| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela vista da Caroba, Estado do Paraná para o quadriénio 2021/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI 576/2020 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o quadriênio 2021/2024. A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, aprovou, e eu, DILSO STORCH, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Os subsídios do Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais). Art. 2º - O subsidio do Vice-Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). Art. 3º - Os subsídios dos secretários do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$3.150,00 (Três mil cento e cinquenta reais). Art. 4º - Os subsídios constantes dos Arts. 1º, 2º e 3º da presente Lei serão revistos anualmente juntamente com a data base dos servidores públicos municipais, a partir do segundo ano da Legislatura, e serão reajustados de acordo com a variação medida pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituir, acumulado nos últimos 12 meses. Art. 5º — O agente abrangido por esta lei poderá solicitar ao setor de recursos humanos o não pagamento total ou parcial de seus subsídios, desde que o prazo/período seja fixado em sua solicitação. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL é BELA VISTA DA CAROBA Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias e previstas em seus orçamentos anuais de cada exercício financeiro. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 08 DE MAIO DE 2020. e E MS DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr