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norma nº 577/2020

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº. 577/2020
Câmara Municipal de Bela Vista da
Caroba - PR
MA ee ces Be AE En
EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O
PROTOCOLO GERAL 35/2020 Exercício DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 21/07/2020 - Horário: 10:49
Administrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral
do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2020, por meio de ato
proprio, crédito extraordinário visando à inclusão e suplementação da dotação
orçamentária, para os elementos de despesa/valores a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 9000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Unidade Orçamentária: 9003 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 12 - Viver com Dignidade Social
Ação: 2.57 - Benefício Eventual Covid-19
Despesa 447 - 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil - Total da Despesa: 41.500,00
Fonte de recurso: 1022 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social -SUAS —((COVID-19)
Despesa 448 - 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal
Civil - Total da Despesa: 3.500,00 -
Fonte de recurso: 1022 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social -SUAS —(COVID-19)
Total da Unidade Orçamentária: 45.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
Ant. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964, sendo:
| — R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) através de excesso de
arrecadação de fontes federais, conforme Art. 8º da Lei 566 de 21 de outubro de 2019.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Art. 3º —- O presente Instrumento é oriundo do Decreto de crédito
extraordinário 50/2020 que foi encaminhado ao Poder Legislativo, para conhecimento,
conforme Art. 62 da Constituição Federal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 28 de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 01 de julho de 2020.
Dilsó Storc
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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