| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA VISTA DA CAROBA. |
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PREFEITURA MUN ICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 502/2015 Referenda Convênio firmado pelo Poder Executivo com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba. DILSO STORCH, Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica referendado o Convênio nº 01/2015, firmado em 20 de maio de 2015, pelo Poder Executivo Municipal com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba, associação beneficente, sem fins lucrativos, com sede no município de Bela Vista da Caroba, inscrita no CNPJ nº 07.703.016/0001-00, com vigência até 20/05/2016, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses. Art 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do valor de R$ 136.241,28 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) à APAE, conforme cronograma de desembolso definido no plano de aplicação, para a consecução dos objetivos firmados no convênio. Parágrafo único — O repasse dos recursos de que trata o. caput deste artigo, ocorrerá pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA. DE SAUDE atividade nº 10.301.0009.2.030 — Administração da Divisão de Saúde — 3.3.50.43 — Subvenções Sociais — Fonte 496. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 20 de Novembro de 2015. Certificoque Bb Lei Gl zas presente. ZaIS Fol publicado nojornal ADO Po ll Edição NºfL/O get Z a A ÀS VAN DRO Departamento de Administração Jo) ZA DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745- Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr