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norma nº 502/2015

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaREFERENDA CONVÊNIO FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA VISTA DA CAROBA.
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PREFEITURA MUN ICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 502/2015
Referenda Convênio firmado pelo Poder
Executivo com a APAE — Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da
Caroba.
DILSO STORCH, Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica referendado o Convênio nº 01/2015, firmado em 20 de maio de
2015, pelo Poder Executivo Municipal com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bela Vista da Caroba, associação beneficente, sem fins lucrativos, com sede
no município de Bela Vista da Caroba, inscrita no CNPJ nº 07.703.016/0001-00, com vigência
até 20/05/2016, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Art 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do
valor de R$ 136.241,28 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e
oito centavos) à APAE, conforme cronograma de desembolso definido no plano de aplicação,
para a consecução dos objetivos firmados no convênio.
Parágrafo único — O repasse dos recursos de que trata o. caput deste artigo,
ocorrerá pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA. DE SAUDE atividade nº
10.301.0009.2.030 — Administração da Divisão de Saúde — 3.3.50.43 — Subvenções Sociais —
Fonte 496.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 20 de Novembro de 2015.
Certificoque Bb
Lei Gl zas
presente. ZaIS
Fol publicado nojornal ADO
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Edição NºfL/O get Z a A ÀS
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Departamento de Administração
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DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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