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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaACOLHE o Acórdão de Parecer Prévio nº. 224/18 – Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RECOMENDANDO A REGULARIDADE DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA – PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2017.
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85745-000 - BELA VISTA DA CAROBA
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
ACOLHE o Acórdão de Parecer
Prévio nº. 224/18 - Segunda
Câmara, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná,
RECOMENDANDO A
REGULARIDADE DAS CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA
VISTA DA CAROBA - PARANÁ,
referente ao exercício financeiro de
2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA
DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VALDEMAR
PERICO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº. 224/18 —
Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RECOMENDANDO A REGULARIDADE DAS CONTAS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA — PARANÁ, referente ao exercício
financeiro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de
Bela Vista da Caroba — Paraná, 04 de setembro de 2019.
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
Câmara de Bela Vista da Caroba
Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 / 3557-1063
e-mail: contabilidadeObelavistadacaroba.pr.leg.br / carmabve(Dhotmail.com
PARANÁ

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