em 100% nos próximos dez anos. META 7: - Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 2011- 4,6 2013- 4,9 2015 – 5, 2 2017- 5,5 2019 – 5,72021- 6,0 Estratégias previstas no PNE para a meta 7–IDEB Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviço e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infra-estrutura física da rede escolar. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, das redes públicas de educação básica e dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos e nas condições estabelecidas conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional. Confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos– PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzido pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções. PISA 2015 2018 2021 MÉDIA DOS RESULTADOS EM MATÉMATICA, LEITURA E CIENCIA 438 455 473 Estratégias do Município para atender a meta 7 do PNE–Anos Iniciais Implementar e desenvolver ações atividades pedagógicas, como salas de apoio e contra turno para os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, que apresentem baixo rendimento, com o objetivo de elevar a média do IDEB. Efetuar a correção de fluxo (relação idade/série) por meio de programas de aceleração e aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e Municípios que venham a ser desenvolvidos. Realizar simulados preparatórios para as provas ANA e PROVA BRASIL. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de apoio escolar (Agente de Serviços Gerais e Alimentação, Técnico Administrativo), ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, das redes públicas de educação básica. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Assegurar às instituições de ensino, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. Promover a articulação dos programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos alunos. Orientar as ações das instituições de ensino de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem. Desenvolver técnicas de apoio aos profissionais que exercem à docência dos anos avaliados pelo IDEB. Estratégias do Município para atender a meta 7 do PNE–Anos Finais Elaborar uma proposta pedagógica única para os nove anos do ensino fundamental, de comum acordo entre a rede municipal e a rede estadual de ensino. Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Realizar reuniões periódicas entre a equipe pedagógica da rede municipal e da rede estadual de ensino para ações conjuntas visando a melhoria da qualidade de ensino. Estabelecer com a a equipe do Núcleo Regional de Ensino metas de qualidade, através de avaliações para os alunos do 5º ano, como forma de eliminar lacunas de conhecimento para os anos seguintes. META 5: - Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. OBS: A partir do ano de 2013 o município de Bela Vista da Caroba, promove em colaboração com a Ministério da Educação o programa de Alfabetização na Idade Certa, o qual os professores que trabalham com as turmas de alfabetização participaram de cursos específicos, que são realizados pela Universidade tecnológica Federal do Paraná de Curitiba–curso: Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Estratégias previstas no PNE para a meta 5 Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo até o final do terceiro ano. Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, as segurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. Estratégias do Município para a meta 5 Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, nos cincos primeiros anos, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo as regiões em que se demonstrar necessário programa específico, com a colaboração da União e dos Estados. Atender com prioridade os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental com objetivo de, ao final deste ciclo, todos eles estejam alfabetizados. Aplicar métodos pedagógicos que visem à melhoria do processo de alfabetização. Antecipar para a idade de pré escolar as avaliações de aprendizagem e diagnósticos Assegurar a estruturação do Ensino Fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças matriculadas na rede municipal de ensino. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Assegurar a aquisição de materiais pedagógicos específicos e de boa qualidade para a alfabetização e para os anos iniciais do Ensino Fundamental. Incentivar a prática da auto avaliação das comunidades escolares, capacitando as equipes escolares para a prática de avaliação, contemplando tanto o rendimento acadêmico como a formação pessoal e social do aluno. IV- MODALIDADES DE ENSINO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Conceito e organização O Município, com o propósito de atender a demanda dos analfabetos e semi-analfabetos que ainda é de número significante, viabiliza a oferta da Educação de Jovens e Adultos por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultuara para a erradicação do analfabetismo no município. No entanto informamos que a Educação da EJA, em nosso município atende os 5 primeiros anos do Ensino Fundamental, equivalente a EJA–Fase I e II. A Educação de Jovens e Adultos–EJA, enquanto modalidade educacional que atende a educandos-trabalhadores, tem como finalidade o objetivos e compromisso com a formação humana e com o acesso à cultura geral, de modo a que os educandos venham a participar política e produtivamente das relações sociais, com comportamento ético e compromisso político, através do desenvolvimento da autonomia intelectual e moral. Desta forma, coerente com estas finalidades e objetivos, o papel fundamental da construção curricular para a formação dos educandos destas modalidades de ensino, é fornecer subsídios para que os mesmos tornem-se ativos, críticos, criativos e democráticos. Tendo em vista este papel, a educação deve voltar-se para uma formação na qual os educandostrabalhadores possam: aprender permanentemente; refletir criativamente; agir com responsabilidade individual e coletiva; comportar-se de forma solidária, acompanhar a dinamicidade das mudanças sociais; enfrentar problemas novos construindo soluções originais com agilidade e rapidez, a partir da utilização metodologicamente adequada de conhecimentos científicos, tecnológicos e sócio-historicos (KUENZER, 2000, p.40). Na função social da EJA, a alfabetização se apresenta como demanda fundamental, que possibilita o desenvolvimento dos educandos jovens, adultos e idosos nas praticas escolar, garantindo-lhes o acesso aos saberes em suas diferentes linguagens, intimamente articulados com suas necessidades, expectativas e trajetórias de vida, despertando-lhes a oportunidade de continuidade da escolarização. No transcorrer do processo educativo, a autonomia intelectual do educando deve ser estimulada, para que o mesmo possa dar continuidade aos seus estudos, independente da educação formal. Cabe ao educador, incentivar esta busca constante pelo conhecimento historicamente produzido pela humanidade, presentes em outras fontes de estudo ou de pesquisa. Esta forma de estudo individual é necessária, quando se trata da administração do tempo de permanência deste educando no espaço escolar e importante na construção da autonomia. A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da atividade reflexiva. A ação da escola será de mediação entre o educando e os saberes, de forma a que o mesmo assimile estes conhecimentos como instrumentos de transformação de sua realidade social. A Educação de Jovens e Adultos, enquanto processo educativo, tem um papel fundamental na socialização dos sujeitos, agregando elementos e valores que os levem à emancipação e à afirmação de sua identidade cultural. O tempo que este educando permanecerá no processo educativo da EJA terá valor próprio e significativo e, portanto, a escola deve superar o ensino de caráter Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br enciclopédico, centrado mais na quantidade de informações do que na relação qualitativa com o conhecimento. Quanto aos conteúdos específicos de cada disciplina, deverão estar articulados à realidade, considerando sua dimensão sócio-historica, articulada ao mundo do trabalho, à ciência, às novas tecnologias, dentre outros. Com relação às perspectivas dos educandos e seus projetos de vida, a EJA poderá colaborar para que os mesmos ampliem seus conhecimentos de forma critica, viabilizando a busca pelos direitos de melhoria de sua qualidade de vida. Alem disso, contribuirá para que eles compreendam as dicotomias e complexidades do mundo do trabalho contemporâneo e do contexto geral. A busca da autonomia intelectual e moral deve ser um constante exercício com os educandos da EJA. A emancipação humana será decorrência da construção desta autonomia com a qual contribui a educação escolar. O exercício de uma cidadania democrática, pelos educandos da EJA, será o reflexo de um processo cognitivo, critico e emancipatório, com base em valores com respeito mutuo, solidariedade e justiça. Diagnóstico Para a construção de uma política pública para a Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental -Fase I e II, de qualidade para nosso Município fez-se necessário fazer primeiramente um diagnóstico da situação desta etapa de ensino dos últimos anos. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS–Ensino Fundamental -Fase I e II Evolução das matrículas da EJA–Fase I e II. MANTENEDORA 2011 2012 2013 2014 2015 Rede municipal 24 Fase II 20 Fase I 26 Fase II 12 Fase I 4 Fase II TOTAL 24 20 26 12 4 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Diretrizes A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, em seu artigo 37, prescreve que “a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. É característica desta modalidade de ensino a diversidade do perfil dos educandos, com relação à idade, ao nível de escolarização em que se encontram, à situação socioeconômica e cultural, às ocupações e a motivação pela qual procuram a escola. O universo da EJA contempla diferentes culturas que devem ser priorizadas na construção das diretrizes educacionais. Neste sentindo, segundo SOARES (1986), o educando passa a ser visto como sujeito sócio-histórico-cultural, com conhecimentos e experiências acumuladas. Cada pessoa possui um tempo próprio de formação, com elaboração entre saberes locais e universais, a partir de uma perspectiva de resignificação da concepção de mundo e de si mesmo. Tendo em vista a diversidade destes educandos, com situações socialmente diferenciadas, é necessário que a Educação de Jovens e Adultos proporcione seu atendimento aproveitando outras formas de socialização como expressão de cultura própria. Considerando-se o dialogo entre as diversas culturas e saberes é necessário retirar esta modalidade de ensino de uma estrutura rígida pré-estabelecida, ou adequá-la a estruturas de ensino já existentes, levando-se em conta suas especificidades. A EJA deve constituir-se de uma estrutura flexível, capaz de contemplar inovações que tenham conteúdos significativos. Nesta perspectiva, há um tempo diferenciado de aprendizagem e não um tempo único para todos os limites e possibilidades de cada educando devem ser respeitados. Portanto, é desafio desta diretriz educacional dar ênfase ao educando, atendendo suas necessidades individuais e construindo propostas viáveis para que o acesso, a permanência e o sucesso nos estudos estejam assegurados. A viabilidade do acesso e permanência deste educando na escola se fortalecerá a partir desta diretriz, com políticas publicas que garantam esse atendimento, destinado recursos próprios para a manutenção e a melhoria da qualidade do ensino nas escolas. Desta forma, a função social da EJA se articula a um compromisso do Estado em atender continuamente, enquanto houver demanda esta população. Estabelecer instrumentos para reduzir com o analfabetismo é uma prioridade absoluta por parte do Poder Público Municipal. Para que se efetive a qualidade nesta modalidade de ensino, será necessário adotar políticas com as seguintes diretrizes: Introduzir no campo da educação permanente, métodos inovadores, de ensino e aprendizagem, recorrendo especialmente às tecnologias interativas e os métodos indutivos que suponham estreita colaboração entre a aquisição de experiência profissional e a formação. Promover o desenvolvimento do aluno trabalhador, a incorporação de novos conhecimentos aos já adquiridos, o aperfeiçoamento do desempenho, a descoberta e a aquisição de habilidades, promovendo a democratização da escolarização Fundamental e Média. Garantir o acesso e a permanência do cidadão trabalhador no sistema educacional, o qual foi afastado devido a fatores sociais e econômicos ou à rigidez da estrutura educacional. Promover maior flexibilidade na metodologia, na organização curricular e na duração dos programas de atendimento educacional, tendo em vista as características culturais, tecnológicas, sociais e econômicas do grupo atendido. META 9: - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias previstas no PNE para a meta 9 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; Estratégias do Município para atender a Meta 9 do PNE Estabelecer, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, programas visando alfabetizar 90% dos jovens e adultos residentes no município em 5 anos e, até o Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br final da década, eliminar o analfabetismo no Município. Assegurar, em 5 anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente aos cinco primeiros anos do ensino fundamental, para 90% da população de 15 anos e mais, que não tenha atingido este nível de escolaridade. Realizar levantamentos junto à comunidade, para verificar quantos jovens e adultos ainda não completaram o ensino fundamental e o ensino médio. Efetuar um trabalho de incentivo junto aos concluintes da Fase I para que prossigam seus estudos na Fase II. Apoiar, durante a vigência deste Plano, programas que visem alfabetização de Jovens e Adultos, estabelecendo estratégias que assegurem a permanência dos estudantes. Apoiar, a partir da vigência deste Plano, os projetos da Educação de Jovens e Adultos que garantam e ofereçam uma escolarização de qualidade para os jovens e adultos matriculados nesta modalidade de ensino. Assegurar, através do Órgão Municipal de Educação, o fornecimento de material pedagógico aos alunos e professores da rede municipal, de acordo com suas especificidades, bem como materiais de incentivo à leitura, condizentes com a faixa etária desses alunos. Assegurar, durante a vigência deste Plano, cursos de capacitação continuada aos professores atuantes na Educação de Jovens e Adultos da rede municipal. Garantir, a partir da vigência deste Plano, a oferta de aulas de informática educacional aos alunos de Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino. Assegurar a parceria com as Secretarias de Saúde e Ação Social, para atendimento aos alunos da Educação de Jovens e Adultos que apresentam deficiência visual e/ou perda auditiva, buscando convênios para a confecção e fornecimento dos recursos ópticos prescritos e aparelhos auditivos, na sua rede de competência. Prever anualmente, após a aprovação do PME, a promoção de seminários e palestras para os alunos da Fase I segmento de Educação de Jovens e Adultos da rede municipal. Garantir, com a vigência deste Plano, aos alunos concluintes da Fase I segmento do Ensino Fundamental da rede municipal, evento de formatura para entrega do histórico escolar, valorizando e estimulando a continuidade dos estudos. Articular, após a aprovação deste Plano, junto às escolas do Município e demais órgãos públicos, bem como associações comunitárias, a participação dos alunos da EJA em projetos oferecidos na comunidade, como na área artística, cultural, bem como na hortifrutigranjeira e administração familiar, para que os estudantes tenham uma maior integração social, bem como a ampliação de seus horizontes culturais. Assegurar, em regime de colaboração com o Estado, a distribuição da merenda escolar à Educação de Jovens e Adultos da rede municipal, visto que a maioria dos alunos dirige-se à escola imediatamente após o trabalho. Assegurar, coordenação própria na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o atendimento da EJA do Ensino Fundamental – Fase I e II. Efetuar, com a aprovação deste Plano, em dois anos, estudos específicos com base nos dados do censo demográfico do Município para verificar o grau de escolarização da população, visando a intensificação de políticas de erradicação do analfabetismo com programas de alfabetização a todos que não tiveram acesso à educação em idade própria ou não concluíram o Ensino Fundamental. Observar no que diz respeito à EJA nas metas estabelecidas para o Ensino Fundamental, Formação dos Professores, Educação a Distância, Financiamento e Gestão, Educação Tecnológica e Formação Profissional. EDUCAÇÃO ESPECIAL Conceito e organização O atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império com a criação, no Rio de janeiro, de duas instituições: O Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, cuja denominação atual é Instituto Benjamin Constant e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, cuja denominação atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos. No início do século passado, mais precisamente no ano de 1926, é criado o Instituto Pestalozzi, instituição particular especializada para o atendimento às pessoas com deficiência mental. No ano de 1954 é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais– APAE. As políticas recentes têm indicado quatro situações possíveis para a organização do atendimento na área da educação especial: participação em classes comuns, salas de recursos, sala especial e escola com atendimento especializado. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade. Diagnóstico Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é uma condição para que às pessoas com necessidades educacionais especiais sejam assegurados seus direitos à educação. A evolução das ações da educação especial nos últimos anos, também pode ser observada no crescimento do número de municípios que possuem alunos matriculados com necessidades educacionais especiais. A matrícula por etapa e modalidade de ensino apresentou, em 2013, 2014 e 2015, o seguinte quadro: Atendimento da Educação Especial ETAPA OU MODALIDADE DE ENSINO ALUNOS MATRICULADOS 2013 2014 2015 Educação Infantil 3 5 0 Ensino Fundamental 27 22 40 Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos 31 29 29 TOTAL 61 56 69 Fonte: Rede Municipal e Educacional–2015. No Município de Bela Vista da Caroba existe a APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola Adriana Bonordt–Educação Infantil, Ensino Fundamental–na modalidade educação especial, que tem como objetivo: promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências do Município. A Escola Adriana Bonordt–Educação Infantil, Ensino Fundamental–na modalidade educação especial- APAE está localizada na zona rural na comunidade de Coxilha Bonita. Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Atendimento da APAE INSTITUIÇÃO Deficiência Series Nº de alunos N º de Educadores (professores/auxiliares) Escola Especial– APAE DI – DM 07 43 23 Fonte: Secretaria da Escola Adriana Bonordt (APAE)–2015. As propostas pedagógicas da Educação Especial baseiam-se no currículo básico e planejamento anual de conteúdos do ensino regular, sendo elaborada pela equipe pedagógica e pela equipe multidisciplinar. Os planejamentos das aulas são realizados com base nas avaliações psicopedagógicas e individuais pelo professor especializado e grupos clínicos. A avaliação acontece de forma contínua e diária embasada na evolução clínicopedagógico de cada aluno, observando-se sempre o progresso e o seu desempenho nas diversas áreas do conhecimento. Além da avaliação diária é realizada a avaliação formal para definir a promoção do aluno para série seguinte. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura desenvolve na Semana Pedagógica e no decorrer do ano letivo, atividades e grupos de estudo nas diversas áreas, inclusive na área Psicológica, Pedagógica e Inclusiva. O Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, a que o Município pertence, oferta grupos de estudo nas áreas de DV (deficiência visual), DF (deficiência física), DA (deficiência auditiva), CT (condutas típicas), AH (altas habilidades) aos coordenadores de Educação Especial, aos avaliadores e também para as APAE´s. Também a Secretaria Estadual de Educação, através do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional, oferta durante o ano, cursos nestas áreas onde os professores que atuam nas classes especiais e nas Instituições de Educação Especial, possam participar. Tudo o que é adquirido para a Educação Especial (Classe Especial e Sala de Recurso), sai dos 25% e 10 % da Educação. Estes recursos são aplicados em materiais didáticopedagógicos, melhorias de infraestrutura e qualificação de profissionais. Diretrizes Todas as ações do Poder Público, voltadas à formação profissional dos professores revelam o entendimento que há sobre educação e o que esta representa para o desenvolvimento social, econômico e político do Município. Portanto, a boa formação dos profissionais da educação deve ser uma das políticas educacionais de um Município que tem como meta a oferta de ensino de qualidade. Além disso, a educação precisa ser fator de integração social, em que a inclusão de portadores de necessidades educacionais especiais no ensino regular seja realizada com o atendimento de profissionais docentes e multidisciplinares qualificados e com a oferta de recursos físicos e pedagógicos adequados. O grande desafio a ser enfrentado é operacionalizar, no plano político-pedagógico, a inclusão escolar de modo que todos os alunos, independentemente de classe, raça, características individuais ou necessidades educacionais especiais, possam aprender juntos em uma escola de qualidade. No entanto, para que isso aconteça, é essencial a formação de recursos humanos aptos ao atendimento da demanda das necessidades educacionais especiais, desde o nascimento até a idade adulta, ou até sua parcial ou total autonomia. Os professores especializados devem estar qualificados para identificar alunos em suas singularidades, diferenciando os com deficiências daqueles que possuem dificuldades de aprendizado comuns, como problemas de dispersão e atenção, ou problemas disciplinares. Não só os professores precisam ser preparados, a equipe administrativa e de apoio também, e é imprescindível que lhes seja disponibilizado o material adequado. A inclusão responsável do educando com necessidades especiais vai além da mera oportunização de acesso ao sistema educacional. Leva em consideração as diferenças, necessidades e possibilidades de cada sujeito, buscando garantir-lhes o direito à construção do conhecimento em classes comuns do ensino regular, com ou sem apoio em salas de recursos, em classes especiais e em escolas especiais. Meta 4: - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias previstas no PNE para a meta 4 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; Promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Estratégias do Município para a meta 4 do PNE Estabelecer, a partir da vigência do Plano, que os profissionais que atuam nas salas especiais possuam formação específica na área. Orientar a população sobre prevenção de deficiências (causas pré, peri e pós-natais) através de campanhas contínuas e permanentes a serem desencadeadas na mídia pelo Governo Municipal, envolvendo todas as secretarias. Fazer divulgação da vacina gratuita, às jovens e mulheres, visando a prevenção de deficiências, estabelecendo parcerias interinstitucionais, paraestatais e privadas, em campanhas de prevenção de deficiências. Garantir, a partir da vigência deste plano, o máximo de 20 alunos por turma, onde houver alunos inclusos, na escola da rede municipal Página 24 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br de ensino. Assegurar através do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério Municipal, a valorização do professor que possua formação específica e que esteja atuando nos diversos programas de Educação Especial, incentivando a continuidade de sua formação e sua permanência nesta modalidade de ensino. Assegurar um profissional de apoio para acompanhar as turmas onde houver alunos inclusos. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico da escola municipal, garantindo o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, definindo recursos e formação em serviço aos professores em exercício. Manter dentro do quadro de coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o acompanhamento com qualidade e ênfase. Garantir, que se mantenha convenio de repasse da merenda escolar (conforme própria determinação do CAE), bem como dos materiais pedagógicos, para a Escola de Educação Especial–APAE. Organizar, a partir da vigência deste Plano, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Ação Social, programas destinados a ofertar gradativamente estimulação precoce (interação educativa adequada) para os estudantes com necessidades educacionais especiais, nas unidades escolares da rede municipal. Ampliar, com a vigência desta Lei, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal. Garantir, durante a vigência deste Plano, a aquisição de aparelhos de comunicação com sistematizadores de voz que possibilitem ao cego escrever e ler via computador, de forma gradativa, para a rede municipal, (se vier ter aluno com esta deficiência). Assegurar e garantir, anualmente, a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva a todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal, em parceria com a área da saúde e de campanhas federais, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado aos estudantes com necessidades especiais. Expandir, com a implantação deste Plano, através de parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, o atendimento através de consultas com médicos especialistas, às necessidades específicas dos alunos da rede municipal de ensino. Assegurar o transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos da rede municipal que apresentem dificuldades de locomoção. Assegurar, com as áreas de saúde e assistência social, o acesso a órteses e próteses para todos os educandos com deficiências, assim como atendimentos especializados de saúde, quando for o caso. Readequar, a partir da implantação deste Plano, conforme as necessidades dos alunos, as classes especiais, salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas. Proporcionar, gradativamente, durante a vigência deste Plano, o acesso e o atendimento aos alunos com necessidades especiais, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, preferencialmente na rede regular de ensino, universalizando a oferta a todos os alunos com necessidades educacionais especiais. Viabilizar, a partir da vigência deste Plano, junto ao Programa Nacional do Livro Didático, a distribuição de livros falados, em Braille e em caracteres ampliados, de acordo com a demanda necessária, conforme a legislação vigente. Estabelecer, a partir da implantação deste Plano, programas para equipar as escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino que atendam educandos com algum tipo de deficiência e que necessitem de equipamentos para facilitar a aprendizagem, atendendo prioritariamente as classes especiais, salas de recursos e centros de atendimento especializado, em parceria com o Estado e a União. Implantar, após a aprovação deste Plano, e generalizar em 03 anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais, para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para os profissionais da unidade escolar da rede municipal, mediante programa de formação, em parceria com organizações não-governamentais. Manter as adaptações nas ampliações, a partir da implantação deste Plano, os prédios escolares da rede municipal, em cumprimento aos padrões mínimos de infra-estrutura conforme estabelecido nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para o recebimento e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais. A partir da vigência deste Plano, somente autorizar a construção de prédios públicos ou privados, em conformidade com os fundamentos legais, que definem requisitos de infraestrutura para atendimento dos alunos especiais. Assegurar, no projeto pedagógico das unidades escolares da rede municipal, o atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, disponibilizando recursos pedagógicos e financeiros para a formação continuada em serviço de todos os profissionais da unidade escolar. Articular as ações de Educação Especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. Firmar parceria com a União para participar do programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). Estratégias do Município para a meta 4–subsidiar a rede Estadual na Educação Especial Realizar reuniões conjuntas, periodicamente, entre a equipe pedagógica da rede municipal, equipe pedagógica da rede estadual e escolas especiais do Município, para discutirem ações para o atendimento da educação especial do Município de forma conjunta. Universalizar, para a população de zero a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Estabelecer, em conjunto com as escolas públicas de ensino do Município, a participação de outros órgãos da Prefeitura, como a Secretaria de da Saúde, a Secretaria de Ação Social, bem como da sociedade civil organizada, para o cumprimento das estratégias estabelecidas no Plano Estadual de Educação para a educação especial. V–ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRAL EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Conceito e organização O poder Público Municipal, através da secretaria Municipal de Educação e cultura, vem se preparando para que a oferta da educação publica seja realizada em tempo integral, tendo como propósito a melhoria na qualidade de ensino. Diagnóstico Para que seja possível o atendimento da educação básica em tempo integral necessitamos levar em conta o numero de alunos e turmas que temos hoje na rede básica de educação. E também tendo em vista que a maior parte de nossos alunos são do interior e utilizam do transporte escolar teremos que fazer com que a rede estadual também inicie os atendimentos em tempo integral para o ensino fundamenta–anos finais e ensino Médio pois não será possível transportar os alunos em dois momentos. Por isso segue as tabelas dos estabelecimentos de ensino com o respectivo número de alunos. Número de turmas e alunos da creches com matriculas ativas no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezzomo Kaibers, neste ano de 2015: MODALIDADE FAIXA ETÁRIA Nº MÉDIODE ALUNOS/ TURMA TOTAL DE TURMAS TOTAL DE ALUNOS Maternal I 02 anos 05 Alunos 02 10 Maternal II 03 anos 13 alunos 02 25 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Número de turmas e alunos da pré-escola com matriculas ativas no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juliana Mezzomo Kaibers, neste ano de 2015: MODALIDADE FAIXA ETÁRIA Nº MÉDIODE ALUNOS/ TURMA TOTAL DE TURMAS TOTAL DE ALUNOS Pré I 04 anos 14 alunos 03 43 Pré II 05 anos 16 alunos 03 50 TOTAL 93 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental–anos iniciais em 2015, com matriculas na Escola Municipal Bom Jesus: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 2 17 35 2º ano 2 19 38 3º ano 3 16 46 4º ano 3 19 58 5º ano 3 19 57 TOTAL 234 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015. Número de turmas e alunos do ensino fundamental–anos finais em 2015, com matriculas no colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 6º ano 03 23 69 7º ano 03 22 66 8º ano 02 29 58 9º ano 02 22 43 TOTAL 236 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino médio em 2015, com matriculas no Colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 03 23 69 2º ano 03 20 60 3º ano 03 22 66 TOTAL 195 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. ATENDIMENTO DA APAE Idade Modalidade Número de alunos 00 a 03 anos Educação Infantil 00 04 a 06 anos Educação Infantil 00 07 a 16 anos Ensino Fundamental 14 alunos Maiores de 16 anos EJA 29 alunos TOTAL 43 alunos Fonte: Secretaria Da Escola Adriana Bonordt (APAE)–2015. Diretrizes Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDBN/1996, a Educação Integral é o aumento progressivo da jornada escolar na direção do regime de tempo integral, valorizando as iniciativas educacionais extra escolares e a vinculação entre o trabalho escolar e a vida em sociedade. A proposta de se implantar uma política de Educação Integral partiu da análise dos baixos índices da educação básica. Surgiu, pois, da necessidade de melhorar a qualidade da educação, reduzindo o fracasso escolar e proporcionando às crianças e jovens novas possibilidades de se desenvolverem. É um novo desafio para a educação pública Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br brasileira, levando em consideração que vivenciam-se tempos de mudanças. Além disso, há que se considerar a complexidade da vida social contemporânea e as muitas e diferentes crises – de diferentes características – que perpassam a educação em nível nacional. Sendo assim, a possibilidade de se desenvolver este projeto nas escolas públicas encontra algumas limitações que dificultam o processo. Desta forma, a educação em tempo integral em nosso município terá por objetivo também elevar a qualidade da educação publica municipal. Meta 6: - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%(cinqüenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%(vinte e cinco por cento) da educação básica. Estratégias do PNE para a meta 6 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica publica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social, Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas publicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; Estratégias do Município para atender a meta 6 do PNE Ofertar a Educação Infantil em tempo integral para 30% da população de 0 a 5 anos até o final da vigência deste plano. Implantar os cinco primeiros anos do ensino fundamental em período integral, com no mínimo 7 horas diárias, em 50% das escolas até o final do ano de 2020 e, em 100% das escolas de ensino fundamental até o final da vigência deste plano. Organizar projeto pedagógico integrado com a base comum nacional e as atividades complementares, objetivando realmente um ensino fundamental integral, e não apenas uma escola em tempo integral. Estabelecer parcerias com entidades do sistema S (SENAC, SENAI, SESI, SENAR) para ampliação da jornada escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental Fase I. Em parceria com a União e o Estado viabilizar a ampliação do transporte escolar municipal visando suprir as necessidades que surgirão na oferta do ensino em tempo integral na rede pública durante a vigência deste plano. Estratégias para subsidiar a educação em tempo integral na rede estadual de ensino Permitir a utilização de espaços físicos de propriedade do Município pela rede estadual de ensino, como colaboração para que os anos finais do ensino fundamental também serem oferecidos em tempo integral. Oferecer à rede estadual de ensino equipamentos e material escolar não utilizados pela rede municipal para a extensão da educação integral aos anos finais do ensino fundamental. Interagir com a rede estadual de ensino para elaboração de uma proposta curricular conjuntada educação em tempo integral. VI–PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Conceito e organização A preocupação com a qualificação dos profissionais do magistério recebeu seu primeiro impulso com o advento da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, a qual dispunha em suas normas que a remuneração do professor deveria ser fixada com base na sua titulação ou qualificação e não no grau ou nível de atuação. Art. 39. Os sistemas de ensino devem fixar a remuneração dos professores e especialistas de ensino de 1º e 2º graus, tendo em vista a maior qualificação em cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento ou especialização, sem distinção de graus escolares em que atuem. Para obter dados referentes à Formação do Professor e Valorização do Magistério da educação do Município de Bela Vista da Caroba, foi realizado um estudo do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, que entre os professores escolheram uma comissão que atuou em nome de todos, sendo que o primeiro plano entrou em vigência em 01 abril de 2007, abrangendo o Serviço Público Municipal da área de educação, compreendendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental–Anos Iniciais. Este mesmo Plano passou por uma reestruturação e elaboração através de uma comissão responsável na data de inicio, 11de setembro de 2013. O mesmo foi sancionado e as suas alterações entraram em vigência na data de 13 de março de 2015. O presente plano abrange todas as especificações para a valorização e qualificação dos profissionais da educação. Diagnostico–Funções de magistério A LDBEN, em seu art. 62, esclarece qual a habilitação deve ser exigida para o exercício do magistério na educação básica: Art. 62º. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Quadro demonstrativo de profissionais do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental, com habilitação para o magistério, sua função e formação: FUNÇÃO QUANT. FORMAÇÃO NIVEL MÉDIO FORMAÇÃO GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Professor regente 12 01 03 08 Professor Hora atividade e apoio 06 01 5 Coordenador Pedagógico 04 01 03 Diretor 01 01 Quadro demonstrativo de profissionais do magistério na educação infantil, com habilitação para o magistério, sua função e formação: FUNÇÃO QUANT. FORMAÇÃO NIVEL MÉDIO FORMAÇÃO GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO Professor regente 8 01 03 4 Professor Hora atividade e apoio 05 01 04 Coordenador Pedagógico 01 01 Diretor 01 01 Funções de apoio escolar Em relação à formação dos profissionais de apoio escolar que atuam na educação infantil e também no ensino fundamental, o Município de Bela Vista da Caroba apresenta o seguinte quadro: Quadro demonstrativo de profissionais de apoio em atividades na educação infantil: FUNÇÃO QUANTIDADE FORMAÇÃO Serviços de Limpeza 04 01 especialização e 03 nível médio. Merendeira 02 Nível Médio Nutricionista 01 01 especialização Jovem Aprendiz 01 Nível Médio Quadro demonstrativo de profissionais de apoio em atividades nos anos iniciais do ensino fundamental: FUNÇÃO QUANTIDADE FORMAÇÃO Serviços de limpeza 05 Nível médio Merendeira 03 Nível médio Nutricionista 01 01 especialização Apoio Educacional 02 01Especialização 01 Nível Médio Diretrizes A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Municipal de Educação e o Poder Público precisa se dedicar prioritariamente à solução deste problema. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do Município, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas. Por isso se faz necessário que haja uma boa formação inicial e continuada dos profissionais da educação que exercem um papel decisivo na melhoria da qualidade de ensino e na formação de uma sociedade. Para que se garanta a valorização do magistério é necessário: Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem. Um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo. Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula. Na medida em que o Poder Público garanta condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração, os profissionais do magistério deverão ter amplo compromisso com a aprendizagem dos alunos, respeito aos educandos e os seus direitos como a aprendizagem dos alunos, respeito aos educandos e a seus direitos como cidadãos em formação, possibilidades de afastamentos para formação continuada e avaliação do desenvolvimento dos professores. Garantir salário condigno, jornada de trabalho, cursos de aperfeiçoamento, aos profissionais da educação. A valorização do profissional da educação será assegurada através de ingresso por concurso público de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento e piso salarial condizente com a sua atuação e responsabilidade. A formação continuada dos docentes e dos funcionários da educação da rede municipal deverá ser garantida pela equipe dirigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja atuação deverá incluir a coordenação e financiamento dos programas, a sua manutenção como ação permanente, em convênio com instituições públicas ou privadas. META 15: - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Obs: A meta 15 do PNE estabelece objetivos e estratégias sobre a ampliação da formação inicial dos docentes da educação básica. Estratégias do PNE para a meta 15 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior– SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica; Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; Estratégias do município para a meta 15 do PNE Reformular o plano de carreira do magistério determinando que, para o ingresso para os cargos de profissionais do magistério, será exigida a licenciatura plena; Considerando que apenas 02 dos professores não possuem curso superior, estabelecer programas para possibilitar o ingresso em cursos de Pedagogia para, em quatro anos, garantir que todos os professores da rede municipal de ensino tenham o curso superior. Possibilitar a formação exigida por Lei a todos os professores e não mais admitir profissionais da educação sem a habilitação necessária para o exercício do magistério (LDB – art. 62 e 67). Incentivar estudantes matriculados em curso de licenciatura para atuar como profissionais no magistério da educação básica. META 16: FORMAÇÃO CONTINUADA - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Obs: A formação continuada dos profissionais da educação constituiu-se como parte essencial de uma proposta de melhoria permanente da qualidade da educação. Estratégias do PNE para a meta 16 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; Estratégias do Município para a meta 16 do PNE Com relação à formação inicial em nível de pós-graduação, como se pode notar pelo quadro demonstrativo, o Município já atendeu o que determina a meta16, pois mais de 50%(cinquenta por cento) do quadro docente já possui pelo menos um curso de pósgraduação em nível de Especialização, mesmo em relação aos profissionais que atuam na educação infantil. Entretanto, pretende-se ainda: Estabelecer como meta que, no prazo de 5 anos, todos os professores do ensino fundamental terão formação mínima em nível de graduação plena e, pelos menos 90% com pós-graduação. Estabelecer como meta que, no prazo de 10 anos, pelo menos 80% dos professores da educação especial tenham formação em nível de pós-graduação na área. Estabelecer convênios com as instituições públicas de nível superior para a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal para as áreas de ensino, em particular, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de jovens e adultos e a educação infantil. META 17: REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Obs: A valorização dos profissionais do magistério está lastreada em três condições: A qualificação profissional mediante a ampliação de sua formação em nível superior e também em nível de pós-graduação lato ou stricto sensu; O oferecimento e incentivo de seu aperfeiçoamento profissional mediante cursos de formação continuada, como forma de atualização e ampliação constante de sua formação profissional; A remuneração digna e de forma progressiva mediante promoção na carreira. Estratégias do PNE para a meta 17 Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios–PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE; Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; Estratégias do Município para a meta 17 do PNE Assegurar o pagamento do piso salarial nacional profissional do magistério, com progressões na carreira por titulação ou habilitação e avaliação de desempenho. Assegurar os benefícios concedidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público. Assegurar à hora atividade de acordo com a LDBEN, destinando cerca de 33% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações, reuniões pedagógicas, trabalhos com a comunidade e participação em curso de aperfeiçoamento. Dar continuidade à oferta de cursos para formação e capacitação aos professores e demais profissionais da educação, determinando um mínimo de cinquenta e seis horas anuais. Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Assegurar, a partir da implantação deste Plano, apoio para cursos e eventos dentro das áreas de atuação para contínua qualificação aos professores da equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aos profissionais das instituições escolares municipais. META 18: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Obs: Quanto às condições de carreira e remuneração, o Município de Bela Vista da Caroba reformulou o plano de carreira anterior no ano de 2015 e aprovou através da Lei n° 487/2015, um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Estratégias do PNE para a meta 18. Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; Estratégias do Município para a meta 18 do PNE Atualizar e adequar o plano de carreira dos profissionais do magistério a cada quatro anos, possibilitando avanços na execução do plano e melhores condições de trabalho dos profissionais. Incluir no plano de carreira do magistério o incentivo e condições de participar de cursos de aperfeiçoamento e atualização, determinando a obrigatoriedade, por parte da administração municipal, de estabelecer um plano anual de capacitação docente. Definir no plano de carreira a progressão por qualificação profissional, com avanço na carreira, considerando as horas de cursos cumpridas no período. VII–GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO GESTÃO DEMOCRÁTICA A gestão democrática do ensino público é princípio educacional instituído a partir da Constituição Federal e deve ser observada e implantada em todos os entes federados, inclusive nos municípios, conforme imposição legal. Conceito e organização Fundamentação Legal Constituição Federal de 1988 Art.206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ............................................... VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de maio de 2009 Art.5º X – manter, em legislação própria, a regulamentação da gestão democrática do sistema de ensino, da rede e das escolas, fixando regras claras para a designação, nomeação e exoneração do diretor de escola dentre os ocupantes de cargos efetivos da carreira docente, preferencialmente com a participação da comunidade escolar na escolha do seu diretor; A escolha do diretor da escola Conforme dispõe o inciso X do art. 5º da Resolução do Conselho Nacional de Educação e a meta 19 do PNE, a forma de escolha e designação para o exercício do cargo ou função do Diretor das unidades escolares, deve ser regulamentada por lei específica, preferencialmente com a participação da comunidade escolar. Eis algumas formas possíveis de designação de diretor de unidade escolar: Nomeação direta pelo Prefeito Como indica a citada Resolução, a escolha do Diretor pela comunidade escolar não é obrigatória, pois a norma utiliza a expressão “preferencialmente com a participação da comunidade escolar”. E também como esta citado no art.37 § 1º do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério público de Bela Vista da Caroba–A função de direção de instituição educacional será exercida por profissional nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. A gestão democrática do ensino público O Conselho Escolar Como prescrito no art. 14, inciso II, da LDB, um dos princípios basilares da gestão democrática do ensino público é a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Associação de Pais e Mestres (APM) Este órgão, composto de professores e pais (APM), ou incluindo também os funcionários (APMF), tinha e têm como função precípua a movimentação dos recursos financeiros repassados à escola, por meio deste órgão. Para o MEC/FNDE, é a Unidade Executora da instituição de ensino. Desvantagens da coexistência dos dois órgãos Os Estados e Municípios que criaram a APM ou APMF e que depois criaram também o Conselho Escolar, geralmente mantêm os dois órgãos: A APM ou APMF constituída como pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de ser a Unidade Executora da instituição de ensino para movimentação dos recursos repassados e o Conselho Escolar, organizado por Regimento. Gestão democrática da rede ou sistema de ensino. É importante diferenciar a gestão democrática e a organização dos órgãos em relação aos municípios que já implantaram o seu sistema de ensino e os que continuam vinculados ao sistema estadual. Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br O Fórum Municipal de Educação Embora não seja um órgão a ser implantado obrigatoriamente pelos municípios, representa um grande avanço para a consolidação da gestão democrática no sistema ou rede municipal de ensino. O Conselho Municipal de Educação O Conselho Municipal de Educação deve ser criado por lei, que definirá seus objetivos, composição e duração de mandato de seus membros. O Regimento, aprovado pelo órgão, definirá as demais condições de funcionamento. 1.2 Diretrizes Em se tratando de gestão democrática do ensino público, no caso especial, do ensino público municipal, a questão deve ser tratada sob três dimensões: A forma de designação, o acompanhamento de seu trabalho e os programas de capacitação para os diretores das unidades escolares; A organização e o funcionamento do órgão ou dos órgãos colegiados que participação da administração da escola, juntamente com a direção; Os órgãos colegiados de acompanhamento, proposições de políticas públicas, análise e pareceres sobre as decisões administrativas e pedagógicas da rede municipal de ensino ou do sistema municipal de ensino. 1.3 META 19: - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias do PNE para a meta 19 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; Estratégias do Município para a meta 19 do PNE Assegurar em lei específica a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de direção de escola, possibilitando preferencialmente a participação da comunidade escolar. Efetuar estudos sobre a organização dos órgãos colegiados implementados na escola, em especial o Conselho Escolar; Fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão de acompanhamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação; Realizar encontros e seminários com a participação do Fórum Permanente da educação discutindo e propondo sugestões para a ampliação do ensino fundamental, médio, profissional e superior no Município; Viabilizar junto ao MEC, Programa de Formação Continuada específica para os gestores escolares e membros dos conselhos escolares. VIII FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO FINANCIAMENTO E GESTÃO Conceito e organização A Constituição atual, de 05 de outubro de 1988, manteve esta exigência alterando, para a União, o percentual mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Neste mesmo artigo, em seu § 5º, inclui o salário educação como mais uma fonte de recursos para o ensino fundamental, agora estendido para toda a educação básica. Art. 212. ... § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da Lei. O Município está aplicando o mínimo exigido (25%) das receitas e transferências recebidas da União e do Estado. E ainda é seguido o art. 60 das disposições constitucionais transitórias. De acordo com o art. 7º da Lei nº 9.424/96, o Município está aplicando 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério e os outros 40% na parte administrativa e técnica da Educação Fundamental. O FUNDEB, aprovado pela Emenda Constitucional nº 53/2006, passou a vigorar a partir no ano de 2007 através da Medida Provisória nº 339/2006, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, com implantação gradativa da educação infantil e do ensino médio nos três primeiros anos, estando previsto seu término para 2020. Além dos 25% da receita proveniente dos impostos, geralmente complementado pelo “retorno do FUNDEB” e do salário-educação, o Município recebe outras transferências voluntárias através de programas suplementares para a garantia da educação, em material ou em dinheiro, a saber: Programa Nacional do Livro Didático, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Programa Nacional de Alimentação das Creches – PNAC, Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE/Estadual, Além desses recursos de transferência automática, o Município pode receber outros recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, mediante aprovação em projetos específicos, através do PAR. Conforme orientação do MEC, através da Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino – SASE, a partir do 2ª Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br semestre o ano de 2015, os projetos do PAR que não tiverem fundamento nos respectivos planos municipais ou estaduais, não serão aceitos. Diagnóstico Para elaboração do Plano Municipal de Educação é preciso levantar a receita dos recursos vinculados à educação mais as do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério e agora do FUNDEB e dimensionar seus recursos atuais e potenciais para a educação. O quadro abaixo demonstra o volume de recursos aplicados na educação nos últimos anos em relação aos recursos vinculados, em atendimento ao disposto no art. 212 da CF/88: ANO VALORES APLICADOS % SOBRE A RECEITA % EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR 2008 1.385.029,56 27,17% 2,17% 2009 1.673.542,31 28,27% 20,83% 2010 1.882.177,49 28,23% 12,47% 2011 2.389.824,61 29,44% 26,97% 2012 2.222.771,95 30,24% -6,99% 2013 2.308.291,84 25,37% 3,85% 2014 2.535.708,40 25,51% 9,85% Fonte: Balanços financeiros anuais do Município O quadro abaixo demonstra os valores recebidos pelo Município através do repasse do FUNDEB: ANO VALORES RECEBIDOS % DE AUMENTO EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR 2008 725.937,52 34,95% 2009 791.736,68 9,06% 2010 887.801,83 12,13% 2011 971.740,56 9,45% 2012 908.466,90 -6,51% 2013 1.037.944,29 14,25% 2014 1.332.505,67 28,38% Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional -2014 Além dos recursos do FUNDEB e demais impostos em atendimento ao art. 212 da CF/88, o Município passou a receber, a partir do ano de 2001, a sua cota-parte relativa ao salárioeducação, conforme valores demonstrados no quadro abaixo: ANO VALORES RECEBIDOS % DE AUMENTO EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR 2008 64.252,05 22,65% 2009 72.412,99 12,70% 2010 86.701,25 19,73% 2011 95.400,31 10,03% 2012 95.129,32 -0,28% 2013 110.500,34 16,16% 2014 134.117,60 21,37% Fonte: MEC/FNDE Além dos recursos do FUNDEB e do salário-educação, o Município de Bela Vista da Caroba recebeu também, no ano de 2014, repasses de programas específicos coordenados pelo FNDE/MEC, mediante transferências automáticas: PROGRAMA VALOR Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 83.160,00 BRASIL CARINHOSO TD–TRANSFERENCIA DIRETA 29.712,41 Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 68.574,50 Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 5.720,00 Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE/ESTADO) 106.973,85 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TRANSFERÊNCIA DIRETA 8.806,14 PAR–TD–PLANO DE AÇÃO ARTICULADA–TRANSFERÊNCIA DIRETA 241.880,01 PAC II–QUADRAS–PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 255.000,00 Diretrizes As diretrizes básicas para o financiamento da educação consistem, em primeiro lugar, na vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento de ensino. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regular permitem o planejamento educacional. Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui–se diretriz da maior importância, a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino como os conselhos de educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. META 20: - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto–PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Obs: Pela meta 20 do PNE, a União deverá investir o mínimo de 7%(sete por cento) do PIB nacional – Produto Interno Bruto na educação pública até o final do 5º ano da vigência do plano e alcançar o percentual de 10%(dez por cento) do PIB até o ano de 2024. Estratégias do PNE para a meta 20. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.6 No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo AlunoQualidade inicial–CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade–CAQ; Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; Embora a meta 20 e suas estratégias sejam de responsabilidade da União, sua consequência – aumento dos recursos da educação – reflete diretamente nas metas previstas do Município na questão do financiamento da educação. Estratégias do Município para a meta 20 do PNE Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso cumprimento do art.212 da CF em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Assegurar os mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do §5º do art. 69 da LDB que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor. Atender ao cumprimento dos art. 70 e 71 da LDB que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser vinculados nessa rubrica. Manter no Município a educação infantil como prioridade para a aplicação dos recursos do FUNDEB, ampliando significativamente seu atendimento, até a sua universalização. Ampliar, em regime de parceria com o Governo Federal, o atendimento aos programas de renda mínima associados à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no município. Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste Plano. Estabelecer programas diversificados de formação continuada e atualização visando à melhoria do desempenho no exercício da função de Diretor de instituição escolar. Manter a avaliação de desempenho de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Implantar a avaliação de desempenho aos trabalhadores de apoio da educação, definida no seu plano de carreira. Manter a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos, definidos pelo Poder Executivo. Definir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, através do Órgão Municipal de Educação, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade escolar. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica. Estabelecer, a partir da implantação deste Plano, programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal. Construir, dentro dos padrões mínimos de infra-estrutura definidos neste Plano, novas salas e repartições administrativas no setor educacional dos Centros de Educação Infantil de forma que possa atender a demanda. Prover recursos para a formação da equipe multidisciplinar estabelecida pelo Órgão Municipal de Educação, nas áreas de fonoaudiólogia, psicologia, nutrição e assistência social. Equipar continuamente, durante a vigência deste Plano, as bibliotecas das escolas da rede municipal com literatura adequada, para proporcionar a todos os educandos da Educação Básica e suas modalidades, o acesso a uma literatura própria para a idade em que se encontram. Implantar, após a aprovação deste Plano, em um ano, uma biblioteca do professor, com acervo próprio para o desenvolvimento de suas atividades em funções docentes e de suporte pedagógico, bem como com literatura que promova o seu desenvolvimento intelectual. Estabelecer, durante a vigência deste Plano, parcerias com as empresas públicas e privadas para que estimulem e ofereçam a seus funcionários condições e acesso à Educação Básica. Assegurar, com a colaboração da União e Estado, o provimento da merenda escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-protéicos, por faixa etária. Adquirir, a partir da implantação deste Plano, gradativamente, veículos para os serviços do Órgão Municipal de Educação, até atender suas reais necessidades. Garantir, com a aprovação deste Plano, que os recursos destinados à Educação Especial sejam suficientes para a execução das metas do PME, contando para tanto com as parcerias entre as áreas de saúde, assistência social e outras afins. Estimular a participação em ações conjuntas entre as redes de ensino dos municípios da região e o Sistema Estadual de Educação. Implantar e implementar, após a aprovação deste Plano, um sistema de avaliação de aprendizagem e de desempenho dos alunos, dos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino. Assegurar que, na elaboração orçamentária da Educação, sejam contempladas as necessidades financeiras para a execução deste Plano Municipal de Educação. Elaborar e executar, a partir da aprovação deste Plano, um projeto de dinamização de APMs, com orientações e definições de suas atribuições em relação ao processo educacional. Estabelecer, a partir da vigência do PME, a revisão geral dos projetos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, de forma a adaptá-los com ações que estabeleçam o cumprimento das metas deste Plano. METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE RESPONSABILIDADE INDIRETA DO MUNICÍPIO I NÍVEIS DE ENSINO ENSINO MÉDIO Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Conceito e organização O Colégio Estadual Santo Antão, por ser o único estabelecimento estadual a ofertar ensino Fundamental e Médio, tem o importante papel de proporcionar a seus alunos e comunidade escolar uma educação de qualidade, de forma a possibilitar que nosso educando exerça seu papel de cidadão crítico e consciente em suas ações e decisões. Este colégio é conduzido e sustentado em uma linha histórico-crítica, respeitando as diferenças e aprendendo com elas. Este estabelecimento de ensino oferta o Ensino Fundamental de 6º à 9º Anos e Ensino Médio. A escola é o ponto de partida de toda civilização ou dimensão dela. Este estabelecimento oferece aos seus educandos condições básicas do processo ensino aprendizagem, para isto todos os professores são habilitados para as disciplinas que trabalham e buscam a qualidade e o máximo de apropriação por parte de seus alunos. Buscamos condições dignas e igualitárias de permanência na escola, pois somos educadores e temos a missão de oferecer a essência do saber de forma humana e elaborada, pois o diretor e o diretor auxiliar juntamente com o apoio de seus colegas, pais e alunos é que podem estar viabilizando, norteando e aplicando meios e recursos para qualidade da educação oferecida. O Colégio Estadual Santo Antão – Ensino Fundamental e Médio, sob código nº 274, situada na Avenida Rio Grande do Sul S/N, centro do Município de Bela Vista da Caroba, sob código nº 00140, com dependência administrativa Estadual a SEED, código 02, e pertencendo ao Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, sob código 12, tendo como entidade mantenedora o Governo do Estado do Paraná. A autorização de funcionamento do Colégio foi reconhecida pela resolução nº 20/82 de 26/04/82, o curso do Ensino Fundamental foi autorizado pela resolução nº 726/96 de 25/03/92, e renovada pela resolução nº 1084/03 de 23/05/03, o Regimento Escolar deste estabelecimento foi aprovado pelo ato administrativo nº 387 de 27/11/2001. Este Colégio esta distante do Núcleo Regional de Educação a 100 Km. O Colégio Estadual Santo Antão – Ensino Fundamental e Médio, já funcionava desde 1964 e se localizava nas imediações do atual campo de futebol em Bela Vista, passando após para o local da Capela da Igreja Católica Santo Antão, fator pelo qual levou o mesmo nome provisoriamente, até que fosse construída em 1964, mantendo o mesmo nome que hoje possui. Em 1974 foi passada para o prédio de alvenaria na Rua Parigot de Souza, com 804 m2, na esquina com a Av. Rio Grande do Sul com área de 4.100 m2. Em 1975 esta escola cedia também suas dependências para o funcionamento de quatro (04) séries do Ginásio Estadual Padre Anchieta, da sede do município de Pérola D’Oeste. Em 1980 a Escola Santo Antão passa a denominar-se Escola Estadual Santo Antão – Ensino de 1º Grau. Até 1992 a Escola Estadual Santo Antão, amparada pela Lei 5692/71, atendia o ensino de 1º Grau do Pré-escolar até 8ª Série. A partir de 1992 foi criada a Escola Municipal Bom Jesus que passou a responder pelo Ensino do Pré-escolar até a 4ª Série do Ensino de 1º Grau. A Escola Estadual Santo Antão passa a responder desta data em diante pelo Ensino Fundamental de 5ª à 8ª Séries pela resolução n.º 726/92. O prédio é patrimônio do Estado. Em 1998, através da Resolução 486/98 de 17/02/98 a Secretaria Estadual de Educação autoriza o funcionamento do Curso de Educação Geral e a Escola Estadual Santo Antão – Ensino de 1º grau passa através da Resolução 486/98 a denominar-se Colégio Estadual Santo Antão – Ensino de 1º e 2º graus. Em 11/09/1998, através da Resolução n.º 3120/98, a Secretaria Estadual de Educação – resolve autorizar a adequação na nomenclatura Faz parte da estrutura do colégio a Associação de Pais, Mestres e Funcionários–A.P.M.F. e Conselho Escolar. A Associação de Pais, Mestres e funcionários, participa na elaboração de planos de aplicação financeira de verbas oriundas do poder público e de qualquer outra origem, bem como articular fontes de arrecadação, envolvendo a comunidade em geral, com fins de auxiliar na manutenção do estabelecimento. O conselho Escolar atua como mediador dos anseios da comunidade educativa em que esta inserida, buscando alternativas para efetivar projetos que visem garantir o cumprimento de sua função que é ensinar. Articula suas ações com os profissionais da Educação preservando a especificidade de cada área de atuação. O Grêmio Estudantil é a organização dos alunos, os mesmos exercem seus papéis de cidadãos, se organizam e expõem seus anseios junto à direção. É votado e escolhido pelo alunado. Diagnóstico Evolução das matrículas no ensino médio, realizadas no Colégio Estadual Santo Antão: MANTENEDORA 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rede estadual 188 195 177 194 205 190 TOTAL 188 195 177 194 205 190 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino médio em 2014, com matriculas no Colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 03 28 85 2º ano 03 17 52 3º ano 03 17 53 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Número de turmas e alunos do ensino médio em 2015, com matriculas no Colégio Estadual Santo Antão: ANOS TOTAL DE TURMAS Nº MÉDIODE ALUNOS/TURMA TOTAL DE ALUNOS 1º ano 03 23 69 2º ano 03 20 60 3º ano 03 22 66 TOTAL 195 Fonte: Secretaria do Colégio Estadual Santo Antão – 2015. Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Considerando que a Emenda Constitucional nº 59/2009 obriga a matrícula até os 17 anos de idade, o número de vagas disponíveis no ensino médio comporta e atender todos os jovens até 17 anos de idade, mas para que seja aplicado uma educação com ainda mais qualidade–tempo integral–necessitamos de mais espaços . META 3: - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias do PNE para a meta 3 Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; Estratégias do Município para a meta 3 do PNE Orientar a população sobre a obrigatoriedade da matrícula até a idade de 17 anos, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 59/2009, a partir do ano letivo de 2016. Divulgar amplamente a data da matrícula no ensino médio junto à comunidade local, por meio da imprensa falada, escrita. Articular a busca ativa dos estudantes junto à todos os órgãos e entidades municipais que trabalham com adolescentes, com objetivo de resgatar os alunos que estão fora do espaço escolar. Apoiar a institucionalização do programa nacional de diversificação curricular do Ensino Médio a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática. Ensino Médio Inovador (PROEMI) organizado através de Macro Campos. Incentivar e apoiar a participação dos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio como critério de acesso à Educação Superior. Estimular a expansão do estágio para estudantes da Educação Profissional técnica de nível médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem. Incentivar o redimensionamento da oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes. ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFISSIONAL Conceito, organização e Diagnóstico O nosso município de Bela Vista da Caroba, não possui ensino médio profissional, escolas técnicas federais e não oferece cursos de educação profissional nas escolas públicas, o que tem ocasionado restrições de atendimento e constituído aspecto inibidor ao acesso de significativo contingente de jovens e adultos a essa formação que precisam se deslocar para outros municípios da região. No entanto alguns curso são desenvolvidos em parcerias com o Cras, ou empresas afins a alguns jovens, adultos ou idosos. META 11 E 10: - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público. - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamentais e médios, na forma integrada à educação profissional. Estratégias do PNE para a META 11 E 10 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; Estratégias do Município para a meta 11 e 10 do PNE Realizar pesquisa junto às empresas locais com o objetivo de levantar as necessidades do setor produtivo em relação à formação profissional de nível médio. Articular aos órgãos estaduais e federais responsáveis pela educação profissional de nível médio para a implantação de cursos de interesse local detectados pela pesquisa realizada. Trabalhar junto ao Ministério de Educação para a implantação do PRONATEC no Município, com cursos de interesse da comunidade e do empresariado local. Apoiar as iniciativas da rede estadual de ensino na manutenção de programas de educação de jovens e adultos para a conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, com o objetivo de estimular a conclusão da educação básica. Realizar um trabalho de conscientização dos empresários do Município para que facilitem a participação de seus empregados em cursos profissionalizantes integrados à educação de jovens e adultos. Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Trabalhar junto ao empresariado local no sentido de que ofereçam condições e locais para o desenvolvimento dos estágios curriculares da educação profissional. Intensificar, a partir da aprovação desta Lei, ações conjuntas com empresas privadas, bem como com as demais secretarias municipais, especialmente a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, em razão do perfil econômico do Município, no sentido de oferecer cursos, de curta duração e de atuação profissional. META 8: ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE MÉDIA - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE. Estratégias do PNE para a meta 8 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; Estratégias do Município para a meta 8 do PNE Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, atendendo toda a população do campo, os de menor nível de escolaridade e igualar a escolaridade média entre negros e não negros. Realizar pesquisa no Município para levantar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de idade. Promover ações junto às instituições e entidades municipais objetivando o incentivo ao retorno à escola. MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR Conceito e organização Nas discussões sobre Plano Municipal de Educação, ás vezes somos tentados a abordar a questão da educação superior como uma preocupação suplementar, ligada quando muito á formação em nível superior dos professores da rede. Não podemos reduzir a responsabilidade do município a este aspecto. A não ser que o município renuncie a sua autonomia, a discutir seus rumos de desenvolvimento econômico e social, se negue a fazer história, é necessário um relacionamento com as Universidades Estaduais e parcerias com municípios vizinhos para encontrar alternativas favoráveis a população. Temos certeza que por menor que seja o município, de Bela Vista da Caroba por menos populoso que seja sua rede, as famílias aqui residem, estão muito preocupados em oferecer um curso superior aos seus filhos. Mesmo que a Secretaria de Educação não vá atuar como ofertante de cursos superiores, o Poder Público Municipal tem que ter uma política de educação Superior de seus cidadãos. Diagnóstico Vale salientar de que um curso apenas, não atenderia os anseios da população local, pois o município de Bela Vista da Caroba possui, aproximadamente 39 acadêmicos frequentando cursos diferentes. Destes, 39 acadêmicos, 13 frequentam o cursos a distância oferecido por varias instituições de ensino. E os outros 26, se deslocam para municípios vizinhos ou distantes, utilizando-se de locação de transporte coletivo ou moram, temporariamente, nas respectivas cidades enquanto estudam. A Educação Superior é uma dívida social e educacional que os representantes de autoridades do município devem se engajar em busca de soluções. A Educação Superior em Bela Vista da Caroba enfrenta problemas que não são diferentes dos enfrentados no restante do país, mas com um agravante, o fato de não ofertar esta modalidade de ensino presencial no Município. Conforme pesquisado com as autoridades representativas do Município, seria um grande avanço para a educação municipal, a implantação de uma instituição pública municipal de nível superior, porém pelos escassos recursos de que dispõe, inviabiliza o investimento nesta modalidade de ensino, além de que é atribuição do Município, por lei, o atendimento prioritário do Ensino Fundamental, enquanto que à União cabe o atendimento da Educação Superior. Planilha da relação de cursos e quantidade de alunos cursando Ensino Superior. Curso Nº de Matriculas 2015 Presencial EAD Direito 01 01 Artes 03 02 01 Pedagogia 9 03 06 Administração 4 04 Educação Física 05 01 04 Matemática 01 01 Farmácia 02 02 Letras Português/Inglês/Espanhol 03 03 Ciências Química/Biologia, Física 08 08 Engenharia de Produção 01 01 Sistema de informática 01 01 Total 39 26 12 Fonte: Pesquisa de Campo, junto aos acadêmicos – 2015. O Município, mesmo não tendo obrigação direta com a educação de nível superior, tem procurado ajudar, dentro dos escassos recursos de que dispõe, os acadêmicos que residem nesta localidade, pois mantém convênio com o CIEE, empresa esta que contrata estagiários para auxiliar a prefeitura e certas atividade especificas de seus devidos curso, a qual tem atualmente universitários contratados e recebendo uma bolsa auxílio. Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br Diretrizes Para que as instituições de Educação Superior possam desempenhar sua missão educacional e social, o apoio público é decisivo. Num mundo onde o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a importância destas instituições é cada vez maior. As Instituições de Ensino Superior tem muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, estaduais e municipais para colocarem estes, à altura das exigências e desafios do século XXI, encontrando a solução para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana, abrindo horizontes para um futuro melhor à sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades entre os humanos. A oferta de Educação Básica de qualidade para todos está, em grande parte nas mãos dessas instituições, na medida em que a elas compete primordialmente a formação dos profissionais do magistério; a formação dos quadros profissionais, científicos e culturais de nível superior, a produção de pesquisa e inovação, a busca de solução para os problemas atuais, são funções que destacam o Ensino Superior no objetivo de projetar a sociedade brasileira num futuro melhor. META 12: - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias do PNE para a meta 12 Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; Estratégias do Município para a meta 12 do PNE Realizar pesquisa junto às empresas locais com o objetivo de levantar as necessidades do setor produtivo em relação à formação profissional de nível superior. Trabalhar junto ao Ministério de Educação para a implantação de um polo presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município, com cursos de interesse da comunidade e do empresariado local. Realizar após a implantação deste plano levantamento periódico, junto a alunos do Ensino Médio, para detectar o curso mais desejado entre eles, verificando a possibilidade de sua oferta na modalidade a distância. Elaboração de diagnóstico, quanto a demanda de alunos que necessitam de auxilio transporte para nível superior e estudo de impacto para projeto de criação de auxilio. Garantir, através do órgão Municipal de Educação o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas instituições de Educação a Distância, assegurando o comprimento da proposta pedagógica em relação aos estágios. Garantir espaço nas escolas municipais para o desenvolvimento de estágios supervisionados aos acadêmicos que dele necessitarem para o complemento de sua formação. Assegurar através do órgão Municipal de Educação a divulgação dos cursos de educação a distância, bem como das melhores propostas e da legalidade dos mesmos. Capacitar, a partir da implantação deste Plano, progressivamente, todos os professores e demais servidores da rede municipal para a utilização plena das tecnologias educacionais. Observar as metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação para esta modalidade de ensino e em regime de colaboração com o Estado, apoiar as suas iniciativas. Firmar parcerias, após a aprovação deste Plano, com os sistemas estadual, federal e a iniciativa privada, para incentivar e ampliar a oferta da educação profissionalizante. META 13: AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR -Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Estratégias do PNE para a meta 13 Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior–SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão; Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes–ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; Estratégias do Município para a meta 13 do PNE Possibilitar o uso de instalações e equipamentos da rede municipal para a aplicação dos instrumentos de avaliação do ensino superior. Dar condições para que os profissionais do magistério e demais profissionais matriculados em cursos superiores participem dos instrumentos de avaliação organizados pelas instituições de ensino superior. Realizar uma pesquisa entre os profissionais da educação graduados em Pedagogia da rede municipal e da rede estadual de ensino objetivando obter informações sobre as necessidades e os aperfeiçoamentos que devem ser aplicados neste curso em relação à educação básica. META 14: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0923 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/08/2015. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://amsop.dioems.com.br doutores. Estratégias do PNE para a meta 14 Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior–CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; Estratégias do Município para a meta 14 do PNE Incluir no plano de carreira do magistério a promoção por titulação aos que concluírem o curso de Mestrado e Doutorado em educação. Aprovar norma que permita a licença remunerada dos profissionais do magistério para participação em curso de Mestrado e Doutorado. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO A implantação e a execução com sucesso, deste Plano Municipal de Educação – PME, no Município de Bela Vista da Caroba depende não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e responsável pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do Dirigente Municipal de Educação. Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civil diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de Educação. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, objetivos e metas aqui estabelecidos, sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas. Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social e da cidadania plena. O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do Plano Nacional de Educação. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo. O Poder Público Municipal deverá instituir o Sistema Municipal de Avaliação instituindo mecanismos necessários ao acompanhamento da execução do PME, observando os seguintes dados: Estatísticos, que controlam o avanço das metas de atendimento e outras mensuráveis quantitativamente, desde o diagnóstico. De aferição qualitativa, elaborados periodicamente, de acordo com os prazos das metas, serem aplicadas para medir o sucesso das estratégias, tendo como objeto tanto o processo como o resultado final. De acompanhamento: elaborados para monitorar continuamente o processo educacional e de realização do PME. Os instrumentos de avaliação instituídos pelo Estado do Paraná, bem como o Censo Escolar, SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e os dados do IBGE são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e apontam se as prioridades, metas e objetivos estão sendo atingidos, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implantadas. Além da avaliação contínua da execução do PME, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira será realizada no segundo ano após sua implantação e as posteriores a cada dois anos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Senado Federal, 1988. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n° 02/2001: Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE, 2001. ______. Ministério da Educação. Lei Nº 9.424, de 24 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na Forma Prevista no Art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. ______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. ______. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Estabelece o Plano Nacional de Educação. ________. Resolução CNE/CEB, nº 01, de 05 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE n° 02/2003: Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do Estado do Paraná. Curitiba: CEE, 2003. ________ Outras referencias a serem citadas Cod155212