| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | ACOLHE o Acórdão de Parecer Prévio nº. 224/18 – Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RECOMENDANDO A REGULARIDADE DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA – PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2017. |
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85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA RESOLUÇÃO Nº 001/2019 ACOLHE o Acórdão de Parecer Prévio nº. 224/18 - Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RECOMENDANDO A REGULARIDADE DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VALDEMAR PERICO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº. 224/18 — Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RECOMENDANDO A REGULARIDADE DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA — PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba — Paraná, 04 de setembro de 2019. Presidente ESTADO DO PARANÁ Câmara de Bela Vista da Caroba Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063 e-mail: contabilidadeObelavistadacaroba.pr.leg.br / carmabve(Dhotmail.com PARANÁ