| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Bela vista da Caroba, Estado do Paraná para o quadriénio 2021/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ME BELA VISTA DA CAROBA o: LEI 575/2020 Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Bela vista da Caroba, Estado do Paraná para o quadriênio 2021/2024. A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais). Art. 2º - O subsidio do Vereador Presidente da Câmara do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$3.300,00 (Três Mil Trezentos Reais). Art. 3º - Os subsídios constantes do Art 1º e 2º da presente Lei serão revistos conforme data base dos servidores públicos municipais, a partir do segundo ano da Legislatura, e serão reajustados de acordo com a variação medida pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituir, acumulado nos últimos 12 meses. Art. 42 — O agente abrangido por esta lei poderá solicitar a mesa diretora o não pagamento total ou parcial de seus subsídios, desde que o prazo/período seja fixado em sua solicitação. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias e previstas em seus orçamentos anuais de cada exercício financeiro. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 04 DE MAIO DE 2020. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL &; BELA VISTA DA CAROBA DILSO STÓRCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr