| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum na cidade de Bela Vista da Caroba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 569/2020 Sumula: Dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum na cidade de Bela Vista da Caroba. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROVvOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua Alagoas, consistente na área de 1.068,61 m2 (mil e sessenta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados), localizada entre a Av. Rio Grande do Sul e a Travessa Porto Alegre, entre as quadras 24 e 30, no centro de Bela Vista da Caroba, com os seguintes limites e confrontações, conforme memorial descritivo em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei: NORTE: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Urbano nº 05, da Quadra nº 24 com extensão de 81,44 metros; LESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Alagoas, com extensão de 13,05 metros; SUL: Por linha seca e reta, confronta com os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03, da Quadra nº 24 com extensão de 80,80 metros; OESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Alagoas, com extensão de 13,32 metros; SITUAÇÃO: Parte da Rua Alagoas situa-se entre a Avenida Rio Grande do Sul e a Travessa Porto Alegre. Art. 2º - A área objeto da presente desafetação será objeto de nova matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ampére, e tem por objetivo instituir uma área coberta, sem o tráfego de veículos, para realização de eventos públicos. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 03 DE MARÇO DE 2020. E ) ML DILSÓ STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr