| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 82 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº. 571/2020 DisPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ExERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2020, por meio de ato proprio, crédito extraordinário visando à inclusão da dotação orçamentária: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 7002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 9 - Saúde Preventiva e Curativa Ação: 2.31 - Enfrentamento da Emergência COVID19 $1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 107.134,00 (cento e sete mil cento e trinta e quatro reais). 82º Para esta finalidade, ficam incluidos no orçamento vigente de 2020 os elementos de despesa/valores a seguir: Despesa 429 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Total da Despesa: 70.000,00 Fonte de recurso: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Despesa 430 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Total da Despesa: 7.134,00 Fonte de recurso: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Despesa 431 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Total da Despesa: 25.000,00 Fonte de recurso: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Despesa 432 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Total da Despesa: 5.000,00 Fonte de recurso: 1491 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Estadual Total da Unidade Orçamentária: 107.134,00 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL Art. 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo: | —- R$ 12.134,00 (doze mil cento e trinta e quatro reais) através de excesso de arrecadação de fontes federais e estaduais, conforme Art. 8º da Lei 566 de 21 de outubro de 2019. Il — R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) através de anulação da dotação da reserva de contingência, discriminada abaixo, de acordo com o Art. 6º da Lei 566 de 21 de outubro de 2019. Órgão Orçamentário: 90000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO Unidade Orçamentária: 90001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 14 - Programa de Encargos Especiais Ação: 9.64 - Reserva de Contingência Despesa 372 - 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência - Total da Despesa: 95.000,00 Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total da Unidade Orçamentária: 95.000,00 Art. 3º — O presente Instrumento é oriundo do Decreto de crédito extraordinário 36/2020 que foi encaminhado ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme Art. 62 da Constituição Federal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 13 de abril de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Cároba, 27 de abril de 2020. - Do, Es Dilso Storch Prefeito Municipal > Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr