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norma nº 569/2020

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum na cidade de Bela Vista da Caroba.
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matéria 373 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 569/2020
Sumula: Dispõe sobre a desafetação de
área urbana de uso comum na cidade de
Bela Vista da Caroba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROVvOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desafetação de parte da Rua Alagoas, consistente na área de 1.068,61
m2 (mil e sessenta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados),
localizada entre a Av. Rio Grande do Sul e a Travessa Porto Alegre,
entre as quadras 24 e 30, no centro de Bela Vista da Caroba, com os
seguintes limites e confrontações, conforme memorial descritivo em
anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei:
NORTE: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Urbano nº 05,
da Quadra nº 24 com extensão de 81,44 metros;
LESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Alagoas, com
extensão de 13,05 metros;
SUL: Por linha seca e reta, confronta com os Lotes Urbanos nº 01
e nº 03, da Quadra nº 24 com extensão de 80,80 metros;
OESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Alagoas, com
extensão de 13,32 metros;
SITUAÇÃO: Parte da Rua Alagoas situa-se entre a Avenida Rio
Grande do Sul e a Travessa Porto Alegre.
Art. 2º - A área objeto da presente desafetação será objeto de
nova matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Ampére, e tem por objetivo instituir uma área coberta, sem o tráfego
de veículos, para realização de eventos públicos.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 03 DE MARÇO DE 2020.
E
) ML
DILSÓ STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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