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norma nº 575/2020

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Bela vista da Caroba, Estado do Paraná para o quadriénio 2021/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ME BELA VISTA DA CAROBA
o:
LEI 575/2020
Súmula: Fixa os subsídios dos
Vereadores e do Vereador
Presidente da Câmara
Municipal de Bela vista da
Caroba, Estado do Paraná para
o quadriênio 2021/2024.
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou
e Eu Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será
fixado, em parcela única mensal de R$2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais).
Art. 2º - O subsidio do Vereador Presidente da Câmara do Município de Bela
Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro
de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$3.300,00 (Três Mil Trezentos
Reais).
Art. 3º - Os subsídios constantes do Art 1º e 2º da presente Lei serão revistos
conforme data base dos servidores públicos municipais, a partir do segundo ano da
Legislatura, e serão reajustados de acordo com a variação medida pela FGV
(Fundação Getúlio Vargas) do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou
outro índice que vier a substituir, acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 42 — O agente abrangido por esta lei poderá solicitar a mesa diretora o
não pagamento total ou parcial de seus subsídios, desde que o prazo/período seja
fixado em sua solicitação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias e previstas em seus orçamentos anuais de cada exercício
financeiro.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 04
DE MAIO DE 2020.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
&; BELA VISTA DA CAROBA
DILSO STÓRCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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