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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2025 do Município de Cafeara e dá outras providências.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 DEFERIDO. PUBLIQUE-SE.
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Aguardando Parecer Jurídico.
2025-11-17 Aguardando Parecer Jurídico.
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº _____/2025 
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Anual de 2025 do Município de 
Cafeara e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, ELTON FÁBIO LAZARETTI, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Fundo de Previdência Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento vigente do Município de Cafeara/PR, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte dotação: 
Códigos Descrição 
09 Fundo de Previdência Municipal 
09.001 Fundo de Previdência Municipal 
09.001.09 Previdência Social 
09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário 
09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal 
09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas 
3.1.90.86.00.00 Compensações a Regimes de Previdência 
551 Compensações entre Regimes Previdenciários 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial correrão 
por conta da Anulação de Dotação e do Excesso de Arrecadação da Fonte 551 – 
Compensações entre Regimes Previdenciários, conforme segue: 
I - Anulação de Dotação: 
Códigos Descrição
09 Fundo de Previdência Municipal 
09.001 Fundo de Previdência Municipal 
09.001.09 Previdência Social 
09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário 
09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal 
09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas 
3.1.90.01.00.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas 
dos Militares 
551 Compensações entre Regimes Previdenciários 15.000,00
TOTAL 15.000,00
II – Excesso de Arrecadação – Fonte 551 
Receita Descrição Valor 
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime de 
Previdência Social - RPPS 100.000,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.00.00 Compensações Financeiras entre o Regime 
Geral e os Regimes Próprios de Previdência 35.000,00
TOTAL 135.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00
Parágrafo único - Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal da 
Programação Financeira para o exercício de 2025, em conformidade com a presente Lei. 
Art. 3º - Ficam alterados os anexos constantes do Projeto da Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, especificamente para substituir a conta de 
despesa 3.1.90.01.00.00 na fonte 551, pela conta 3.1.90.86.00.00, mantidos os valores 
originais, evitando-se a necessidade de nova lei em 2026 para correção meramente técnica. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Município de Cafeara/PR, 14 de novembro de 2025. 
______________________________________ 
ELTON FABIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº _______ /2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cafeara Pr, Vereadores e 
Vereadoras. 
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei que autoriza 
a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
no âmbito do Fundo de Previdência Municipal, para fins de cobertura de despesas 
relacionadas às Compensações entre Regimes Previdenciários. 
A presente medida exige tramitação extremamente urgente, em razão da 
necessidade de quitação imediata do débito apurado pelo COMPREV, órgão responsável 
pelos cálculos das compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social 
(RGPS) e os Regimes Próprios (RPPS). 
O Fundo de Previdência Municipal por falta de liberação de Acesso à 
Plataforma COMPREV, não tinha conhecimento prévio da existência deste débito, tendo sido 
informado de sua existência somente no início do mês de novembro. Importante ressaltar que 
o valor exato somente foi disponibilizado ao Município em 13 de novembro de 2025, o que 
impossibilitou ações orçamentárias antecipadas. 
O débito será quitado mediante emissão de GRU, em conformidade com as 
normas federais vigentes. Contudo, caso o pagamento não seja realizado até o dia 28 de 
novembro de 2025, o valor poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, trazendo 
sérios riscos ao equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência Municipal. 
Assim, a abertura do Crédito Especial é providência indispensável e urgente 
para garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias, a regularidade das contas 
municipais e a prevenção de encargos adicionais decorrentes da inscrição em dívida ativa. 
Ressalta-se também a necessidade de alteração dos anexos da Lei 
Orçamentária Anual de 2026, substituindo-se a natureza da despesa 3.1.90.01.00.00, 
vinculada à fonte 551, pela 3.1.90.86.00.00, mantendo-se os valores previstos. Essa 
adequação é estritamente técnica, sem qualquer impacto financeiro, e justifica-se pelo fato de 
que o projeto da LOA 2026 ainda não foi publicado, permitindo o ajuste sem necessidade de 
edição de nova lei no próximo exercício. 
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação o mais breve possível dos 
nobres vereadores, a fim de evitar prejuízos ao Fundo de Previdência Municipal e garantir a 
regularidade das obrigações do Município. 
Cafeara /PR, 14 de novembro de 2025. 
_____________________________ 
ELTON FABIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 
OFÍCIO Nº 154/2025 Cafeara/PR, 14 de novembro de 2025. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
ISAAC MAIA LEMES 
Presidente da Câmara Municipal de Cafeara 
Cafeara – PR 
Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e aprovação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento de 2025, bem como altera anexos da Lei Orçamentária 
Anual de 2026. 
Solicito especial atenção quanto à tramitação em regime de urgência, 
em virtude da necessidade de quitação de débito previdenciário informado 
recentemente pelo COMPREV, cujo não pagamento até 28 de novembro acarretará 
sua inscrição em dívida ativa, colocando em risco o equilíbrio financeiro do Fundo de 
Previdência Municipal. 
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
_____________________________ 
ELTON FABIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 

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