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← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 562/2019

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAutoriza reposição inflacionaria.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 562/2019
Súmula: Autoriza Reposição
Inflacionaria
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou
e Eu Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de
seus servidores e sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a
variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos onze meses.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a
reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice
acumulado no período (abril 2018 à março de 2019) é de 4,67 % (quatro vírgula
sessenta e sete por cento).
Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento
do mês de abril, inclusive.
Ant. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE “BELA VISTA DA
CAROBA, 24 DE ABRIL DE 2019.
DILSÓ STORCH E
PREFEITO MUNICIPAL Ca
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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