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norma nº 571/2020

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº. 571/2020
DisPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O
ExERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral
do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2020, por meio de ato
proprio, crédito extraordinário visando à inclusão da dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 7002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 9 - Saúde Preventiva e Curativa
Ação: 2.31 - Enfrentamento da Emergência COVID19
$1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura
de créditos extraordinários até o montante de R$ 107.134,00 (cento e sete mil cento e
trinta e quatro reais).
82º Para esta finalidade, ficam incluidos no orçamento vigente de 2020
os elementos de despesa/valores a seguir:
Despesa 429 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Total da
Despesa: 70.000,00
Fonte de recurso: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
Despesa 430 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Total da
Despesa: 7.134,00
Fonte de recurso: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Despesa 431 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - Total da Despesa: 25.000,00
Fonte de recurso: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
Despesa 432 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - Total da Despesa: 5.000,00
Fonte de recurso: 1491 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde Estadual
Total da Unidade Orçamentária: 107.134,00
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito mencionado no
Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964, sendo:
| —- R$ 12.134,00 (doze mil cento e trinta e quatro reais) através de
excesso de arrecadação de fontes federais e estaduais, conforme Art. 8º da Lei 566 de
21 de outubro de 2019.
Il — R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) através de anulação da
dotação da reserva de contingência, discriminada abaixo, de acordo com o Art. 6º da
Lei 566 de 21 de outubro de 2019.
Órgão Orçamentário: 90000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO
MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 90001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 14 - Programa de Encargos Especiais
Ação: 9.64 - Reserva de Contingência
Despesa 372 - 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência - Total da
Despesa: 95.000,00
Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total da Unidade Orçamentária: 95.000,00
Art. 3º — O presente Instrumento é oriundo do Decreto de crédito
extraordinário 36/2020 que foi encaminhado ao Poder Legislativo, para conhecimento,
conforme Art. 62 da Constituição Federal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 13 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Cároba, 27 de abril de 2020.
- Do, Es
Dilso Storch
Prefeito Municipal
>
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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