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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAFEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Proposição transformada em lei — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 12

menta: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA.
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0"*43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 002/2023 Cafeara-PR, 23 de Janeiro de 2023
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
ASSUNTO: Encaminha o Projetos de Lei.
Senhor Presidente:
Encaminho a esta Egrégia casa de Leis os Projetos de
Lei descritos abaixo para que sejam analisados e posteriormente aprovados em regime de
urgência pelos Edis desta Casa Legislativa, cujas respectivas justificativas segue em
anexo:
1) - Projeto de Lei nº 01/2023: que Altera o
Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 586/2022 que dispõe sobre o auxílio
alimentação ao trabalhador no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de
Cafeara e;
2) - Projeto de Lei nº 02/2023: que Autoriza o
Executivo Municipal conceder recomposição geral anual aos Servidores Públicos Municipais
e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e da outras providencias.
Certo do acatamento deste, aproveito para renovar a
todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELTON FÁBIO LAZARETTI
“Prefeito! Municipal”
EXMO.SR.
JOELMIR BATIS SOARES
D.D - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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DAE
OLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
AFEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
UTIVO MUNICIPAL DE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75 845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (043) 3825-1000 - CEP 86640-000 - CA FEARA - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ps /2023
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE CAFEARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição
salarial aos Servidores Ativos Municipais do Quadro Geral, incluindo os Inativos e
Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de
5,79% (cinco vírgula zero setenta e nove por cento), segundo o índice de inflação, divulgado
pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de 2022 à
dezembro de 2022.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
(aumento real), aos Servidores Ativos Municipais do Quadro Geral, incluindo os Inativos e
Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de
14,21% (quatorze vírgula vinte e um por cento).
Art. 3º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei 362/2011, que
passa a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo |.
Art. 4º - Ficam alteradas as Tabelas dos valores dos Símbolos dos Cargos
Comissionados da Lei 353/2011 e valores das Funções Gratificadas da Lei 483/2017, que
passam a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo Il e Anexo III.
Art. 5º - Ficam alterados os valores ao Adicional por Plantão da Lei
484/2017, que passa a fazer parte da presente Lei, conforme anexo IV.
Art. 7º - Aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários, fica concedida a recomposição salarial de 5,79% (cinco vírgula
zero setenta e nove por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/BGE,
relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845,545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0:43) 3825-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Art. 8º - Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de
Cafeara, fica concedida a recomposição salarial de 5,79% (cinco vírgula zero setenta e nove
por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/BGE, relativo à perda
inflacionária acumulada no período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022.
Art. 9º, - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
(aumento real), aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, no
percentual de 14,21% (quatorze vírgula vinte e um por cento).
Art. 10. Ficam alteradas as tabelas de vencimento, constantes dos anexos
IVeVle os artigos 61, 62 e 63 da Lei Municipal nº. 243/2005 - Estatuto e Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cafeara - os quais passam a
fazer parte da presente Lei, conforme anexos V, VI e VII.
Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Cafeara - PR, 19 de janeiro de 2023.
“Prefeito Municipal”
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ANEXO II — Projeto de Lei nº 12023
VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO III - Projeto de Lei nº 12023
VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
ANEXO IV — Projeto de Lei nº
12023
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ANEXO VII — Projeto de Lei nº 12023
| Gratificação pelo exercício das funções de Direção de Escola do Ensino Fundamental
Professor com carga horária de 20 horas 4.156,09
Profissional do magistério com dois cargos de jornada de vinte horas semanais 1.882,00
Educador Infantil com 40 horas semanais | 1.882,00
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Gratificação pelo exercício das funções de Direção no Centro de Educação Infantil
Educador Infantil
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Professor com 20 horas | 3.528,75
| Gratificação pelo exercício das funções de Orientação Educacional (pedagógico) |
Professor 20 horas 628,62 |
Professor 40 horas 942,93
Educador Infantil 40 horas 1º 942,93
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Gratificação pelo exercício das funções de professor de Sala Especial (Recursos
Multifuncionais
Professor 20 horas
628,62
| Professor 40 horas F
942,93
Educador Infantil 40 horas 942,93 |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
OBJETO
Trata-se da majoração de 20% (vinte por cento) nos vencimentos dos funcionários municipais,
agentes políticos, aposentados e pensionistas do RPPS de Cafeara PR.
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Este quadro apresenta a projeção da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2023 a
2025, utilizando, utilizando o modelo conservador como base a médica de crescimento entre
Os exercícios de 2018 a 2021, visto que em 2022 a receita corrente líquida apresentou grande
variação, o que prejudicaria o cálculo elevando muito acima a RCL.
QUADRO | - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Valor Previsto Valor Previsto Valor Previsto
E para 2023 para 2024 — para 2025
Receita Corrente Liquida(*) 23.105.465,23 22.931.500,00 24.187.500,00
Receita Corrente Líquida projetada 24.513.428,43 26.602.784,76 28.870.223,48
* Anexos para elaboração da LDO
Para elaboração da Receita Corrente Líquida - RCL, que é base para apuração dos limites de
gastos com pessoal, e conforme descrito acima, utilizou-se a variação entre os exercícios de
2018 a 2021.
Base de Cálculo:
Crescimento da RCL ajustada:
RCL 2018: 14.061.428,22
RCL 2019: 15.105.958,17
RCL 2020: 16.185.540,27
RCL 2021: 17.965.120,22
CRESCIMENTO MÉDIO DA RCL: 8,52%
Aumento Permanente da RCL 2023;
(RCL 2022 * 8,52%) = (22.588.168,07 * 8,52%) =
24.513.428,43
Aumento Permanente da RCL 2024:
(RCL 2023 * 8,52%) = (19.817.324,11 * 8,52%) =
26.602.784,76
Aumento Permanente da RCL 2025:
(RCL 2024 * 8,52%) = (26.602.784,76 * 8,52%) =
28.870.223,48
DEMONSTRATIVO DE DESEMBOLSO ANUAL
Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março
de 2000, demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o montante de desembolso
a ser gerado pela alteração da Legislação com a revisão/majoração dos vencimentos aos
servidores do Executivo Municipal.
Ressaltamos que compõe a apuração dos gastos com pessoal os valores previstos no Projeto
de Lei de Reajuste Salarial de 20% (vinte por cento), a ser apresentado ao Legislativo
Municipal.
QUADRO Il - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS |
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 |
Total do Gasto com Pessoal
(12 meses) 9.518.555,61 11.422.266,73 12.395.822,32
Projeto de Ea Geral 4903711,122 973.555,59" 1.056.534,79 **
SUB-TOTAL [ 1142226673 | 1239582232 | 1345235711
(*) Projeto de Lei a ser apresentado ao Legislativo
(**) Aplicado o percentual de crescimento da RCL
COMPROMETIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Limites - Lei de Responsabilidade Fiscal - Segundo Quadrimestre de 2022
Limite MÁXIMO csrssisa areas eee ram errrari ame reeraaçen 54,00%
Limite Prudencial ........... eia 51,30%
Despesa Realizada até 31/12/2022... 42,14%
Despesa após aplicação do índice de POGUUGÃO: ucisuao rms 49,43%
QUADRO IIl - GASTO COM PESSAL DO PODER EXECUTIVO (RCL PREVISTA)
Receita Corrente Líquida prevista para 2023 (LOA 2023) 23.105.465,23
Limite Legal 12.476.951,22 54,00%
Limite Prudencial 11.853.103,66 51,30%
Despesa do exercício antes da aplicação do reajuste 9.518.555,61 41,19%
Despesa após aprovação do projeto do reajuste 11.422.266,73 49,43%
Verifica-se que com base na Receita Corrente Líquida - RCL prevista para o exercício de 2023
na Lei Orçamentária Anual, que a apuração do gasto com pessoal após aprovação do projeto
de Lei que prevê o aumento de 20%, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, ultrapassaria o limite de alerta que é de 48,60%, quando o
alcançaria o índice de 49,43%.
QUADRO IV - GASTO COM PESSAL DO PODER EXECUTIVO (RCL REALIZADA)
Receita Corrente Líquida últimos 12 meses (base 31 112/2022) 22.588.168,07
Limite Legal 12.197.610,76 54,00%
Limite Prudencial 11.587.730,22 51,30%
Despesa do exercício antes da aplicação do reajuste 9.518.555,61 42,14%
Despesa após aprovação do projeto do reajuste 11.422.266,73 50,56%
ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL
Apresentamos na planilha abaixo a projeção do Limite de Gastos com Pessoal, tendo como
base nas projeções da Receita Corrente Líquida apurada no QUADRO | e a Projeção dos
Gastos com Pessoal QUADRO II.
QUADRO V- PROJEÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
k Valor Projetado Valor Projetado Valor ae |
DISCRIMINAÇÃO para 2023 para 2024 para 2025
Receita Corrente Líquida(*) 23.105.465,23 22.931.500,00 24.187.500,00
Projeção Receita Corrente Líquida 24.513.428,43 26.602.784,76 28.870.223,48
Projeção da Despesa com Pessoal
após reajuste 11.422.266,73 12.395.822,32 13.452.357,11
Projeção do Percentual de Gastos
com Pessoal (*)
Projeção do Percentual de Gastos
com Pessoal
* Anexos para elaboração da LDO
49,44% 54,06% 55,62%
46,60% 46,60% 46,60%
Por fim de acordo com os valores apresentados no QUADRO V, verificamos que se a Receita
Corrente Liquida manter o crescimento constante, conforme apurado no QUADRO |, ao final
do exercício de 2023 o índice de gasto com pessoal alcançará 46,60%, dando base a este
setor pelo parecer pela viabilidade do referido percentual de reajuste.
Cafeara- Pr, 19 janeiro de 2023.
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Contabili 50511/0-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA.
ESTADO DO PARANA |
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0"43) 3825-1000 - CEP 86840-000 - CAFE ARA - PARANÁ
Sabe-se que a iniciativa para conceder recomposição geral anual aos
Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal é de
competência de cada Poder, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Conforme Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo ao PL,
a majoração de 20% (vinte por cento), ao final do Exercício de 2023 o índice com pessoal
alcançará 46,60%. Ao Final o Setor de Contabilidade pugnou pela viabilidade da referida
Recomposição.
Em razão do exposto, encaminho para apreciação dos Senhores
Vereadores, o Projeto de Lei nº 02/2023: que Autoriza o Executivo Municipal conceder
recomposição geral anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder
Executivo Municipal de Cafeara e da outras providencias, pelo qual se aguarda aprovação.
Cafeara, 23 de janeiro de 2023
Prefeito Municipal

open original →