PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Anual de 2025 do Município de
Cafeara e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal, ELTON FÁBIO LAZARETTI, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Fundo de Previdência Municipal autorizado a abrir, no
orçamento vigente do Município de Cafeara/PR, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte dotação:
Códigos Descrição
09 Fundo de Previdência Municipal
09.001 Fundo de Previdência Municipal
09.001.09 Previdência Social
09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal
09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.1.90.86.00.00 Compensações a Regimes de Previdência
551 Compensações entre Regimes Previdenciários 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial correrão
por conta da Anulação de Dotação e do Excesso de Arrecadação da Fonte 551 –
Compensações entre Regimes Previdenciários, conforme segue:
I - Anulação de Dotação:
Códigos Descrição
09 Fundo de Previdência Municipal
09.001 Fundo de Previdência Municipal
09.001.09 Previdência Social
09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal
09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas
dos Militares
551 Compensações entre Regimes Previdenciários 15.000,00
TOTAL 15.000,00
II – Excesso de Arrecadação – Fonte 551
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime de
Previdência Social - RPPS 100.000,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.00.00 Compensações Financeiras entre o Regime
Geral e os Regimes Próprios de Previdência 35.000,00
TOTAL 135.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00
Parágrafo único - Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal da
Programação Financeira para o exercício de 2025, em conformidade com a presente Lei.
Art. 3º - Ficam alterados os anexos constantes do Projeto da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, especificamente para substituir a conta de
despesa 3.1.90.01.00.00 na fonte 551, pela conta 3.1.90.86.00.00, mantidos os valores
originais, evitando-se a necessidade de nova lei em 2026 para correção meramente técnica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Cafeara/PR, 14 de novembro de 2025.
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ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº _______ /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cafeara Pr, Vereadores e
Vereadoras.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei que autoriza
a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
no âmbito do Fundo de Previdência Municipal, para fins de cobertura de despesas
relacionadas às Compensações entre Regimes Previdenciários.
A presente medida exige tramitação extremamente urgente, em razão da
necessidade de quitação imediata do débito apurado pelo COMPREV, órgão responsável
pelos cálculos das compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) e os Regimes Próprios (RPPS).
O Fundo de Previdência Municipal por falta de liberação de Acesso à
Plataforma COMPREV, não tinha conhecimento prévio da existência deste débito, tendo sido
informado de sua existência somente no início do mês de novembro. Importante ressaltar que
o valor exato somente foi disponibilizado ao Município em 13 de novembro de 2025, o que
impossibilitou ações orçamentárias antecipadas.
O débito será quitado mediante emissão de GRU, em conformidade com as
normas federais vigentes. Contudo, caso o pagamento não seja realizado até o dia 28 de
novembro de 2025, o valor poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, trazendo
sérios riscos ao equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência Municipal.
Assim, a abertura do Crédito Especial é providência indispensável e urgente
para garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias, a regularidade das contas
municipais e a prevenção de encargos adicionais decorrentes da inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se também a necessidade de alteração dos anexos da Lei
Orçamentária Anual de 2026, substituindo-se a natureza da despesa 3.1.90.01.00.00,
vinculada à fonte 551, pela 3.1.90.86.00.00, mantendo-se os valores previstos. Essa
adequação é estritamente técnica, sem qualquer impacto financeiro, e justifica-se pelo fato de
que o projeto da LOA 2026 ainda não foi publicado, permitindo o ajuste sem necessidade de
edição de nova lei no próximo exercício.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação o mais breve possível dos
nobres vereadores, a fim de evitar prejuízos ao Fundo de Previdência Municipal e garantir a
regularidade das obrigações do Município.
Cafeara /PR, 14 de novembro de 2025.
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ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº 154/2025 Cafeara/PR, 14 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
ISAAC MAIA LEMES
Presidente da Câmara Municipal de Cafeara
Cafeara – PR
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e aprovação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento de 2025, bem como altera anexos da Lei Orçamentária
Anual de 2026.
Solicito especial atenção quanto à tramitação em regime de urgência,
em virtude da necessidade de quitação de débito previdenciário informado
recentemente pelo COMPREV, cujo não pagamento até 28 de novembro acarretará
sua inscrição em dívida ativa, colocando em risco o equilíbrio financeiro do Fundo de
Previdência Municipal.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
_____________________________
ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal