| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº. 577/2020 Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba - PR MA ee ces Be AE En EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O PROTOCOLO GERAL 35/2020 Exercício DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Data: 21/07/2020 - Horário: 10:49 Administrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2020, por meio de ato proprio, crédito extraordinário visando à inclusão e suplementação da dotação orçamentária, para os elementos de despesa/valores a seguir: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Órgão Orçamentário: 9000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 9003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 12 - Viver com Dignidade Social Ação: 2.57 - Benefício Eventual Covid-19 Despesa 447 - 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Total da Despesa: 41.500,00 Fonte de recurso: 1022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social -SUAS —((COVID-19) Despesa 448 - 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil - Total da Despesa: 3.500,00 - Fonte de recurso: 1022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social -SUAS —(COVID-19) Total da Unidade Orçamentária: 45.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Ant. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo: | — R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) através de excesso de arrecadação de fontes federais, conforme Art. 8º da Lei 566 de 21 de outubro de 2019. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 3º —- O presente Instrumento é oriundo do Decreto de crédito extraordinário 50/2020 que foi encaminhado ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme Art. 62 da Constituição Federal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 28 de maio de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 01 de julho de 2020. Dilsó Storc Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr