| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Autoriza reposição inflacionaria. |
| native_id | 71 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 562/2019 Súmula: Autoriza Reposição Inflacionaria A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores e sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos onze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (abril 2018 à março de 2019) é de 4,67 % (quatro vírgula sessenta e sete por cento). Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de abril, inclusive. Ant. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE “BELA VISTA DA CAROBA, 24 DE ABRIL DE 2019. DILSÓ STORCH E PREFEITO MUNICIPAL Ca Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr